Contranota de produtor referencia somente NF de outro emitente
Rejeição 320: Contranota de Produtor referencia somente NF de outro emitente
refNFeNFrefIEO que significa esta rejeição
A SEFAZ recusou a contranota porque a NF-e referenciada em <refNFe> (dentro do grupo <NFref>) parece pertencer somente a outro emitente, sem o vínculo esperado com quem está emitindo ou recebendo a contranota.
Contranota é a nota de entrada (<tpNF>0</tpNF>) que um adquirente emite para registrar a entrada de mercadoria de um produtor rural, normalmente quando esse produtor está dispensado de emitir NF-e própria. Ao referenciar a nota do produtor via <refNFe>, a SEFAZ valida se há relação entre as partes. Pelo texto do Anexo I, a regra verifica o vínculo entre a Inscrição Estadual associada à NF referenciada e a IE do emitente ou do destinatário da contranota. Quando esse vínculo não é encontrado, a contranota é tratada como se referenciasse apenas uma nota de terceiro, e a SEFAZ rejeita com o código 320.
O detalhe exato de quais campos são comparados (IE do produtor referenciado, IE do emitente da NF referenciada, IE do destinatário da contranota) varia por UF e está descrito no Anexo I do MOC. Em algumas UFs a validação da IE pode ser substituída pela comparação do CNPJ. Confirme sempre o texto vigente para o seu estado.
Causas mais comuns
- A
<refNFe>informada aponta para uma NF cujo emitente não tem vínculo de IE com o emitente nem com o destinatário da contranota. - Chave de acesso da NF do produtor digitada com erro, fazendo a SEFAZ resolver para outro contribuinte.
- Contranota emitida sem referenciar a nota do próprio produtor, referenciando por engano só uma nota de venda anterior de outro emitente.
- IE do produtor rural desatualizada no cadastro do adquirente, divergindo da IE registrada na NF referenciada.
- Operação que exigiria mais de uma referência (a nota do produtor e a nota relacionada) com apenas uma delas informada.
Regra de validação oficial
Conforme o Anexo I do MOC, na emissão de contranota de produtor (nota de entrada que referencia NF de produtor via <refNFe>), a SEFAZ valida o vínculo entre a Inscrição Estadual ligada à NF referenciada e a IE do emitente ou do destinatário do documento. Se nenhuma das relações esperadas é satisfeita, a NF-e referenciada é considerada de terceiro e a operação é rejeitada com 320. A critério da UF, a validação pela IE pode ser substituída pela validação por CNPJ. O texto e os campos exatos comparados constam no Anexo I, e podem variar por estado.
Exemplo XML, antes (errado)
<ide>
<cUF>31</cUF>
<mod>55</mod>
<serie>1</serie>
<nNF>15842</nNF>
<tpNF>0</tpNF>
<NFref>
<refNFe>31250612345678000199550010000099991234567890</refNFe>
</NFref>
</ide>(a chave referenciada em <refNFe> pertence a um emitente sem vínculo de IE com o emitente nem com o destinatário desta contranota)
Exemplo XML, depois (correto)
<ide>
<cUF>31</cUF>
<mod>55</mod>
<serie>1</serie>
<nNF>15842</nNF>
<tpNF>0</tpNF>
<NFref>
<refNFe>31250698765432000188550010000088887654321098</refNFe>
</NFref>
</ide>(a <refNFe> aponta para a NF do próprio produtor, cuja IE tem o vínculo esperado com a contranota)
Passo a passo para corrigir
- Confirme qual NF-e a contranota deve referenciar: deve ser a nota emitida pelo produtor rural cuja entrada está sendo registrada.
- Confira a chave de acesso informada em
<refNFe>dígito a dígito, comparando com a NF original do produtor. - Verifique a Inscrição Estadual do produtor no cadastro do adquirente e confirme que confere com a IE da nota referenciada.
- Se a operação exige mais de uma referência (nota do produtor e nota relacionada), informe todas as
<refNFe>necessárias dentro de<NFref>. - Consulte o Anexo I do MOC para a regra vigente na sua UF, pois alguns estados validam por CNPJ em vez de IE.
- Reenvie a contranota.
Como o FazendaNota previne
O FazendaNota emite notas referenciadas a partir do documento de origem cadastrado, preenchendo <refNFe> com a chave de acesso correta da NF do produtor em vez de exigir digitação manual. Como a chave vem do registro vinculado ao produtor, o risco de apontar para uma nota de terceiro é reduzido na origem.
Rejeições relacionadas
- Rejeição 539, Duplicidade de NF-e com diferença na Chave de Acesso
- Rejeição 217, NF-e não consta na base de dados da SEFAZ
- Rejeição 226, UF do Emitente diverge da UF autorizadora
Referência oficial
Esta rejeição está descrita no Anexo I - Leiaute e Regra de Validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) v7.0 da NF-e, publicado pelo CONFAZ. Texto integral em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf