Pular para o conteúdo
FazendaNota
Rejeição 204

Duplicidade de NF-e

Rejeição 204: Duplicidade de NF-e

Identificação da NF-eModelo 55RejeiçãoAtualizado em 15 de maio de 2026
Campos afetados:cNFnNFseriechNFe

O que significa esta rejeição

A SEFAZ identificou que a chave de acesso da NF-e (chNFe) recebida no lote já consta em sua base de dados como autorizada para o mesmo emissor. A chave de 44 dígitos é formada por UF + AAMM + CNPJ/CPF do emissor + modelo + série + número + tipo de emissão + código numérico (cNF) + dígito verificador. Mudar qualquer um desses componentes gera uma chave diferente.

A rejeição é comum quando o sistema tenta retransmitir uma nota cujo retorno de autorização se perdeu (timeout de rede, falha no callback), ou quando o operador, achando que a nota não foi emitida, gera outra com o mesmo número e a mesma série.

Causas mais comuns

  • Reenvio de um lote após queda de conexão, sem antes consultar o status da nota.
  • Operador refazendo manualmente uma nota já autorizada por achar que ela ficou pendente.
  • Importação duplicada de NF-e a partir do ERP para o emissor.
  • cNF (código numérico) sendo fixado em uma constante (00000001) em vez de aleatório, combinado com reuso do nNF.

Regra de validação oficial

A SEFAZ mantém um índice único pela tupla (CNPJ/CPF emissor, modelo, série, número, tipo de emissão). Antes de processar, ela monta a chave de acesso e verifica se já existe registro autorizado. Havendo correspondência, devolve o erro 204.

Exemplo XML, antes (errado)

<ide>
  <cUF>31</cUF>
  <cNF>00012345</cNF>
  <natOp>Venda de produção do estabelecimento</natOp>
  <mod>55</mod>
  <serie>1</serie>
  <nNF>15842</nNF>
  <tpEmis>1</tpEmis>
</ide>

Exemplo XML, depois (correto)

<ide>
  <cUF>31</cUF>
  <cNF>00078902</cNF>
  <natOp>Venda de produção do estabelecimento</natOp>
  <mod>55</mod>
  <serie>1</serie>
  <nNF>15843</nNF>
  <tpEmis>1</tpEmis>
</ide>

Passo a passo para corrigir

  1. Antes de qualquer reenvio, consulte a NF-e pelo serviço de consulta de protocolo informando a chave que foi rejeitada.
  2. Se a nota já estiver autorizada, baixe o XML e o protocolo na SEFAZ, e arquive. Não gere outra com o mesmo número.
  3. Se a numeração precisa ser usada (a nota anterior foi inutilizada ou cancelada), gere uma nova com nNF incremental e cNF aleatório, e transmita.
  4. Configure o ERP para gerar cNF aleatório de 8 dígitos a cada emissão.

Como o FazendaNota previne

O FazendaNota consulta automaticamente o status da nota antes de qualquer retransmissão, e armazena o protocolo de autorização. Se uma nota já foi autorizada, o sistema oferece o XML existente em vez de gerar uma duplicata. O cNF (código numérico da chave) é gerado de forma aleatória pelo sistema, evitando colisões acidentais entre notas.

Rejeições relacionadas

Referência oficial

Esta rejeição está descrita no Anexo I - Leiaute e Regra de Validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) v7.0 da NF-e, publicado pelo CONFAZ. Texto integral em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf

Rejeições relacionadas