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FazendaNota
Rejeição 233

IE do destinatário não cadastrada na UF de destino

Rejeição 233: IE do destinatário não cadastrada

DestinatárioModelo 55RejeiçãoAtualizado em 24 de maio de 2026
Campos afetados:IEdestindIEDest

O que significa esta rejeição

A Inscrição Estadual informada na tag <IE> do grupo <dest> foi enviada, mas não consta como cadastrada e ativa no cadastro de contribuintes da SEFAZ da UF de destino. A SEFAZ consulta o número da IE na base estadual (Sintegra / Cadastro Centralizado de Contribuintes) e não o encontra, ou o encontra em situação que não permite recebê-lo como destinatário.

É importante não confundir com a ausência de IE: aqui a IE foi preenchida no XML, o problema é que aquele número não está cadastrado, ou está inapto, na UF onde a operação termina. O destinatário existe, mas a IE que ele passou não bate com o que a SEFAZ daquela UF tem registrado.

Como o número está fora do cadastro da UF de destino, o emitente não consegue corrigir sozinho: a regularização depende do destinatário junto à SEFAZ do estado dele.

Causas mais comuns

  • Empresa ou filial recém-aberta cujo cadastro estadual ainda não foi concluído ou ativado pela SEFAZ.
  • IE digitada com erro (dígito trocado, número de outra UF) que não corresponde a nenhum cadastro válido na UF de destino.
  • IE suspensa, baixada ou cancelada pelo próprio estado, deixando de constar como ativa.
  • Cliente que mudou de endereço para outra UF e ainda usa a IE antiga, não cadastrada no novo estado.
  • Cadastro do destinatário no ERP com a IE de uma unidade diferente daquela que de fato recebe a mercadoria.

Regra de validação oficial

A SEFAZ verifica a IE informada em <dest> contra o cadastro de contribuintes da UF de destino. Se o número não estiver cadastrado, ou não estiver em situação ativa que permita figurar como destinatário, a transmissão é rejeitada com o código 233. O detalhamento da regra está no Anexo I do MOC.

Exemplo XML, antes (errado)

<dest>
  <CNPJ>33445566000177</CNPJ>
  <xNome>Frigorífico Vale Verde S/A</xNome>
  <enderDest>
    <UF>SP</UF>
  </enderDest>
  <indIEDest>1</indIEDest>
  <IE>000000000000</IE>
</dest>

(a IE informada não consta no cadastro de contribuintes de SP)

Exemplo XML, depois (correto)

<dest>
  <CNPJ>33445566000177</CNPJ>
  <xNome>Frigorífico Vale Verde S/A</xNome>
  <enderDest>
    <UF>SP</UF>
  </enderDest>
  <indIEDest>1</indIEDest>
  <IE>110042490114</IE>
</dest>

(IE ativa e cadastrada na UF de destino, confirmada no Sintegra)

Passo a passo para corrigir

  1. Confirme com o destinatário qual é a IE atual e válida na UF dele.
  2. Consulte o número no Sintegra ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) da UF de destino e verifique se está ativo.
  3. Se a IE estiver apenas digitada errada no cadastro, corrija o número e reenvie a nota.
  4. Se a IE estiver suspensa, baixada ou ainda não cadastrada, oriente o destinatário a procurar a SEFAZ do estado dele para regularizar. O emitente não consegue resolver isso pelo seu lado.
  5. Após a confirmação do cadastro ativo, reemita a NF-e com a IE correta.

Como o FazendaNota previne

O FazendaNota valida o formato e os dígitos da IE no cadastro do destinatário antes de transmitir, e bloqueia salvar um destinatário marcado como contribuinte sem IE. Quando uma nota volta com a 233, a plataforma sinaliza que o problema está na situação cadastral do destinatário na UF de destino e orienta a conferir o número no Sintegra antes de reenviar, evitando retransmissões repetidas com a mesma IE inválida.

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Referência oficial

Esta rejeição está descrita no Anexo I - Leiaute e Regra de Validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) v7.0 da NF-e, publicado pelo CONFAZ. Texto integral em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf

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