CST do IBS/CBS informado não existe na tabela vigente
Rejeição 1020: CST do IBS/CBS informado inexistente
IBSCBSCSTA rejeição 1020 ocorre quando o valor informado na tag <CST> dentro do grupo <IBSCBS> não existe na Tabela de CST do IBS e da CBS. O XML foi transmitido com um código que a SEFAZ não reconhece. Corrija o CST para um código válido na tabela vigente e reenvie a nota.
O que significa esta rejeição
A Reforma Tributária (LC 214/2025) introduziu o grupo <IBSCBS> na NF-e para registrar a tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Dentro desse grupo, a tag <CST> informa o Código de Situação Tributária aplicável à operação, de forma análoga ao CST do ICMS.
A regra UB13-10 da NT 2025.002 v1.40 exige que o CST informado exista na tabela oficial de CST do IBS e da CBS. Se o código enviado não constar nessa tabela, a SEFAZ rejeita a nota imediatamente, sem processar os demais campos do grupo.
Para o produtor rural que vende produção agropecuária in natura, o CST correto é 200 (operação imune ou com redução pela regra do art. 137 da LC 214/2025), combinado com o cClassTrib 200036. Produtores não contribuintes usam o CST 410. Qualquer valor fora da tabela vigente resulta nesta rejeição.
Causas mais comuns
- Digitação manual de um código que não existe na tabela (por exemplo, copiar o CST do ICMS ou do PIS/COFINS, que seguem tabelas diferentes).
- Atualização da tabela de CST do IBS/CBS pelo Comitê Gestor do IBS ou pela RFB sem atualização correspondente no sistema de emissão.
- Importação de XML de outro sistema que usava numeração provisória durante a fase de testes da NT 2025.002.
- Campo
<CST>preenchido com string vazia ou com zeros a mais, resultando em código irreconhecível. - Confusão entre o CST do ICMS (campo
<ICMS>) e o CST do IBS/CBS (campo<IBSCBS>): as tabelas são independentes.
Regra de validação oficial
A SEFAZ aplica a regra UB13-10: se a tag <IBSCBS>/<CST> for informada, o valor deve existir na Tabela de CST do IBS e da CBS publicada pela NT 2025.002 v1.40. Um valor não catalogado provoca rejeição imediata da nota.
Exemplo XML, antes (errado)
<imposto>
<IBSCBS>
<!-- CST 999 não existe na tabela do IBS/CBS -->
<CST>999</CST>
<cClassTrib>200036</cClassTrib>
</IBSCBS>
</imposto>Exemplo XML, depois (correto)
<imposto>
<IBSCBS>
<!-- CST 200: imunidade/redução para produção agropecuária in natura -->
<CST>200</CST>
<cClassTrib>200036</cClassTrib>
</IBSCBS>
</imposto>Passo a passo para corrigir
- Abra o XML rejeitado e localize a tag
<CST>dentro do grupo<IBSCBS>do item apontado na mensagem da SEFAZ. - Consulte a Tabela de CST do IBS e da CBS na NT 2025.002 v1.40 (disponível no Portal Nacional da NF-e) e identifique o código correto para a sua operação:
200para produção agropecuária in natura,410para produtor não contribuinte, entre outros. - Substitua o CST inválido pelo código correto na tabela.
- Verifique também o
cClassTrib(rejeição 1023/1024), pois o par CST + cClassTrib precisa ser compatível. - Reenvie a nota.
Como o FazendaNota previne
O FazendaNota mantém a Tabela de CST do IBS e da CBS no catálogo de tributação e deriva o código a partir do produto e da operação cadastrados. Para vendas de produção agropecuária in natura, o sistema preenche automaticamente CST 200 com cClassTrib 200036, conforme o art. 137 da LC 214/2025. Quando a tabela do Comitê Gestor do IBS ou da RFB é atualizada, a equipe aplica a atualização correspondente no catálogo, mantendo a combinação sempre válida antes da transmissão.
Rejeições relacionadas
- Rejeição 1021, Grupo IBS/CBS informado indevidamente
- Rejeição 1022, Grupo IBS/CBS não informado
- Rejeição 1023, Classificação Tributária do IBS/CBS informada inexistente
- Rejeição 1024, Classificação Tributária do IBS/CBS incompatível com o CST
Referência oficial
Esta rejeição está descrita na Nota Técnica 2025.002 (versão 1.40), que define o leiaute e as regras de validação dos tributos da Reforma Tributária (IBS, CBS e Imposto Seletivo) na NF-e, publicada no Portal Nacional da NF-e em https://www.nfe.fazenda.gov.br