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FazendaNota
Rejeição 219

Circulação da NF-e verificada

Rejeição 219: Circulação da NF-e verificada

Validade temporalModelo 55RejeiçãoAtualizado em 15 de maio de 2026
Campos afetados:chNFedhEventotpEvento

O que significa esta rejeição

A SEFAZ identificou que a NF-e que se está tentando cancelar já entrou em circulação. Isso significa que há registros nos sistemas estaduais indicando que a mercadoria começou a se mover (passou em posto fiscal, foi escriturada pelo destinatário, foi vinculada a um Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, MDF-e, ou já consta em uma EFD recebida).

Uma vez circulada, a NF-e só pode ser desfeita por nota de devolução, não por cancelamento. A rejeição 219 protege o destinatário, evita fraudes e mantém a rastreabilidade da operação.

Causas mais comuns

  • Tentativa de cancelamento depois do prazo legal (24 horas em regra geral, com exceções por estado), e o destinatário já escriturou a nota.
  • NF-e vinculada a um MDF-e autorizado: a SEFAZ entende que o transporte iniciou.
  • Postos fiscais já registraram a passagem do veículo com aquela chave.
  • Evento de Manifestação do Destinatário (Ciência, Confirmação de Operação) foi autorizado antes do cancelamento.
  • Erro operacional do escritório de contabilidade: tentar cancelar nota emitida há mais de 30 dias.

Regra de validação oficial

Antes de autorizar o evento 110111, a SEFAZ consulta vínculos com MDF-e, eventos de manifestação, escrituração fiscal e registros de passagem. Se qualquer um indicar circulação, o cancelamento é recusado.

Exemplo XML, antes (errado)

<evento versao="1.00">
  <infEvento Id="ID110111312506123456780001995500100001584210001234567890">
    <cOrgao>31</cOrgao>
    <tpAmb>1</tpAmb>
    <CNPJ>12345678000199</CNPJ>
    <chNFe>31250612345678000199550010000158421000123456</chNFe>
    <dhEvento>2026-05-23T09:15:00-03:00</dhEvento>
    <tpEvento>110111</tpEvento>
    <nSeqEvento>1</nSeqEvento>
    <verEvento>1.00</verEvento>
    <detEvento versao="1.00">
      <descEvento>Cancelamento</descEvento>
      <nProt>131250000123456</nProt>
      <xJust>Erro na quantidade de sacas de café</xJust>
    </detEvento>
  </infEvento>
</evento>

Exemplo XML, depois (correto)

O caminho não é cancelar, e sim emitir uma NF-e de devolução (CFOP 1.202, 1.949 ou equivalente, dependendo da operação). Exemplo de cabeçalho:

<ide>
  <cUF>31</cUF>
  <natOp>Devolução de venda de produção</natOp>
  <mod>55</mod>
  <serie>1</serie>
  <nNF>15901</nNF>
  <tpNF>0</tpNF>
  <finNFe>4</finNFe>
</ide>
<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>CAFE-ARABICA-SC</cProd>
    <xProd>Café Arábica em grão cru, saca 60kg</xProd>
    <CFOP>1202</CFOP>
  </prod>
</det>

Passo a passo para corrigir

  1. Aceite que aquela NF-e não será cancelada. Mantenha o XML original arquivado.
  2. Acione o destinatário e combine a devolução total ou parcial da mercadoria.
  3. Emita NF-e de devolução com finNFe=4 (devolução) e CFOP correspondente. Referencie a NF-e original no grupo <NFref>.
  4. Atualize o estoque e a contabilidade considerando a devolução, e não o cancelamento.

Como o FazendaNota previne

O FazendaNota cruza, antes de qualquer cancelamento, a lista de eventos vinculados à chave (manifestação do destinatário e MDF-e vinculado). Se a nota já está em circulação, o sistema sugere o fluxo de devolução e impede o operador de gerar uma rejeição 219.

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Referência oficial

Esta rejeição está descrita no Anexo I - Leiaute e Regra de Validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) v7.0 da NF-e, publicado pelo CONFAZ. Texto integral em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf

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