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FazendaNota
Rejeição 218

NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ

Rejeição 218: NF-e já está cancelada na base de dados da SEFAZ

Validade temporalModelo 55RejeiçãoAtualizado em 15 de maio de 2026
Campos afetados:chNFetpEvento

O que significa esta rejeição

A SEFAZ recebeu um pedido de cancelamento, ou outro evento (como Carta de Correção), referente a uma NF-e que já foi cancelada anteriormente. Cancelamento é definitivo, não há "descancelamento". Depois que o evento 110111 (Cancelamento de NF-e) é registrado e autorizado, a chave fica em estado terminal e não aceita novos eventos que tentem alterar a operação.

É comum esse erro aparecer quando há reenvio automático de cancelamento por timeout do ERP, ou quando dois operadores diferentes tentam cancelar a mesma nota em paralelo.

Causas mais comuns

  • Reenvio do cancelamento após timeout, sem antes consultar se o primeiro já foi processado.
  • Dois usuários cancelando a mesma nota no mesmo intervalo de tempo.
  • Tentativa de enviar Carta de Correção (110110) sobre uma nota já cancelada.
  • Processo automatizado de batch que tenta cancelar todas as notas de um lote sem checar status individual.
  • Sistema offline que ressuscita uma fila de cancelamentos antigos quando reconecta.

Regra de validação oficial

O webservice de eventos consulta o estado atual da NF-e antes de processar. Se já houver evento de cancelamento autorizado, qualquer novo evento que tente modificar a operação é recusado com 218. Apenas eventos informativos compatíveis (como manifestação do destinatário) podem coexistir.

Exemplo XML, antes (errado)

<evento versao="1.00">
  <infEvento Id="ID110111312506123456780001995500100001584210001234567890">
    <cOrgao>31</cOrgao>
    <tpAmb>1</tpAmb>
    <CNPJ>12345678000199</CNPJ>
    <chNFe>31250612345678000199550010000158421000123456</chNFe>
    <dhEvento>2026-05-22T14:32:18-03:00</dhEvento>
    <tpEvento>110111</tpEvento>
    <nSeqEvento>1</nSeqEvento>
    <verEvento>1.00</verEvento>
    <detEvento versao="1.00">
      <descEvento>Cancelamento</descEvento>
      <nProt>131250000123456</nProt>
      <xJust>Erro na quantidade de sacas de café</xJust>
    </detEvento>
  </infEvento>
</evento>

Exemplo XML, depois (correto)

Não há "depois" para este caso: a nota já está cancelada. O fluxo correto é consultar o status, validar que o cancelamento foi registrado, e emitir uma NF-e nova para a operação correta.

<consSitNFe versao="4.00">
  <tpAmb>1</tpAmb>
  <xServ>CONSULTAR</xServ>
  <chNFe>31250612345678000199550010000158421000123456</chNFe>
</consSitNFe>

Passo a passo para corrigir

  1. Consulte o status da NF-e (serviço NfeConsultaProtocolo4) e baixe o XML do evento de cancelamento já autorizado.
  2. Confirme com o operador que iniciou o cancelamento original. A rejeição 218 é o sistema dizendo "isto já está feito".
  3. Se a operação precisa acontecer mesmo assim (venda real do produtor para a cooperativa), emita uma nova NF-e com nova numeração.
  4. Trave no ERP a possibilidade de cancelamento duplicado: um campo cancelado_em ou similar bloqueia novas tentativas.

Como o FazendaNota previne

O FazendaNota marca a nota como cancelada imediatamente após o protocolo do evento, e o botão de cancelamento desaparece da interface. Antes de qualquer reenvio, o sistema consulta a situação atual da nota na SEFAZ, evitando repetir um cancelamento já efetivado.

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Referência oficial

Esta rejeição está descrita no Anexo I - Leiaute e Regra de Validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) v7.0 da NF-e, publicado pelo CONFAZ. Texto integral em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf

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