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FazendaNota
Rejeição 305

Destinatário bloqueado na UF de destino

Rejeição 305: Destinatário bloqueado na UF [NT 2019.001]

DestinatárioModelo 55RejeiçãoAtualizado em 24 de maio de 2026
Campos afetados:destCNPJIE

O que significa esta rejeição

O destinatário informado na nota está com a situação "bloqueado" no cadastro de contribuintes da UF de destino. A SEFAZ consulta o cadastro daquele estado e encontra o destinatário em situação que impede recebê-lo como destinatário de NF-e, p.ex. inscrição estadual suspensa, bloqueada ou impedida pelo próprio estado. Essa validação foi introduzida pela Nota Técnica 2019.001.

Não é uma falha do XML que o emitente preencheu, e sim a situação cadastral do destinatário na UF dele. Por isso o emitente não consegue corrigir do lado dele: a regularização depende do destinatário junto à SEFAZ do estado de destino.

A 305 é próxima da 302 (uso denegado por irregularidade do destinatário), mas trata especificamente do estado "bloqueado" no cadastro da UF, conforme as regras criadas pela NT 2019.001.

Causas mais comuns

  • Inscrição estadual do destinatário suspensa, bloqueada ou impedida pela SEFAZ da UF de destino.
  • Destinatário com pendências cadastrais que levaram o estado a bloqueá-lo para recebimento de NF-e.
  • Cadastro do destinatário desatualizado no estado, ainda constando como bloqueado após uma situação já tratada.
  • Operação destinada a um estabelecimento cujo cadastro foi bloqueado, quando outra filial do mesmo grupo está ativa.

Regra de validação oficial

Conforme as regras de validação introduzidas pela NT 2019.001, a SEFAZ verifica a situação do destinatário no cadastro de contribuintes da UF de destino. Se o destinatário estiver com a situação "bloqueado", a transmissão é rejeitada com o código 305. O detalhamento da regra está no Anexo I do MOC e na NT 2019.001.

Exemplo XML, antes (errado)

<dest>
  <CNPJ>33445566000177</CNPJ>
  <xNome>Comercial Agro Norte Ltda</xNome>
  <enderDest>
    <UF>GO</UF>
  </enderDest>
  <indIEDest>1</indIEDest>
  <IE>105432198</IE>
</dest>

(o destinatário está com a situação "bloqueado" no cadastro de GO)

Exemplo XML, depois (correto)

<dest>
  <CNPJ>33445566000177</CNPJ>
  <xNome>Comercial Agro Norte Ltda</xNome>
  <enderDest>
    <UF>GO</UF>
  </enderDest>
  <indIEDest>1</indIEDest>
  <IE>105432198</IE>
</dest>

(mesmos dados, transmitidos após o destinatário regularizar a situação cadastral junto à SEFAZ-GO; o XML não muda, o que muda é a situação no cadastro estadual)

Passo a passo para corrigir

  1. Confirme que o CNPJ e a IE do destinatário no cadastro estão corretos, descartando erro de digitação.
  2. Consulte a situação do destinatário no Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) da UF de destino.
  3. Se confirmar o bloqueio, oriente o destinatário a procurar a SEFAZ do estado dele para regularizar. O emitente não resolve isso pelo seu lado.
  4. Aguarde a normalização da situação cadastral na UF de destino.
  5. Após a regularização, reemita a NF-e com os mesmos dados do destinatário.

Como o FazendaNota previne

O FazendaNota valida o cadastro e o formato dos campos do destinatário antes de transmitir, mas o bloqueio na UF é uma situação que só a SEFAZ do estado de destino controla. Quando a 305 retorna, a plataforma identifica que se trata de situação cadastral do destinatário, e não de erro no XML, e orienta a conferir a situação no Sintegra e a acionar o destinatário, evitando reenvios inúteis enquanto o cadastro segue bloqueado.

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Referência oficial

Esta rejeição está descrita no Anexo I - Leiaute e Regra de Validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) v7.0 da NF-e, publicado pelo CONFAZ. Texto integral em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf

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