CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
CSOSNindIEDestICMSSNO que significa esta rejeição
O emitente é optante pelo Simples Nacional e informou um CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) que pressupõe um destinatário contribuinte do ICMS, mas a operação foi destinada a um NÃO contribuinte. A SEFAZ detecta essa incompatibilidade entre o CSOSN e o tipo de destinatário e rejeita com 600.
Alguns CSOSN só fazem sentido quando o destinatário tem Inscrição Estadual e pode aproveitar crédito, como o 101 (com permissão de crédito), o 201 e o 202 (com cobrança de ICMS por substituição tributária e crédito). Quando a nota é emitida para consumidor final ou para uma pessoa jurídica sem IE (<indIEDest> igual a 9, Não Contribuinte), esses códigos não cabem. Os CSOSN tipicamente aceitos para não contribuinte são 102, 103, 300, 400 e 500.
Causas mais comuns
- Venda para consumidor final pessoa física usando CSOSN 101 em vez de 102.
- Cadastro do destinatário marcado como contribuinte (
<indIEDest>1</indIEDest>) quando na verdade ele não tem IE ativa. - Template do ERP fixando um único CSOSN para todas as vendas, sem distinguir contribuinte de não contribuinte.
- Operação com substituição tributária (CSOSN 201/202) direcionada a quem não é contribuinte do ICMS.
- IE do destinatário baixada ou cancelada, fazendo a operação cair no enquadramento de não contribuinte.
Regra de validação oficial
Conforme o Anexo I do MOC, quando o emitente é do Simples Nacional e a operação é destinada a não contribuinte do ICMS (<indIEDest> igual a 9), o CSOSN informado no grupo <ICMS> deve ser compatível com esse tipo de destinatário. CSOSN que pressupõem destinatário contribuinte com aproveitamento de crédito ou ST específica não são aceitos nessa situação, e a NF-e é rejeitada com 600.
Exemplo XML, antes (errado)
<dest>
<CNPJ>98765432000155</CNPJ>
<indIEDest>9</indIEDest>
</dest>
...
<imposto>
<ICMS>
<ICMSSN101>
<orig>0</orig>
<CSOSN>101</CSOSN>
<pCredSN>2.8255</pCredSN>
<vCredICMSSN>508.59</vCredICMSSN>
</ICMSSN101>
</ICMS>
</imposto>(destinatário não contribuinte com CSOSN 101, que pressupõe destinatário contribuinte e crédito)
Exemplo XML, depois (correto)
<dest>
<CNPJ>98765432000155</CNPJ>
<indIEDest>9</indIEDest>
</dest>
...
<imposto>
<ICMS>
<ICMSSN102>
<orig>0</orig>
<CSOSN>102</CSOSN>
</ICMSSN102>
</ICMS>
</imposto>(CSOSN 102, sem permissão de crédito, compatível com não contribuinte)
Passo a passo para corrigir
- Confirme se o destinatário é contribuinte do ICMS. Consulte a IE no cadastro estadual ou no SINTEGRA.
- Ajuste
<indIEDest>para refletir a realidade:1para contribuinte com IE,2para isento de inscrição,9para não contribuinte. - Se o destinatário é não contribuinte, use um CSOSN compatível (102, 103, 300, 400 ou 500), conforme a natureza da operação.
- Revise o template do ERP para escolher o CSOSN a partir do tipo de destinatário, não fixá-lo de forma única.
- Reenvie a nota.
Como o FazendaNota previne
O FazendaNota deriva o CSOSN do catálogo de operações considerando o tipo de destinatário cadastrado. Em venda para consumidor final ou destinatário sem IE, o sistema seleciona um CSOSN compatível com não contribuinte e preenche <indIEDest> de forma coerente, evitando a combinação que dispara a 600.
Rejeições relacionadas
- Rejeição 388, CST do IPI incompatível
- Rejeição 518, CFOP de entrada para NF-e de saída
- Rejeição 226, UF do Emitente diverge da UF autorizadora
Referência oficial
Esta rejeição está descrita no Anexo I - Leiaute e Regra de Validação do Manual de Orientação do Contribuinte (MOC) v7.0 da NF-e, publicado pelo CONFAZ. Texto integral em https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/arquivo-manuais/moc7-visao-geral.pdf