Inscrição Estadual do destinatário com formato ou dígito inválido
Rejeição 210: IE do destinatário inválida
destIEindIEDestA rejeição 210 indica que a Inscrição Estadual informada na tag <IE> do grupo <dest> não passa na validação de formato da SEFAZ: o número tem tamanho errado, composição inválida ou dígito verificador incorreto para a UF de destino. Para corrigir, confirme com o destinatário o número exato da IE e verifique se ele está digitado corretamente no cadastro.
O que significa esta rejeição
A tag <IE> dentro do grupo <dest> carrega a Inscrição Estadual do destinatário. A regra E17-50 do Anexo I define que, se esse campo for preenchido, o valor precisa ser válido para a UF indicada em <enderDest><UF>: tamanho correto, composição de dígitos dentro do padrão estadual e dígito verificador calculado corretamente.
A rejeição 210 diferencia-se da 233: a 210 aponta que o número em si tem erro de formato ou dígito (independentemente de estar ou não cadastrado na SEFAZ), enquanto a 233 indica que o número, embora bem formado, não está registrado na base da UF de destino. Outra situação que gera a 210 é informar uma IE quando o destinatário está no exterior (UF=EX): nesse caso a IE deve ser omitida.
Causas mais comuns
- IE digitada com dígito verificador errado, número transposto ou caractere a mais/a menos em relação ao padrão da UF de destino.
- Cadastro do destinatário criado com a IE de outra filial ou de outro estado, cujo formato não é válido na UF da operação.
- Indicador
<indIEDest>marcado como1(contribuinte) com IE preenchida, mas o número informado corresponde a um CNPJ/CPF (em vez da IE real). - Destinatário no exterior com
<UF>EX</UF>e IE preenchida; a SEFAZ exige que a IE fique em branco ou seja omitida nesses casos. - Uso de IE com pontuação (pontos, traços, barras) que o sistema não removeu antes de gerar o XML.
Regra de validação oficial
A regra E17-50 do Anexo I do MOC determina que, quando a tag <IE> do destinatário estiver preenchida, seu conteúdo deve ser válido para a UF informada em <enderDest><UF>: tamanho, formato de composição e dígito verificador devem estar corretos conforme a tabela de formatos estaduais. Exceção: destinatário no exterior (UF=EX) não deve ter IE informada.
Exemplo XML, antes (errado)
<dest>
<CNPJ>78901234000156</CNPJ>
<xNome>Cooperativa Agrícola Central Ltda</xNome>
<enderDest>
<UF>PR</UF>
</enderDest>
<indIEDest>1</indIEDest>
<IE>9012345670</IE>
</dest>(IE com 10 dígitos para o Paraná, que exige 12 dígitos, e dígito verificador inválido)
Exemplo XML, depois (correto)
<dest>
<CNPJ>78901234000156</CNPJ>
<xNome>Cooperativa Agrícola Central Ltda</xNome>
<enderDest>
<UF>PR</UF>
</enderDest>
<indIEDest>1</indIEDest>
<IE>901234567001</IE>
</dest>(IE com 12 dígitos, tamanho e dígito verificador válidos para o Paraná)
Passo a passo para corrigir
- Confirme com o destinatário o número completo e atual da IE, exatamente como consta no cadastro da SEFAZ do estado dele.
- Consulte o formato exigido para a UF de destino (número de dígitos, padrão de composição) no Sintegra ou no portal da SEFAZ estadual, e confira se o número bate.
- Se o destinatário for isento de IE, altere
<indIEDest>para2(isento) e deixe<IE>em branco ou omita a tag. Se for não contribuinte, use<indIEDest>9. - Se o destinatário estiver no exterior (
<UF>EX</UF>), remova a tag<IE>ou deixe-a vazia. - Corrija o cadastro do destinatário no sistema, gere novamente o XML e retransmita.
Como o FazendaNota previne
O FazendaNota valida o formato e o dígito verificador da IE do destinatário localmente, usando as regras de validação por UF, antes de transmitir o XML. Se o número informado no cadastro do destinatário não passar nessa verificação, a plataforma avisa o usuário no momento do cadastro e bloqueia o salvamento, orientando a conferir o número diretamente no Sintegra ou no portal da SEFAZ do estado de destino.
Rejeições relacionadas
- Rejeição 233, IE do destinatário não cadastrada na UF de destino
- Rejeição 232, IE do destinatário não informada
- Rejeição 624, IE do destinatário não vinculada ao CPF
Referência oficial
Esta rejeição está descrita no Anexo I - Leiaute e Regra de Validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) v7.0 da NF-e, publicado pelo CONFAZ. Texto integral em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf