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FazendaNota
Rejeição 1037

Alíquota da CBS fora do valor permitido na transição

Rejeição 1037: Alíquota da CBS inválida

Reforma Tributária (IBS/CBS/IS)Modelo 55RejeiçãoAtualizado em 24 de maio de 2026
Campos afetados:gCBSpCBS

A rejeição 1037 ocorre quando a alíquota da CBS (<pCBS>) informada no grupo <gCBS> não corresponde ao valor exigido pela LC 214/2025 para o período de transição. Em 2025 e 2026, a alíquota deve ser exatamente 0,9%. Qualquer valor diferente gera rejeição imediata pela SEFAZ.

O que significa esta rejeição

O grupo <gCBS> concentra os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal da Reforma Tributária. Dentro dele, a tag <pCBS> informa a alíquota aplicada sobre a base de cálculo para chegar ao valor <vCBS>.

A regra UB56-10 da NT 2025.002 determina que, na fase de transição do art. 346 da LC 214/2025, documentos emitidos em 2025 e 2026 devem trazer pCBS = 0,9%. A exceção prevista na regra, para cClassTrib com indicador de Tributação Regular, usa alíquota cheia, mas essa situação não se aplica a operações de produtor rural em regime de transição básico. Se o emissor informar qualquer outro valor, o documento é rejeitado.

Causas mais comuns

  • Software configurado com alíquota futura ou cheia da CBS no lugar da alíquota de transição de 0,9%.
  • Campo <pCBS> preenchido manualmente com valor incorreto (por exemplo, 8,8 ou 9,0).
  • Tabela de alíquotas do ERP desatualizada, usando valores válidos para anos posteriores a 2026.
  • Confusão entre a alíquota do IBS e a da CBS ao preencher os respectivos grupos.
  • Cópia de layout de nota de período diferente, com alíquota de CBS já alterada.

Regra de validação oficial

Regra UB56-10 da NT 2025.002 v1.40: se o grupo <gCBS> for informado, a alíquota <pCBS> deve ser igual a 0,9% para documentos com data de emissão em 2025 ou 2026 (art. 346 da LC 214/2025). Exceção: cClassTrib com indicador de Tributação Regular usa alíquota cheia. Valor fora do permitido resulta em rejeição.

Exemplo XML, antes (errado)

<gIBSCBS>
  <vBC>10000.00</vBC>
  <gCBS>
    <pCBS>8.8000</pCBS>
    <vCBS>880.00</vCBS>
  </gCBS>
</gIBSCBS>

(alíquota 8,8% no lugar dos 0,9% exigidos na transição)

Exemplo XML, depois (correto)

<gIBSCBS>
  <vBC>10000.00</vBC>
  <gCBS>
    <pCBS>0.9000</pCBS>
    <vCBS>90.00</vCBS>
  </gCBS>
</gIBSCBS>

(alíquota correta de 0,9% conforme art. 346 da LC 214/2025)

Passo a passo para corrigir

  1. Localize o grupo <gCBS> em cada item da nota e confira a tag <pCBS>.
  2. Substitua qualquer valor diferente por 0.9000 (0,9%), que é a alíquota de transição exigida pelo art. 346 da LC 214/2025 para 2025 e 2026.
  3. Recalcule <vCBS> com a fórmula correta: vCBS = (vBC × 0,9 / 100) - vDif - vDevTrib.
  4. Verifique se o totalizador <IBSCBSTot> continua coerente com a soma dos itens para não gerar a rejeição 1076.
  5. Reenvie a nota.

Como o FazendaNota previne

O FazendaNota aplica a alíquota de transição da CBS definida pelo art. 346 da LC 214/2025 automaticamente ao montar a nota, sem exigir digitação manual. Para documentos emitidos em 2025 e 2026, o sistema usa pCBS = 0,9% de forma automática, conforme a alíquota vigente mantida pela equipe. Se uma nota voltar com a rejeição 1037, a plataforma sinaliza que a alíquota da CBS está fora do valor permitido para o período e orienta a corrigir antes de reenviar.

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Referência oficial

Esta rejeição está descrita na Nota Técnica 2025.002 (versão 1.40), que define o leiaute e as regras de validação dos tributos da Reforma Tributária (IBS, CBS e Imposto Seletivo) na NF-e, publicada no Portal Nacional da NF-e em https://www.nfe.fazenda.gov.br

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