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FazendaNota
Rejeição 232

IE do destinatário obrigatória não foi preenchida

Rejeição 232: IE do destinatário não informada

DestinatárioModelo 55RejeiçãoAtualizado em 24 de maio de 2026
Campos afetados:destIEindIEDest

A rejeição 232 acontece quando o destinatário possui CNPJ e a SEFAZ identifica, consultando o cadastro de contribuintes da UF de destino, que ele é contribuinte de ICMS com IE ativa, mas o campo <IE> foi deixado vazio ou o indicador <indIEDest> foi marcado como isento indevidamente. Para corrigir, preencha a IE correta do destinatário e ajuste o indicador para 1 (contribuinte).

O que significa esta rejeição

A tag <indIEDest> sinaliza se o destinatário é contribuinte de ICMS (1), isento (2) ou não contribuinte (9). Quando o CNPJ do destinatário é informado e <indIEDest> está marcado como 1 sem IE preenchida, ou quando está marcado como 2/9 mas a SEFAZ confirma IE ativa no cadastro estadual, a regra 5E17-50 do Anexo I dispara a rejeição 232.

Em termos práticos: a SEFAZ faz uma consulta ao cadastro centralizado de contribuintes para verificar se aquele CNPJ tem IE ativa. Se tiver, a IE é obrigatória, independente do que foi preenchido no XML. O emitente não controla esse cadastro, mas precisa informar o número correto que o destinatário possui.

Causas mais comuns

  • Destinatário cadastrado no sistema com <indIEDest> = 2 (isento) ou 9 (não contribuinte), mas que na realidade possui IE ativa no estado.
  • IE do destinatário deixada em branco por esquecimento, com <indIEDest> = 1 (contribuinte) no XML.
  • Cooperativa ou empresa nova que obteve IE após o último cadastro no sistema emissor, tornando o cadastro desatualizado.
  • Venda a destinatário de outro estado com IE em UF diferente da principal, cujo cadastro no sistema está incompleto.
  • Produtor rural que emite para um adquirente (frigorifico, cooperativa) mas não atualizou o cadastro com a IE vigente do destinatário.

Regra de validação oficial

A regra 5E17-50 do Anexo I do MOC determina que, quando o destinatário for identificado por CNPJ e a SEFAZ da UF de destino confirmar IE ativa para aquele CNPJ, a tag <IE> é obrigatória. A rejeição 232 é gerada quando essa condição for satisfeita mas a IE não estiver preenchida no XML.

Exemplo XML, antes (errado)

<dest>
  <CNPJ>12345678000195</CNPJ>
  <xNome>Frigorífico Mato Grosso S/A</xNome>
  <enderDest>
    <UF>MT</UF>
  </enderDest>
  <indIEDest>2</indIEDest>
</dest>

(<indIEDest> marcado como isento, mas o destinatário tem IE ativa no Mato Grosso)

Exemplo XML, depois (correto)

<dest>
  <CNPJ>12345678000195</CNPJ>
  <xNome>Frigorífico Mato Grosso S/A</xNome>
  <enderDest>
    <UF>MT</UF>
  </enderDest>
  <indIEDest>1</indIEDest>
  <IE>13400078100</IE>
</dest>

(<indIEDest> = 1 e IE ativa do destinatário corretamente preenchida)

Passo a passo para corrigir

  1. Confirme com o destinatário se ele possui IE ativa no estado de destino. Peça o número exato como consta no cadastro da SEFAZ.
  2. Consulte o Sintegra ou o Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) da UF de destino para verificar a situação cadastral do CNPJ.
  3. Se o destinatário tiver IE ativa: altere <indIEDest> para 1 e preencha <IE> com o número informado.
  4. Atualize o cadastro do destinatário no sistema emissor para evitar a mesma rejeição nas próximas notas.
  5. Gere o XML novamente e retransmita a nota.

Como o FazendaNota previne

O FazendaNota valida o formato da IE no cadastro do destinatário e, quando o indicador <indIEDest> = 1 (contribuinte) é selecionado, exige que a IE seja preenchida antes de salvar o destinatário. A plataforma também bloqueia combinações incoerentes, como contribuinte com IE em branco. Quando a nota volta com a 232, a plataforma identifica que o problema está na situação cadastral do destinatário e orienta a verificar o Sintegra da UF de destino antes de reenviar.

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Referência oficial

Esta rejeição está descrita no Anexo I - Leiaute e Regra de Validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) v7.0 da NF-e, publicado pelo CONFAZ. Texto integral em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf

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