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FazendaNota
Rejeição 938

Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior

Rejeição 938: Não informada BCST, pST e ICMSST retido na operação anterior

ICMSModelo 55RejeiçãoAtualizado em 24 de maio de 2026
Campos afetados:vBCSTRetpSTvICMSSTRet

O que significa esta rejeição

A nota tem item com mercadoria sujeita a ICMS por substituição tributária já retido em operação anterior, mas não informou os campos que demonstram esse imposto retido lá atrás. A SEFAZ exige, nesses casos, o grupo de ST retido na operação anterior, e como ele veio em branco, rejeita com 938.

A regra foi introduzida pela NT 2018.005. Quando um item usa CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por ST) ou CSOSN 500 (ICMS cobrado anteriormente por ST no Simples Nacional) em operação que não seja para consumidor final (<indFinal>0</indFinal>), os campos <vBCSTRet> (base de cálculo do ICMS retido), <pST> (alíquota suportada pelo consumidor final) e <vICMSSTRet> (valor do ICMS ST retido na operação anterior) passam a ser obrigatórios. A NT também trata o <vICMSSubstituto>. A obrigatoriedade é aplicada a critério de cada UF, então o comportamento pode variar conforme a SEFAZ autorizadora.

Causas mais comuns

  • Item com CST 60 ou CSOSN 500 em operação para revenda (<indFinal>0</indFinal>) sem preencher o grupo de ST retido.
  • ERP antigo que não foi atualizado para a NT 2018.005 e continua omitindo <vBCSTRet>, <pST> e <vICMSSTRet>.
  • Emitente em UF que passou a exigir os campos sem que o sistema tenha sido reconfigurado.
  • Falta da informação de origem: o fornecedor anterior não repassou os valores de ST retido, e a nota seguiu sem eles.
  • Mapeamento de produto sem o cadastro de ST retido, gerando o grupo <ICMS60> ou <ICMSSN500> incompleto.

Regra de validação oficial

Conforme o Anexo I do MOC e a NT 2018.005, em item com CST 60 ou CSOSN 500 em operação que não seja destinada a consumidor final (<indFinal>0</indFinal>), devem ser informados <vBCSTRet>, <pST> e <vICMSSTRet> (e <vICMSSubstituto> quando aplicável). A ausência desses campos quando exigidos resulta na rejeição 938. A aplicação é opcional a critério de cada UF.

Exemplo XML, antes (errado)

<det nItem="1">
  <imposto>
    <ICMS>
      <ICMS60>
        <orig>0</orig>
        <CST>60</CST>
      </ICMS60>
    </ICMS>
  </imposto>
</det>

(CST 60 em operação para revenda sem o grupo de ST retido na operação anterior)

Exemplo XML, depois (correto)

<det nItem="1">
  <imposto>
    <ICMS>
      <ICMS60>
        <orig>0</orig>
        <CST>60</CST>
        <vBCSTRet>1200.00</vBCSTRet>
        <pST>18.00</pST>
        <vICMSSubstituto>216.00</vICMSSubstituto>
        <vICMSSTRet>216.00</vICMSSTRet>
      </ICMS60>
    </ICMS>
  </imposto>
</det>

(grupo de ST retido na operação anterior devidamente preenchido)

Passo a passo para corrigir

  1. Identifique os itens com CST 60 ou CSOSN 500 e confirme que a operação não é para consumidor final (<indFinal>0</indFinal>).
  2. Obtenha, na nota de entrada da mercadoria, os valores do ICMS ST retido pelo fornecedor anterior.
  3. Preencha <vBCSTRet>, <pST> e <vICMSSTRet> no grupo <ICMS60> ou <ICMSSN500> de cada item, além de <vICMSSubstituto> quando aplicável.
  4. Atualize o cadastro do produto para que esses valores de ST retido fiquem disponíveis nas próximas notas.
  5. Confirme se a sua UF exige a validação (NT 2018.005) e reenvie a nota.

Como o FazendaNota previne

O FazendaNota deriva o grupo de ICMS do catálogo de operações. Para itens com CST 60 ou CSOSN 500 em operação de revenda, exige o cadastro dos valores de ST retido na operação anterior e os transporta para <vBCSTRet>, <pST> e <vICMSSTRet>, evitando transmitir o grupo incompleto quando a UF aplica a NT 2018.005.

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Referência oficial

Esta rejeição está descrita no Anexo I - Leiaute e Regra de Validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) v7.0 da NF-e, publicado pelo CONFAZ. Texto integral em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf

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