IE do destinatário não vinculada ao CPF
Rejeição 624: IE Destinatário não vinculada ao CPF
IECPFdestindIEDestO que significa esta rejeição
O destinatário foi informado como pessoa física, com a tag <CPF>, e o XML trouxe também uma Inscrição Estadual na tag <IE>. A SEFAZ consulta o cadastro estadual e a IE informada não está vinculada àquele CPF. Em outras palavras, a inscrição existe, mas pertence a outro titular, ou o vínculo entre CPF e IE não bate com o que a base da SEFAZ tem registrado.
Esse cenário é frequente com produtor rural pessoa física que possui inscrição estadual. Quando o CPF e a IE não estão amarrados no cadastro da UF, ou quando se informa uma IE que não corresponde àquele CPF, a nota é rejeitada com o código 624.
Causas mais comuns
- Produtor rural PF com IE, mas o número informado não corresponde ao CPF do destinatário no cadastro estadual.
- IE de uma pessoa ou estabelecimento diferente, copiada por engano para o cadastro daquele destinatário no ERP.
- Destinatário que na verdade é isento ou não contribuinte, mas o sistema enviou uma IE indevidamente, com
<indIEDest>marcado como contribuinte. - Vínculo CPF e IE desatualizado ou inconsistente na base da SEFAZ, por mudança recente de titularidade.
- Cadastro do cliente preenchido com IE de uma propriedade que está em nome de outro CPF (sócio, cônjuge, espólio).
Regra de validação oficial
Quando o destinatário é identificado por CPF e há IE informada, a SEFAZ verifica se aquela inscrição estadual está vinculada ao CPF no cadastro de contribuintes da UF. Não havendo vínculo, a transmissão é rejeitada com o código 624. O detalhamento da regra está no Anexo I do MOC.
Exemplo XML, antes (errado)
<dest>
<CPF>12345678909</CPF>
<xNome>João Pereira da Silva</xNome>
<enderDest>
<UF>MT</UF>
</enderDest>
<indIEDest>1</indIEDest>
<IE>139876543210</IE>
</dest>(a IE informada não está vinculada a esse CPF no cadastro de MT)
Exemplo XML, depois (correto)
<dest>
<CPF>12345678909</CPF>
<xNome>João Pereira da Silva</xNome>
<enderDest>
<UF>MT</UF>
</enderDest>
<indIEDest>1</indIEDest>
<IE>131234567890</IE>
</dest>(IE de produtor rural efetivamente vinculada ao CPF, confirmada no Sintegra)
Quando o destinatário pessoa física não tem inscrição estadual, não envie a tag <IE> e marque <indIEDest>9</indIEDest> (não contribuinte):
<dest>
<CPF>12345678909</CPF>
<xNome>João Pereira da Silva</xNome>
<enderDest>
<UF>MT</UF>
</enderDest>
<indIEDest>9</indIEDest>
</dest>Passo a passo para corrigir
- Confirme com o destinatário a IE de produtor rural vinculada ao CPF dele.
- Consulte o CPF e a IE no Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) da UF e verifique se o vínculo existe e está ativo.
- Se a IE estiver errada no cadastro do cliente, corrija o número e reenvie a nota.
- Se o destinatário não for contribuinte com IE própria, remova a
<IE>do cadastro e marque<indIEDest>como não contribuinte (9). - Se o vínculo entre CPF e IE estiver inconsistente na base da SEFAZ, oriente o destinatário a regularizar junto ao estado dele.
- Reemita a NF-e com o cadastro corrigido.
Como o FazendaNota previne
O FazendaNota deriva o <indIEDest> a partir do cadastro do destinatário e valida o formato da IE antes de transmitir, evitando enviar inscrição estadual para quem está marcado como não contribuinte. Ao cadastrar um destinatário pessoa física, a plataforma orienta separar contribuinte com IE (produtor rural) de não contribuinte, e sinaliza para conferir o vínculo CPF e IE no Sintegra quando a 624 retorna, em vez de retransmitir com a mesma inscrição.
Rejeições relacionadas
- Rejeição 233, IE do destinatário não cadastrada
- Rejeição 208, CNPJ do destinatário inválido
- Denegação 302, Irregularidade fiscal do destinatário
Referência oficial
Esta rejeição está descrita no Anexo I - Leiaute e Regra de Validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) v7.0 da NF-e, publicado pelo CONFAZ. Texto integral em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf