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Transição tributária 2026 a 2032: o calendário ano a ano

Calendário completo da transição da Reforma Tributária. O que acontece em cada ano de 2026 a 2033 com PIS, COFINS, ICMS, ISS, CBS e IBS. Como o produtor rural se prepara.

Equipe FazendaNota5 min de leitura

A LC 214/2025 estabelece uma transição gradual de 2026 a 2033, com CBS e IBS substituindo progressivamente PIS, COFINS, ICMS e ISS. Em 2026, as alíquotas são simbólicas e dedutíveis dos tributos atuais, de forma que a carga efetiva não muda. O preenchimento dos novos campos na NF-e, porém, já é obrigatório.

Por que a transição é gradual

Substituir cinco tributos federais, estaduais e municipais de forma imediata seria inviável operacional e juridicamente. O art. 287 da LC 214/2025 definiu um cronograma de sete anos para que:

  • Estados e municípios adaptem a arrecadação.
  • Empresas e produtores atualizem sistemas e processos.
  • A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS capacitem fiscais.
  • A jurisprudência se consolide sobre os pontos ainda em discussão.

2026: ano de teste

O que entra em vigor

  • CBS com alíquota simbólica de 0,9%.
  • IBS com alíquota simbólica de 0,1%.
  • Total acrescido: 1,0%.

O que sai

  • Nada. PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI continuam normais.
  • O CBS e o IBS pagos são deduzidos do PIS/COFINS e ICMS/ISS, de forma que não há aumento de carga na prática.

O que muda na NF-e

  • O grupo IBSCBS deve ser preenchido em toda nota.
  • O cClassTrib correto é obrigatório. Veja CST e cClassTrib na NF-e rural.
  • As regras de validação dos campos de IBS/CBS seguem o cronograma da Nota Técnica 2025.002 (RTC), que vem sendo ajustado por notas técnicas posteriores. Acompanhe a versão vigente da NT no portal da NF-e para saber a data exata em que cada validação passa a rejeitar a nota.

Risco para o produtor

Baixo. O custo administrativo aumenta um pouco (mais campos para preencher), mas o caixa não muda.

2027: CBS plena

O que entra em vigor

  • CBS passa a ser cobrada de fato, na alíquota de referência (a ser fixada por resolução do Senado) reduzida em 0,1 ponto percentual em 2027, substituindo PIS e COFINS.
  • PIS e COFINS extintos.
  • IBS continua em transição em torno de 0,1% (dividido entre estados e municípios).

Risco para o produtor

  • Produtor não contribuinte: continua não recolhendo CBS nem IBS.
  • Produtor optante e PJ rural: mudança no fluxo, com CBS substituindo PIS/COFINS. Operacional similar, alíquota total parecida.
  • Cadeia agroindustrial: precisará apurar CBS, ICMS reduzido e IBS simbólico simultaneamente, o que aumenta o trabalho contábil.

2028: CBS consolidada, ICMS e ISS ainda integrais

O que entra em vigor

  • CBS cobrada de fato (mantida).
  • ICMS e ISS ainda em vigor pela alíquota cheia (a redução só começa em 2029).
  • IBS continua em transição em torno de 0,1%.

Risco para o produtor

Baixo a médio. O cenário é parecido com 2027. É o momento de preparar sistemas e contratos para a virada do IBS, que começa de fato em 2029.

2029 a 2032: a virada do IBS

O que entra em vigor

  • CBS cobrada de fato (mantida).
  • ICMS e ISS reduzidos progressivamente: 10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031 e 40% em 2032 (sobre as alíquotas vigentes em 2028), até a extinção em 2033.
  • IBS crescendo proporcionalmente ao ICMS e ao ISS que caem.

A redução do ICMS e do ISS pode afetar incentivos estaduais (PRODEIC em MT, PRODUZIR/FOMENTAR em GO, DESENVOLVE-BA na BA). Acompanhe os regulamentos estaduais com seu contador para entender como cada incentivo será tratado no período de transição. As regras de transição constam no Livro III (disposições transitórias) da LC 214/2025; consulte a lei e seu contador para os percentuais aplicáveis a cada exercício.

Risco para o produtor

  • Compradores (frigoríficos, esmagadoras, cooperativas) serão mais impactados, com migração gradual de sistemas e ajustes nos contratos.
  • Produtor não contribuinte segue protegido pelo crédito presumido em todas as fases.
  • Produtor optante vai gradualmente apurando mais IBS e menos ICMS.

2033: regime pleno

O que entra em vigor

  • CBS plena (federal).
  • IBS pleno (estadual e municipal).
  • PIS, COFINS, ICMS e ISS extintos.
  • IVA dual brasileiro vigente em 100%.

Risco para o produtor

O sistema fica simplificado no longo prazo. A alíquota de referência de IBS e CBS ainda será fixada por resolução do Senado; estimativas indicam carga elevada em comparação internacional, mas as compensações via crédito presumido e regime favorecido para in natura atenuam o impacto para o produtor de menor porte. Consulte seu contador para avaliar o impacto no seu caso específico.

Cesta básica e cashback (relevantes para a demanda)

A cesta básica fica com alíquota zero desde 2026, mesmo na fase de teste. Os produtos incluídos:

  • Arroz, feijão, leite, ovo, farinha de mandioca, açúcar, café, pão comum.
  • Carnes bovinas, suínas e de aves para consumo humano, que também constam no Anexo I com alíquota zero.

O cashback do IBS para famílias de baixa renda está previsto na LC 214/2025 e deve entrar em vigor a partir de 2027, conforme regulamentação. Isso pode aumentar a demanda por produtos da cesta básica, favorecendo o produtor que atende esse mercado.

Imposto Seletivo

A partir de 2027, o Imposto Seletivo previsto na LC 214/2025 incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Os grupos mais consolidados são:

  • Cigarros e produtos fumígenos.
  • Bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas.
  • Veículos, embarcações e aeronaves (conforme critérios ambientais).
  • Bens minerais extraídos.

O rol exato de produtos e as alíquotas dependem do Anexo XVII e de lei ordinária ainda em regulamentação. A inclusão de itens que afetam diretamente o produtor (como combustíveis fósseis e, em discussão, defensivos agrícolas) deve ser confirmada na regulamentação. Acompanhe as normas complementares com seu contador.

Como o produtor rural deve se preparar

  1. 2026: ajustar o cadastro de produtos com o cClassTrib correto, treinar o contador e atualizar o emissor de NF-e.
  2. 2027: revisar o fluxo de caixa com CBS plena e PIS/COFINS extintos.
  3. 2029 a 2032: acompanhar a redução do ICMS estadual e do ISS e o crescimento do IBS.
  4. 2033: sistema novo plenamente vigente.

Crédito presumido continua firme

Para o produtor rural não contribuinte (faturamento até R$3,6 mi/ano), o crédito presumido do comprador permanece válido durante toda a transição e no regime pleno. Esse é o mecanismo central de proteção para o produtor de menor porte.

Como o FazendaNota acompanha a transição

O FazendaNota é atualizado a cada nota técnica publicada pela Sefaz e pela Receita Federal. Em cada fase da transição, o sistema aplica:

  • Alíquotas de CBS e IBS conforme a fase vigente.
  • CST e cClassTrib corretos para cada produto e regime.
  • Templates de informações complementares atualizados.
  • Relatórios de NF-e (resumo, CFOP, clientes, recebidas) para subsidiar o trabalho do contador.

Resumo do calendário

  1. 2026: fase de teste, CBS e IBS simbólicos.
  2. 2027: CBS cobrada de fato, PIS e COFINS extintos. IS entra em vigor.
  3. 2028: CBS consolidada; ICMS e ISS ainda integrais.
  4. 2029 a 2032: ICMS e ISS caindo (10%, 20%, 30%, 40%), IBS crescendo.
  5. 2033: regime pleno, IVA dual em vigência total.

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