Grupo de valores IBS/CBS ausente para CST que o exige
Rejeição 1022: Grupo IBS/CBS não informado
IBSCBSCSTgIBSCBSA rejeição 1022 ocorre quando o CST informado em <IBSCBS> exige o subgrupo <gIBSCBS> com os valores calculados (base de cálculo, alíquotas e valores do IBS e da CBS), mas esse subgrupo não foi incluído no XML. Adicione o grupo <gIBSCBS> completo ao item e reenvie a nota.
O que significa esta rejeição
No leiaute da Reforma Tributária na NF-e (NT 2025.002 v1.40), cada CST do IBS e da CBS carrega um indicador ind_gIBSCBS que determina se o subgrupo de valores <gIBSCBS> é obrigatório ou proibido. Quando ind_gIBSCBS=1, o subgrupo deve estar presente com base de cálculo, alíquotas de IBS estadual, IBS municipal e CBS, e os respectivos valores calculados.
A regra UB13-30 é o espelho da 1021: enquanto a 1021 rejeita quando o subgrupo é informado sem permissão, a 1022 rejeita quando o subgrupo é obrigatório mas foi omitido. Em operações tributadas de forma regular pelo IBS e pela CBS, o grupo <gIBSCBS> precisa estar presente com todos os campos exigidos pela NT.
Durante o período de transição (2025-2026), as alíquotas vigentes são pIBSUF = 0,1% (art. 343 da LC 214/2025) e pCBS = 0,9% (art. 346 da LC 214/2025). Mesmo sendo alíquotas reduzidas, o subgrupo <gIBSCBS> deve ser informado para os CSTs que o exigem.
Causas mais comuns
- CST trocado para um que exige valores, sem que o sistema tenha adicionado o subgrupo
<gIBSCBS>correspondente. - Template XML criado para operações de imunidade (sem
<gIBSCBS>) reutilizado em operações tributadas sem a devida adaptação. - Sistema que omite campos "opcionais" por padrão, tratando o subgrupo como facultativo mesmo quando o CST o torna obrigatório.
- Atualização da tabela de CST com mudança do indicador
ind_gIBSCBSde 0 para 1 sem atualização no sistema emissor. - Edição manual do XML que removeu o bloco de valores por engano.
Regra de validação oficial
A SEFAZ aplica a regra UB13-30: se o CST informado em <IBSCBS>/<CST> tiver indicador ind_gIBSCBS=1 na Tabela de CST do IBS e da CBS, o subgrupo <gIBSCBS> é obrigatório. A ausência do subgrupo nessa condição gera rejeição imediata.
Exemplo XML, antes (errado)
<imposto>
<IBSCBS>
<!-- CST com ind_gIBSCBS=1: exige gIBSCBS, mas o subgrupo está ausente -->
<CST>200</CST>
<cClassTrib>200036</cClassTrib>
<!-- gIBSCBS ausente: rejeição 1022 -->
</IBSCBS>
</imposto>Exemplo XML, depois (correto)
<imposto>
<IBSCBS>
<CST>200</CST>
<cClassTrib>200036</cClassTrib>
<gIBSCBS>
<vBC>10000.00</vBC>
<pIBSUF>0.10</pIBSUF>
<pIBSMun>0.00</pIBSMun>
<pCBS>0.90</pCBS>
<vIBSUF>10.00</vIBSUF>
<vIBSMun>0.00</vIBSMun>
<vCBS>90.00</vCBS>
</gIBSCBS>
</IBSCBS>
</imposto>Passo a passo para corrigir
- Identifique o item apontado na mensagem da rejeição e o CST informado no grupo
<IBSCBS>. - Consulte a Tabela de CST do IBS e da CBS (NT 2025.002 v1.40) e confirme que o indicador
ind_gIBSCBSé1para esse CST. - Adicione o subgrupo
<gIBSCBS>ao item com todos os campos obrigatórios: base de cálculo (vBC), alíquotas de IBS estadual, IBS municipal e CBS, e os respectivos valores calculados. - Para o período de transição 2025-2026, use
pIBSUF = 0.10epCBS = 0.90(veja também a rejeição 1026 e a 1037 para validação dessas alíquotas). - Reenvie a nota.
Como o FazendaNota previne
O FazendaNota verifica, a partir do catálogo de tributação, se o CST selecionado para a operação exige o subgrupo <gIBSCBS>. Quando o indicador ind_gIBSCBS=1, o sistema calcula e inclui automaticamente os campos de base de cálculo e valores do IBS e da CBS no XML, usando as alíquotas de transição vigentes. A ausência do subgrupo é bloqueada antes da transmissão, evitando a rejeição 1022.
Rejeições relacionadas
- Rejeição 1021, Grupo IBS/CBS informado indevidamente
- Rejeição 1020, CST do IBS/CBS informado inexistente
- Rejeição 1024, Classificação Tributária do IBS/CBS incompatível com o CST
Referência oficial
Esta rejeição está descrita na Nota Técnica 2025.002 (versão 1.40), que define o leiaute e as regras de validação dos tributos da Reforma Tributária (IBS, CBS e Imposto Seletivo) na NF-e, publicada no Portal Nacional da NF-e em https://www.nfe.fazenda.gov.br