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FazendaNota
Rejeição 891

GTIN informado no item é incompatível com o NCM cadastrado no CCG

Rejeição 891: GTIN incompatível com a NCM

Produto e serviçoModelo 55RejeiçãoAtualizado em 24 de maio de 2026
Campos afetados:cEANNCMprod

A rejeição 891 ocorre quando o GTIN informado em <cEAN> tem prefixo brasileiro (789 ou 790) e a NCM declarada na NF-e diverge da NCM registrada para aquele GTIN no Cadastro Centralizado de GTIN (CCG). A solução é alinhar o <NCM> da nota com o que o CCG registra para aquele código de barras, ou informar SEM GTIN caso o produto não tenha código EAN.

O que significa esta rejeição

O Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), mantido pela GS1 Brasil em convênio com a Receita Federal, associa cada código de barras EAN-13 (GTIN) a uma NCM. A regra 9I03-20 do Anexo I do MOC (introduzida pela NT 2017.001) determina que, quando o <cEAN> de um item tem prefixo nacional (789 ou 790), a NCM informada na NF-e precisa corresponder à NCM registrada no CCG para aquele GTIN. Se houver divergência, a SEFAZ rejeita com o código 891 e informa na mensagem o número do item e o NCM que o CCG espera: GTIN incompatível com a NCM [nItem; NCM esperada].

Essa rejeição é distinta da 778 (NCM que não existe na tabela do MDIC) e da 890 (GTIN que não existe no CCG): na 891 o GTIN existe e a NCM existe, mas as duas informações não coincidem.

Causas mais comuns

  • NCM do produto cadastrada no sistema do emissor desatualizada em relação ao que o fabricante registrou no CCG.
  • Produto com reclassificação fiscal recente, onde o CCG já foi atualizado mas o cadastro interno ainda não.
  • Uso do GTIN de uma variante (sabor, tamanho, embalagem) cuja NCM difere da NCM do produto principal cadastrado.
  • Cadastro de produto criado com NCM de referência interna que não bate com o registro GS1 daquele código de barras.
  • Exportação para XML que copou o GTIN de um produto e a NCM de outro por erro de mapeamento.

Regra de validação oficial

A regra 9I03-20 do Anexo I do MOC define que, se informado <cEAN> com GTIN de prefixo brasileiro (789 ou 790), a <NCM> do item deve ser idêntica à NCM cadastrada no CCG para aquele GTIN (conforme NT 2017.001). Divergência gera rejeição 891 com o número do item e a NCM esperada pelo CCG.

Exemplo XML, antes (errado)

<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>002</cProd>
    <cEAN>7891234567890</cEAN>
    <xProd>Adubo Mineral NPK 10-10-10</xProd>
    <NCM>31059090</NCM>
    <CFOP>5102</CFOP>
    <uCom>SC</uCom>
    <qCom>100.0000</qCom>
    <vUnCom>85.0000</vUnCom>
    <vProd>8500.00</vProd>
  </prod>
</det>

(o CCG registra NCM 31052000 para o GTIN 7891234567890; a nota informou 31059090)

Exemplo XML, depois (correto)

<det nItem="1">
  <prod>
    <cProd>002</cProd>
    <cEAN>7891234567890</cEAN>
    <xProd>Adubo Mineral NPK 10-10-10</xProd>
    <NCM>31052000</NCM>
    <CFOP>5102</CFOP>
    <uCom>SC</uCom>
    <qCom>100.0000</qCom>
    <vUnCom>85.0000</vUnCom>
    <vProd>8500.00</vProd>
  </prod>
</det>

Passo a passo para corrigir

  1. Leia a mensagem de rejeição: ela informa o número do item e o NCM que o CCG espera ([nItem; NCM esperada]). Esse é o NCM que você precisa usar.
  2. Consulte o CCG pelo GTIN em https://www.gs1br.org/servicos/ccg para confirmar o NCM registrado para aquele código de barras.
  3. Se o NCM no CCG estiver correto para o produto, atualize o cadastro do produto no seu sistema com esse NCM.
  4. Se houver divergência legítima (produto reclassificado fiscalmente), solicite ao fabricante ou detentor do GTIN a atualização do NCM no CCG.
  5. Como alternativa, se o produto não precisa ter GTIN na nota, substitua <cEAN> por SEM GTIN para evitar a validação do CCG.

Como o FazendaNota previne

O FazendaNota armazena o NCM no cadastro de cada produto, associado ao código interno. Quando a SEFAZ devolve a rejeição 891, a plataforma identifica o item afetado, informa o NCM esperado pelo CCG conforme a mensagem da SEFAZ, e orienta a conferir o registro no CCG antes de corrigir o cadastro e reenviar. Para produtos sem GTIN registrado, o campo <cEAN> pode ser preenchido como SEM GTIN, eliminando a verificação do CCG.

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Referência oficial

Esta rejeição está descrita no Anexo I - Leiaute e Regra de Validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) v7.0 da NF-e, publicado pelo CONFAZ. Texto integral em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf

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