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FazendaNota
Rejeição 600

CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte

Regime tributárioModelo 55RejeiçãoAtualizado em 24 de maio de 2026
Campos afetados:CSOSNindIEDestICMSSN

O que significa esta rejeição

O emitente é optante pelo Simples Nacional e informou um CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) que pressupõe um destinatário contribuinte do ICMS, mas a operação foi destinada a um NÃO contribuinte. A SEFAZ detecta essa incompatibilidade entre o CSOSN e o tipo de destinatário e rejeita com 600.

Alguns CSOSN só fazem sentido quando o destinatário tem Inscrição Estadual e pode aproveitar crédito, como o 101 (com permissão de crédito), o 201 e o 202 (com cobrança de ICMS por substituição tributária e crédito). Quando a nota é emitida para consumidor final ou para uma pessoa jurídica sem IE (<indIEDest> igual a 9, Não Contribuinte), esses códigos não cabem. Os CSOSN tipicamente aceitos para não contribuinte são 102, 103, 300, 400 e 500.

Causas mais comuns

  • Venda para consumidor final pessoa física usando CSOSN 101 em vez de 102.
  • Cadastro do destinatário marcado como contribuinte (<indIEDest>1</indIEDest>) quando na verdade ele não tem IE ativa.
  • Template do ERP fixando um único CSOSN para todas as vendas, sem distinguir contribuinte de não contribuinte.
  • Operação com substituição tributária (CSOSN 201/202) direcionada a quem não é contribuinte do ICMS.
  • IE do destinatário baixada ou cancelada, fazendo a operação cair no enquadramento de não contribuinte.

Regra de validação oficial

Conforme o Anexo I do MOC, quando o emitente é do Simples Nacional e a operação é destinada a não contribuinte do ICMS (<indIEDest> igual a 9), o CSOSN informado no grupo <ICMS> deve ser compatível com esse tipo de destinatário. CSOSN que pressupõem destinatário contribuinte com aproveitamento de crédito ou ST específica não são aceitos nessa situação, e a NF-e é rejeitada com 600.

Exemplo XML, antes (errado)

<dest>
  <CNPJ>98765432000155</CNPJ>
  <indIEDest>9</indIEDest>
</dest>
...
<imposto>
  <ICMS>
    <ICMSSN101>
      <orig>0</orig>
      <CSOSN>101</CSOSN>
      <pCredSN>2.8255</pCredSN>
      <vCredICMSSN>508.59</vCredICMSSN>
    </ICMSSN101>
  </ICMS>
</imposto>

(destinatário não contribuinte com CSOSN 101, que pressupõe destinatário contribuinte e crédito)

Exemplo XML, depois (correto)

<dest>
  <CNPJ>98765432000155</CNPJ>
  <indIEDest>9</indIEDest>
</dest>
...
<imposto>
  <ICMS>
    <ICMSSN102>
      <orig>0</orig>
      <CSOSN>102</CSOSN>
    </ICMSSN102>
  </ICMS>
</imposto>

(CSOSN 102, sem permissão de crédito, compatível com não contribuinte)

Passo a passo para corrigir

  1. Confirme se o destinatário é contribuinte do ICMS. Consulte a IE no cadastro estadual ou no SINTEGRA.
  2. Ajuste <indIEDest> para refletir a realidade: 1 para contribuinte com IE, 2 para isento de inscrição, 9 para não contribuinte.
  3. Se o destinatário é não contribuinte, use um CSOSN compatível (102, 103, 300, 400 ou 500), conforme a natureza da operação.
  4. Revise o template do ERP para escolher o CSOSN a partir do tipo de destinatário, não fixá-lo de forma única.
  5. Reenvie a nota.

Como o FazendaNota previne

O FazendaNota deriva o CSOSN do catálogo de operações considerando o tipo de destinatário cadastrado. Em venda para consumidor final ou destinatário sem IE, o sistema seleciona um CSOSN compatível com não contribuinte e preenche <indIEDest> de forma coerente, evitando a combinação que dispara a 600.

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Referência oficial

Esta rejeição está descrita no Anexo I - Leiaute e Regra de Validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) v7.0 da NF-e, publicado pelo CONFAZ. Texto integral em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf

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