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CST e cClassTrib na NF-e rural: o leiaute novo destrinchado

Como preencher CST e cClassTrib na NF-e do produtor rural em 2026. Códigos novos da NT 2024.002, exemplos práticos para in natura, cesta básica, isenção e regime favorecido.

Equipe FazendaNota5 min de leitura

O CST (Código de Situação Tributária) e o cClassTrib (Classificação Tributária) são os dois campos que definem o regime tributário de IBS e CBS em cada item da NF-e a partir de 2026. O cClassTrib é novo, criado pela NT 2024.002, e detalha a situação dentro do CST. A combinação errada entre os dois gera rejeição pela Sefaz.

O que é CST e o que é cClassTrib

CST (Código de Situação Tributária)

O CST existe desde o início da NF-e, mas com a Reforma Tributária ganhou uma versão nova exclusiva para IBS e CBS. É um código de 3 dígitos que classifica a operação tributária.

cClassTrib (Classificação Tributária)

É um campo novo, criado pela NT 2024.002. Tem 6 dígitos, em que os três primeiros coincidem com o CST e os demais detalham o CST. Por exemplo: o CST 200 (alíquota reduzida) admite vários cClassTrib diferentes (200036, 200003, etc.), conforme o produto e a situação.

A combinação CST + cClassTrib define exatamente o regime tributário do item.

CSTs principais para o produtor rural

CSTSignificado
000Tributação integral
010Tributação com alíquotas uniformes
011Tributação com alíquotas uniformes reduzidas
200Alíquota reduzida (inclui redução de 60% e alíquota zero da cesta básica)
400Isenção
410Imunidade e não incidência
510Diferimento
515Diferimento com redução de alíquota
550Suspensão
620Tributação monofásica
800Transferência de crédito

Os mais comuns no agro: 200, 410, 510.

cClassTrib mais usados no agro

A tabela completa de cClassTrib é publicada e atualizada pelo Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) e pela Receita Federal (Informe Técnico RT 2025.002), disponível no Portal Nacional da NF-e. Cada código tem 6 dígitos e está vinculado a um CST. Exemplos relevantes para o agro (confirme o código vigente do produto):

cClassTribSignificado
000001Tributação integral, sem regime específico
200036In natura agropecuário (CST 200), redução de 60% (art. 137 LC 214/2025)
200003Cesta básica nacional (CST 200), alíquota zero

Os códigos exatos para cada situação (produtor não contribuinte, ato cooperativo, diferimento) devem ser confirmados na tabela vigente do CG-IBS/RFB, já que ela é atualizada periodicamente.

Exemplos práticos

Exemplo 1: produtor rural não contribuinte vendendo soja para trader

  • CST: 410 (imunidade/não incidência) ou 400 (isenção), conforme a tabela vigente para o produtor não contribuinte.
  • cClassTrib: código de 6 dígitos correspondente, da família do CST escolhido.
  • Alíquota IBS: 0%
  • Alíquota CBS: 0%
  • A trader, na compra, apropria crédito presumido (art. 168 da LC 214/2025).

Exemplo 2: produtor rural PJ vendendo gado para frigorífico

  • CST: 200 (alíquota reduzida)
  • cClassTrib: 200036 (in natura com redução de 60%)
  • Alíquota IBS: 0,04% (40% de 0,1% em 2026)
  • Alíquota CBS: 0,36% (40% de 0,9% em 2026)

Exemplo 3: cooperativa vendendo café torrado para o varejo

  • CST: 000 (tributação integral) ou 200 (alíquota reduzida), conforme o enquadramento.
  • cClassTrib: código de 6 dígitos correspondente ao CST aplicável.
  • Café torrado não é cesta básica; aplica-se a alíquota padrão ou reduzida conforme regulamentação.

Exemplo 4: cooperado vendendo grão para sua cooperativa

  • CST: o aplicável ao ato cooperativo conforme a tabela vigente (a LC 214/2025 prevê tratamento específico para cooperativas, arts. 271 e seguintes).
  • cClassTrib: código de 6 dígitos correspondente.
  • Consulte a tabela do CG-IBS/RFB e o contador para o enquadramento exato do ato cooperativo.

Como o cClassTrib aparece no XML

<IBSCBS>
  <CST>200</CST>
  <cClassTrib>200036</cClassTrib>
  <IBS>
    <vBC>1000.00</vBC>
    <pIBS>0.0004</pIBS>
    <vIBS>0.40</vIBS>
  </IBS>
  <CBS>
    <vBC>1000.00</vBC>
    <pCBS>0.0036</pCBS>
    <vCBS>3.60</vCBS>
  </CBS>
</IBSCBS>

Em 2026 os valores são pequenos por causa das alíquotas simbólicas da transição.

Erros mais comuns no preenchimento

A Sefaz rejeita NF-e quando o cClassTrib informado não pertence ao CST do item, já que os três primeiros dígitos do cClassTrib precisam coincidir com o CST. Exemplos de inconsistência:

  • Informar um cClassTrib da família 200 (alíquota reduzida) com um CST diferente de 200.
  • Usar um cClassTrib de não incidência (família 410) em uma operação tributada normalmente.
  • Combinar um CST de diferimento (510) com um cClassTrib que não pertence a essa família.

Em caso de erro, a Sefaz retorna uma rejeição específica. Entre as mais comuns relacionadas a leiaute e validação:

Como o FazendaNota ajuda

O FazendaNota grava o CST e o cClassTrib na nota conforme:

  1. Tipo do produto cadastrado (in natura, beneficiado, cesta básica).
  2. Tipo de operação (venda, transferência, devolução).
  3. Destinatário (consumidor final, agroindústria, cooperativa).
  4. Regime do produtor (contribuinte ou não).

A combinação CST + cClassTrib é validada antes da transmissão para a Sefaz, reduzindo rejeições.

Em resumo

  1. O CST classifica a situação tributária (3 dígitos).
  2. O cClassTrib detalha dentro do CST (6 dígitos, os três primeiros iguais ao CST) e é novo em 2026.
  3. No agro, é comum o CST 200 com cClassTrib 200036 (in natura, redução de 60%) e 200003 (cesta básica, alíquota zero); produtor não contribuinte usa CST de não incidência/isenção e cooperativas têm regime próprio (arts. 271 e 272 da LC 214/2025).
  4. cClassTrib incompatível com o CST gera rejeição. Preencher corretamente é obrigação do emissor.

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