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FazendaNota
Rejeição 1020

CST do IBS/CBS informado não existe na tabela vigente

Rejeição 1020: CST do IBS/CBS informado inexistente

Reforma Tributária (IBS/CBS/IS)Modelo 55RejeiçãoAtualizado em 24 de maio de 2026
Campos afetados:IBSCBSCST

A rejeição 1020 ocorre quando o valor informado na tag <CST> dentro do grupo <IBSCBS> não existe na Tabela de CST do IBS e da CBS. O XML foi transmitido com um código que a SEFAZ não reconhece. Corrija o CST para um código válido na tabela vigente e reenvie a nota.

O que significa esta rejeição

A Reforma Tributária (LC 214/2025) introduziu o grupo <IBSCBS> na NF-e para registrar a tributação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Dentro desse grupo, a tag <CST> informa o Código de Situação Tributária aplicável à operação, de forma análoga ao CST do ICMS.

A regra UB13-10 da NT 2025.002 v1.40 exige que o CST informado exista na tabela oficial de CST do IBS e da CBS. Se o código enviado não constar nessa tabela, a SEFAZ rejeita a nota imediatamente, sem processar os demais campos do grupo.

Para o produtor rural que vende produção agropecuária in natura, o CST correto é 200 (operação imune ou com redução pela regra do art. 137 da LC 214/2025), combinado com o cClassTrib 200036. Produtores não contribuintes usam o CST 410. Qualquer valor fora da tabela vigente resulta nesta rejeição.

Causas mais comuns

  • Digitação manual de um código que não existe na tabela (por exemplo, copiar o CST do ICMS ou do PIS/COFINS, que seguem tabelas diferentes).
  • Atualização da tabela de CST do IBS/CBS pelo Comitê Gestor do IBS ou pela RFB sem atualização correspondente no sistema de emissão.
  • Importação de XML de outro sistema que usava numeração provisória durante a fase de testes da NT 2025.002.
  • Campo <CST> preenchido com string vazia ou com zeros a mais, resultando em código irreconhecível.
  • Confusão entre o CST do ICMS (campo <ICMS>) e o CST do IBS/CBS (campo <IBSCBS>): as tabelas são independentes.

Regra de validação oficial

A SEFAZ aplica a regra UB13-10: se a tag <IBSCBS>/<CST> for informada, o valor deve existir na Tabela de CST do IBS e da CBS publicada pela NT 2025.002 v1.40. Um valor não catalogado provoca rejeição imediata da nota.

Exemplo XML, antes (errado)

<imposto>
  <IBSCBS>
    <!-- CST 999 não existe na tabela do IBS/CBS -->
    <CST>999</CST>
    <cClassTrib>200036</cClassTrib>
  </IBSCBS>
</imposto>

Exemplo XML, depois (correto)

<imposto>
  <IBSCBS>
    <!-- CST 200: imunidade/redução para produção agropecuária in natura -->
    <CST>200</CST>
    <cClassTrib>200036</cClassTrib>
  </IBSCBS>
</imposto>

Passo a passo para corrigir

  1. Abra o XML rejeitado e localize a tag <CST> dentro do grupo <IBSCBS> do item apontado na mensagem da SEFAZ.
  2. Consulte a Tabela de CST do IBS e da CBS na NT 2025.002 v1.40 (disponível no Portal Nacional da NF-e) e identifique o código correto para a sua operação: 200 para produção agropecuária in natura, 410 para produtor não contribuinte, entre outros.
  3. Substitua o CST inválido pelo código correto na tabela.
  4. Verifique também o cClassTrib (rejeição 1023/1024), pois o par CST + cClassTrib precisa ser compatível.
  5. Reenvie a nota.

Como o FazendaNota previne

O FazendaNota mantém a Tabela de CST do IBS e da CBS no catálogo de tributação e deriva o código a partir do produto e da operação cadastrados. Para vendas de produção agropecuária in natura, o sistema preenche automaticamente CST 200 com cClassTrib 200036, conforme o art. 137 da LC 214/2025. Quando a tabela do Comitê Gestor do IBS ou da RFB é atualizada, a equipe aplica a atualização correspondente no catálogo, mantendo a combinação sempre válida antes da transmissão.

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Referência oficial

Esta rejeição está descrita na Nota Técnica 2025.002 (versão 1.40), que define o leiaute e as regras de validação dos tributos da Reforma Tributária (IBS, CBS e Imposto Seletivo) na NF-e, publicada no Portal Nacional da NF-e em https://www.nfe.fazenda.gov.br

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