NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ
Rejeição 218: NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ
chNFetpEventoO que significa esta rejeição
A SEFAZ recebeu um pedido de cancelamento, ou outro evento (como Carta de Correção), referente a uma NF-e que já foi cancelada anteriormente. Cancelamento é definitivo, não há "descancelamento". Depois que o evento 110111 (Cancelamento de NF-e) é registrado e autorizado, a chave fica em estado terminal e não aceita novos eventos que tentem alterar a operação.
É comum esse erro aparecer quando há reenvio automático de cancelamento por timeout do ERP, ou quando dois operadores diferentes tentam cancelar a mesma nota em paralelo.
Causas mais comuns
- Reenvio do cancelamento após timeout, sem antes consultar se o primeiro já foi processado.
- Dois usuários cancelando a mesma nota no mesmo intervalo de tempo.
- Tentativa de enviar Carta de Correção (
110110) sobre uma nota já cancelada. - Processo automatizado de batch que tenta cancelar todas as notas de um lote sem checar status individual.
- Sistema offline que ressuscita uma fila de cancelamentos antigos quando reconecta.
Regra de validação oficial
O webservice de eventos consulta o estado atual da NF-e antes de processar. Se já houver evento de cancelamento autorizado, qualquer novo evento que tente modificar a operação é recusado com 218. Apenas eventos informativos compatíveis (como manifestação do destinatário) podem coexistir.
Exemplo XML, antes (errado)
<evento versao="1.00">
<infEvento Id="ID110111312506123456780001995500100001584210001234567890">
<cOrgao>31</cOrgao>
<tpAmb>1</tpAmb>
<CNPJ>12345678000199</CNPJ>
<chNFe>31250612345678000199550010000158421000123456</chNFe>
<dhEvento>2026-05-22T14:32:18-03:00</dhEvento>
<tpEvento>110111</tpEvento>
<nSeqEvento>1</nSeqEvento>
<verEvento>1.00</verEvento>
<detEvento versao="1.00">
<descEvento>Cancelamento</descEvento>
<nProt>131250000123456</nProt>
<xJust>Erro na quantidade de sacas de café</xJust>
</detEvento>
</infEvento>
</evento>Exemplo XML, depois (correto)
Não há "depois" para este caso: a nota já está cancelada. O fluxo correto é consultar o status, validar que o cancelamento foi registrado, e emitir uma NF-e nova para a operação correta.
<consSitNFe versao="4.00">
<tpAmb>1</tpAmb>
<xServ>CONSULTAR</xServ>
<chNFe>31250612345678000199550010000158421000123456</chNFe>
</consSitNFe>Passo a passo para corrigir
- Consulte o status da NF-e (serviço
NfeConsultaProtocolo4) e baixe o XML do evento de cancelamento já autorizado. - Confirme com o operador que iniciou o cancelamento original. A rejeição 218 é o sistema dizendo "isto já está feito".
- Se a operação precisa acontecer mesmo assim (venda real do produtor para a cooperativa), emita uma nova NF-e com nova numeração.
- Trave no ERP a possibilidade de cancelamento duplicado: um campo
cancelado_emou similar bloqueia novas tentativas.
Como o FazendaNota previne
O FazendaNota marca a nota como cancelada imediatamente após o protocolo do evento, e o botão de cancelamento desaparece da interface. Antes de qualquer reenvio, o sistema consulta a situação atual da nota na SEFAZ, evitando repetir um cancelamento já efetivado.
Rejeições relacionadas
- Rejeição 204, Duplicidade de NF-e
- Rejeição 217, NF-e não consta na base de dados da SEFAZ
- Rejeição 219, Circulação da NF-e verificada
Referência oficial
Esta rejeição está descrita no Anexo I - Leiaute e Regra de Validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) v7.0 da NF-e, publicado pelo CONFAZ. Texto integral em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf