Alíquota da CBS fora do valor permitido na transição
Rejeição 1037: Alíquota da CBS inválida
gCBSpCBSA rejeição 1037 ocorre quando a alíquota da CBS (<pCBS>) informada no grupo <gCBS> não corresponde ao valor exigido pela LC 214/2025 para o período de transição. Em 2025 e 2026, a alíquota deve ser exatamente 0,9%. Qualquer valor diferente gera rejeição imediata pela SEFAZ.
O que significa esta rejeição
O grupo <gCBS> concentra os valores da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal da Reforma Tributária. Dentro dele, a tag <pCBS> informa a alíquota aplicada sobre a base de cálculo para chegar ao valor <vCBS>.
A regra UB56-10 da NT 2025.002 determina que, na fase de transição do art. 346 da LC 214/2025, documentos emitidos em 2025 e 2026 devem trazer pCBS = 0,9%. A exceção prevista na regra, para cClassTrib com indicador de Tributação Regular, usa alíquota cheia, mas essa situação não se aplica a operações de produtor rural em regime de transição básico. Se o emissor informar qualquer outro valor, o documento é rejeitado.
Causas mais comuns
- Software configurado com alíquota futura ou cheia da CBS no lugar da alíquota de transição de 0,9%.
- Campo
<pCBS>preenchido manualmente com valor incorreto (por exemplo, 8,8 ou 9,0). - Tabela de alíquotas do ERP desatualizada, usando valores válidos para anos posteriores a 2026.
- Confusão entre a alíquota do IBS e a da CBS ao preencher os respectivos grupos.
- Cópia de layout de nota de período diferente, com alíquota de CBS já alterada.
Regra de validação oficial
Regra UB56-10 da NT 2025.002 v1.40: se o grupo <gCBS> for informado, a alíquota <pCBS> deve ser igual a 0,9% para documentos com data de emissão em 2025 ou 2026 (art. 346 da LC 214/2025). Exceção: cClassTrib com indicador de Tributação Regular usa alíquota cheia. Valor fora do permitido resulta em rejeição.
Exemplo XML, antes (errado)
<gIBSCBS>
<vBC>10000.00</vBC>
<gCBS>
<pCBS>8.8000</pCBS>
<vCBS>880.00</vCBS>
</gCBS>
</gIBSCBS>(alíquota 8,8% no lugar dos 0,9% exigidos na transição)
Exemplo XML, depois (correto)
<gIBSCBS>
<vBC>10000.00</vBC>
<gCBS>
<pCBS>0.9000</pCBS>
<vCBS>90.00</vCBS>
</gCBS>
</gIBSCBS>(alíquota correta de 0,9% conforme art. 346 da LC 214/2025)
Passo a passo para corrigir
- Localize o grupo
<gCBS>em cada item da nota e confira a tag<pCBS>. - Substitua qualquer valor diferente por
0.9000(0,9%), que é a alíquota de transição exigida pelo art. 346 da LC 214/2025 para 2025 e 2026. - Recalcule
<vCBS>com a fórmula correta:vCBS = (vBC × 0,9 / 100) - vDif - vDevTrib. - Verifique se o totalizador
<IBSCBSTot>continua coerente com a soma dos itens para não gerar a rejeição 1076. - Reenvie a nota.
Como o FazendaNota previne
O FazendaNota aplica a alíquota de transição da CBS definida pelo art. 346 da LC 214/2025 automaticamente ao montar a nota, sem exigir digitação manual. Para documentos emitidos em 2025 e 2026, o sistema usa pCBS = 0,9% de forma automática, conforme a alíquota vigente mantida pela equipe. Se uma nota voltar com a rejeição 1037, a plataforma sinaliza que a alíquota da CBS está fora do valor permitido para o período e orienta a corrigir antes de reenviar.
Rejeições relacionadas
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Referência oficial
Esta rejeição está descrita na Nota Técnica 2025.002 (versão 1.40), que define o leiaute e as regras de validação dos tributos da Reforma Tributária (IBS, CBS e Imposto Seletivo) na NF-e, publicada no Portal Nacional da NF-e em https://www.nfe.fazenda.gov.br