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FazendaNota
Rejeição 1026

Alíquota do IBS da UF fora do valor permitido na transição

Rejeição 1026: Alíquota do IBS da UF inválida

Reforma Tributária (IBS/CBS/IS)Modelo 55RejeiçãoAtualizado em 24 de maio de 2026
Campos afetados:gIBSUFpIBSUF

A rejeição 1026 ocorre quando a alíquota do IBS estadual (<pIBSUF>) informada no grupo <gIBSUF> não corresponde ao valor exigido pela LC 214/2025 para o período de transição. Em 2025 e 2026, a alíquota deve ser exatamente 0,1%. Qualquer valor diferente gera rejeição imediata.

O que significa esta rejeição

O grupo <gIBSUF> concentra os valores do IBS de competência do estado (Imposto sobre Bens e Serviços estadual). Dentro dele, a tag <pIBSUF> informa a alíquota aplicada sobre a base de cálculo para chegar ao valor <vIBSUF>.

A regra UB18-10 da NT 2025.002 determina que, durante a fase de transição prevista no art. 343 da LC 214/2025, documentos com data de emissão em 2025 e 2026 devem utilizar exatamente pIBSUF = 0,1%. Se o emissor informar qualquer outro valor, mesmo que calculado por engano a partir de alíquotas futuras ou tabelas desatualizadas, a SEFAZ rejeita o documento.

Causas mais comuns

  • Sistema configurado com a alíquota de regime regular (cheia) no lugar da alíquota de transição de 0,1%.
  • Tabela de alíquotas do ERP ou software de emissão atualizada erroneamente antes do fim do período de transição.
  • Campo <pIBSUF> preenchido manualmente com valor diferente de 0,1 (por exemplo, 12 ou 7,5).
  • Cópia de layout de nota futura ou de outra UF com alíquota diferente aplicada ao período vigente.
  • Confusão entre a alíquota do IBS municipal e a alíquota do IBS estadual ao preencher os grupos.

Regra de validação oficial

Regra UB18-10 da NT 2025.002 v1.40: se o grupo <gIBSUF> for informado, a alíquota <pIBSUF> deve ser igual a 0,1% para documentos com data de emissão em 2025 ou 2026 (art. 343 da LC 214/2025, fase de transição). Valor diferente resulta em rejeição.

Exemplo XML, antes (errado)

<gIBSCBS>
  <vBC>10000.00</vBC>
  <gIBSUF>
    <pIBSUF>12.0000</pIBSUF>
    <vIBSUF>1200.00</vIBSUF>
  </gIBSUF>
</gIBSCBS>

(alíquota 12% no lugar dos 0,1% exigidos na transição)

Exemplo XML, depois (correto)

<gIBSCBS>
  <vBC>10000.00</vBC>
  <gIBSUF>
    <pIBSUF>0.1000</pIBSUF>
    <vIBSUF>10.00</vIBSUF>
  </gIBSUF>
</gIBSCBS>

(alíquota correta de 0,1% conforme art. 343 da LC 214/2025)

Passo a passo para corrigir

  1. Localize o grupo <gIBSUF> em cada item da nota e confira a tag <pIBSUF>.
  2. Substitua qualquer valor diferente por 0.1000 (0,1%), que é a alíquota de transição exigida pelo art. 343 da LC 214/2025 para 2025 e 2026.
  3. Recalcule <vIBSUF> com a fórmula correta: vIBSUF = (vBC × 0,1 / 100) - vDif - vDevTrib.
  4. Verifique se o totalizador <IBSCBSTot> continua coerente com a soma dos itens (para não gerar a rejeição 1076 em paralelo).
  5. Reenvie a nota.

Como o FazendaNota previne

O FazendaNota aplica a alíquota de transição definida pela LC 214/2025 automaticamente ao montar a nota, sem exigir digitação manual. Para documentos emitidos em 2025 e 2026, o sistema usa pIBSUF = 0,1% de forma automática, conforme a alíquota vigente mantida pela equipe. Se uma nota voltar com a rejeição 1026, a plataforma sinaliza que a alíquota do IBS estadual está fora do valor permitido para o período e orienta a corrigir antes de reenviar.

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Referência oficial

Esta rejeição está descrita na Nota Técnica 2025.002 (versão 1.40), que define o leiaute e as regras de validação dos tributos da Reforma Tributária (IBS, CBS e Imposto Seletivo) na NF-e, publicada no Portal Nacional da NF-e em https://www.nfe.fazenda.gov.br

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