CNPJ do emitente inválido
Rejeição 207: CNPJ do emitente inválido
CNPJemitO que significa esta rejeição
A SEFAZ recusou a NF-e porque o número informado em <CNPJ> dentro do grupo <emit> não passa pela validação algorítmica do CNPJ. A regra de validação aplica o cálculo dos dois dígitos verificadores sobre as primeiras 12 posições e compara com as posições 13 e 14 enviadas. Qualquer divergência derruba a nota.
Vale separar dois casos: o produtor rural pessoa física emite NF-e com CPF (e não com CNPJ), enquanto cooperativas, agroindústrias e empresas rurais constituídas como pessoa jurídica usam CNPJ. Misturar o documento (CPF preenchido no campo CNPJ ou um CNPJ digitado errado) gera essa rejeição.
Causas mais comuns
- Digitação manual do CNPJ com erro em uma das 14 posições.
- Inversão do campo
<CNPJ>com<CPF>no grupo<emit>, por exemplo um produtor rural pessoa física cadastrado como PJ no ERP. - CNPJ matriz informado no lugar da filial responsável pela operação, com dígitos verificadores incompatíveis.
- Cópia de CNPJ de outra empresa colada por engano em sistema mal configurado.
- Zeros à esquerda removidos pelo Excel antes de chegar ao integrador.
Regra de validação oficial
O CNPJ deve ter exatamente 14 dígitos numéricos e seus dois dígitos verificadores devem ser válidos pelo algoritmo do módulo 11 padrão. Não pode haver pontuação, traço, barra ou espaço dentro do XML. O grupo <emit> deve conter <CNPJ> ou <CPF> (mutuamente exclusivos), nunca ambos vazios.
Exemplo XML, antes (errado)
<emit>
<CNPJ>12345678000100</CNPJ>
<xNome>Cooperativa Vale do Café Ltda</xNome>
<enderEmit>
<xLgr>Rod. BR-381, km 25</xLgr>
<UF>MG</UF>
</enderEmit>
<IE>0012345670064</IE>
<CRT>1</CRT>
</emit>Exemplo XML, depois (correto)
<emit>
<CNPJ>12345678000199</CNPJ>
<xNome>Cooperativa Vale do Café Ltda</xNome>
<enderEmit>
<xLgr>Rod. BR-381, km 25</xLgr>
<UF>MG</UF>
</enderEmit>
<IE>0012345670064</IE>
<CRT>1</CRT>
</emit>Passo a passo para corrigir
- Confira o cartão CNPJ atual da empresa no Comprovante de Inscrição da Receita Federal.
- Compare cada um dos 14 dígitos com o valor preenchido no cadastro do ERP, prestando atenção em zeros à esquerda.
- Se o emissor é pessoa física (produtor rural), garanta que o XML usa o grupo
<CPF>e não<CNPJ>. - Após corrigir o cadastro, gere a NF-e novamente. A numeração pode ser reaproveitada porque a nota não chegou a ser autorizada.
Como o FazendaNota previne
O FazendaNota valida o CNPJ ou CPF do emitente no momento do cadastro, aplicando o dígito verificador (módulo 11), e monta o XML com a tag correta (<CNPJ> ou <CPF>) conforme o produtor seja pessoa jurídica ou física. Um número com dígito inválido é barrado já no cadastro, antes de gerar uma nota que a SEFAZ recusaria com a 207.
Rejeições relacionadas
- Rejeição 208, CNPJ do destinatário inválido
- Rejeição 209, IE do emitente inválida
- Rejeição 203, Emissor não habilitado para emissão da NF-e
Referência oficial
Esta rejeição está descrita no Anexo I - Leiaute e Regra de Validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) v7.0 da NF-e, publicado pelo CONFAZ. Texto integral em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf