Reforma Tributária no agronegócio: guia do produtor rural
Guia da Reforma Tributária (LC 214/2025) para o produtor rural: CBS, IBS, cClassTrib, crédito presumido, regime favorecido para in natura e o cronograma 2026 a 2033.
A LC 214/2025 substitui cinco tributos (PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI) por CBS e IBS, formando um IVA dual com alíquota de referência a ser fixada pelo Senado. O produtor rural (pessoa física ou jurídica) com receita até R$ 3,6 milhões por ano não recolhe CBS nem IBS, mas deve emitir NF-e com os novos campos preenchidos desde 2026.
Por que a reforma foi necessária?
O sistema anterior combinava PIS, COFINS, ICMS, ISS e IPI de forma fragmentada, com cada estado definindo suas próprias alíquotas e regras. O resultado era alto custo de conformidade, risco de dupla tributação e dificuldade para qualquer agente da cadeia produtiva calcular a carga efetiva.
A Emenda Constitucional 132/2023 estabeleceu as bases constitucionais da reforma. Em janeiro de 2025, a Lei Complementar 214/2025 (LC 214/2025) regulamentou o novo sistema, que vigora a partir de 2026.
Os dois novos impostos: CBS e IBS
A partir de 2026, PIS, COFINS, ICMS e ISS vão sendo extintos de forma gradual, substituídos por:
CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços
- É federal (arrecadada pela Receita Federal).
- Substitui PIS e COFINS.
- Alíquota de referência: a ser fixada em lei específica (estimativa inicial de cerca de 8,8%).
IBS: Imposto sobre Bens e Serviços
- É estadual e municipal (compartilhado entre os entes).
- Substitui ICMS e ISS.
- Alíquota de referência: a ser fixada em lei específica (estimativa inicial de cerca de 17,7%).
Os dois juntos formam o IVA dual brasileiro, com alíquota de referência a ser fixada pelo Senado (estimativa inicial de cerca de 26,5%), uniforme em todo o país. Deixa de existir a variação de alíquota de ICMS entre estados.
Para entender como aplicar CBS e IBS nas notas fiscais, veja o post detalhado de IBS e CBS para produtor rural.
Há regime especial para o agronegócio?
A LC 214/2025 prevê três tratamentos distintos para o produtor rural:
1. Produtor rural não contribuinte (receita até R$ 3,6 mi/ano)
O produtor rural pessoa física ou jurídica com receita até R$ 3,6 milhões por ano, e o produtor rural integrado, não são contribuintes de CBS nem IBS (art. 164 da LC 214/2025). Emitem NF-e normalmente, e quem compra tem direito a crédito presumido (detalhado no post sobre crédito presumido para in natura).
2. Produtor rural contribuinte regular (acima de R$ 3,6 mi/ano ou por opção)
Recolhe CBS e IBS sobre as vendas e pode apropriar créditos das compras de insumos. A adesão ao regime regular é facultativa para quem está abaixo do limite (art. 165) e irrevogável durante o ano-calendário.
3. Produtos in natura agropecuários
Têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS (art. 137 da LC 214/2025). Na nota, isso é representado pelo cClassTrib correspondente (ex.: 200036 para produtos agropecuários in natura).
O que muda na NF-e
A Nota Técnica 2024.002 introduziu novos grupos de informação na NF-e. Veja o post completo de CST e cClassTrib na NF-e rural. Em resumo:
- Novo grupo
IBSCBScomvBC,pIBS,vIBS,pCBS,vCBS. - Novos grupos
infAdCBSeinfAdIBSpara informações adicionais. - Novo campo
cClassTrib(código de 6 dígitos, em que os três primeiros coincidem com o CST) detalhando a classificação tributária dentro do CST (tabela publicada pelo CG-IBS/RFB).
Exemplos de cClassTrib comuns no agro (tabela do Informe Técnico RT 2025.002, sujeita a atualização pelo CG-IBS/RFB; confirme o código vigente do produto):
200036: Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, redução de 60% (art. 137 da LC 214/2025)- Cesta básica nacional, alíquota zero (CST 200, código específico por produto, ex.:
200003) - Operações sem incidência ou de não contribuinte: CST 410 (imunidade/não incidência) ou 400 (isenção), com o cClassTrib correspondente na tabela vigente
Cronograma de transição: 2026 a 2033
A reforma ocorre em fases. O post detalhado sobre transição 2026 a 2032 cobre cada fase com datas. O resumo:
| Ano | O que acontece |
|---|---|
| 2026 | Fase de teste. CBS a 0,9%, IBS a 0,1%, com caráter informativo (sem desembolso) e dedução dos tributos atuais. |
| 2027 | CBS plena, PIS e COFINS extintos. Início do Imposto Seletivo. IBS segue a 0,1%; ICMS e ISS sem redução. |
| 2028 | CBS plena. IBS a 0,1%; ICMS e ISS ainda sem redução. |
| 2029 a 2032 | ICMS e ISS reduzidos gradualmente (10% em 2029, 20% em 2030, 30% em 2031, 40% em 2032), com o IBS crescendo na mesma proporção. |
| 2033 | Sistema novo plenamente vigente. ICMS, ISS, PIS e COFINS extintos. |
Em 2026, o produtor paga praticamente o mesmo de antes, mas já precisa preencher os campos novos. Em 2033 o sistema estará completamente substituído.
Crédito presumido: como o produtor não contribuinte é protegido
Quando o frigorífico, o laticínio, a cooperativa ou a trading compra gado, leite ou grão de produtor rural pessoa física não contribuinte, tem direito a creditar uma alíquota presumida, mesmo sem CBS ou IBS destacados na nota do produtor.
Esse mecanismo preserva a competitividade do produtor de menor porte. Sem ele, os compradores tenderiam a preferir fechar com produtores contribuintes regulares (PJ ou PF acima do limite). O post sobre crédito presumido para in natura detalha os percentuais e a forma de registro.
O que você precisa fazer ainda em 2026
- Emitir NF-e modelo 55 se ainda não emite. Sem nota eletrônica, não é possível aplicar o regime novo. Veja o guia completo da NF-e do produtor rural 2026.
- Atualizar seu sistema emissor para suportar os campos CBS, IBS e cClassTrib.
- Conferir CST e cClassTrib dos produtos no cadastro.
- Consultar o contador sobre a opção entre contribuinte e não contribuinte, conforme o faturamento.
O que mais muda nos próximos anos
- Imposto Seletivo: incidirá sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente; defensivos específicos e veículos poluentes podem ser afetados, dependendo da regulamentação.
- Cesta básica: 100% desonerada. Carne, arroz, feijão, ovo, leite, fubá e outros itens entram na lista.
- Cashback do IBS: famílias de baixa renda receberão devolução do imposto pago em produtos essenciais, o que pode influenciar a demanda.
Como o FazendaNota suporta a Reforma Tributária
O FazendaNota já implementa os grupos IBSCBS e o campo cClassTrib conforme a NT 2024.002. Ao emitir uma nota, o sistema grava CBS, IBS, CST e classificação tributária de acordo com o cadastro do produto e o regime do produtor.
Em resumo
- A LC 214/2025 substitui 5 impostos por 2 (CBS federal e IBS estadual/municipal), com alíquota de referência do IVA dual a ser fixada pelo Senado.
- Produtor rural (PF ou PJ) com receita até R$ 3,6 mi/ano não recolhe CBS nem IBS, mas compradores têm crédito presumido.
- Produtos in natura têm redução de 60%.
- A transição vai até 2033, com 2026 sendo fase de teste.
- Já é obrigatório emitir NF-e com os novos campos preenchidos.
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