Reforma Tributária na pecuária: o que o pecuarista precisa saber
Impacto da LC 214/2025 na cadeia pecuária: gado in natura, crédito presumido para frigoríficos, carnes na cesta básica, transição até 2032 e como a NF-e muda para o criador de gado.
Na pecuária, a LC 214/2025 traz dois benefícios principais: o gado vivo e a carne em estado natural são tratados como produtos agropecuários in natura, com redução de alíquota, e o crédito presumido garante que o frigorífico não pague imposto em cascata ao comprar de produtores não contribuintes. Para o pecuarista pessoa física, o impacto direto em 2026 ainda é limitado, mas o enquadramento correto na NF-e já importa.
Gado in natura e a cadeia da carne
A cadeia pecuária brasileira começa na cria e termina no varejo. Para a tributação de IBS e CBS, o que importa é onde o produto está nessa cadeia:
- Gado vivo (boi gordo, bezerro, matrizes): produto agropecuário in natura.
- Meia carcaça: ainda tratado como in natura conforme LC 214/2025 e regulamentação.
- Cortes e produtos industrializados (filé, hambúrguer, embutidos): perdem o enquadramento in natura.
Esse enquadramento define a alíquota aplicável: produtos agropecuários in natura têm redução de 60% nas alíquotas de IBS e CBS. Em regime pleno (a partir de 2033), quando a alíquota de referência for estabelecida, a carga sobre in natura será consideravelmente menor do que sobre produtos processados.
A linha exata entre in natura e industrializado para cada produto da cadeia animal será detalhada nos regulamentos da LC 214/2025. Consulte seu contador e acompanhe a publicação das normas complementares.
Crédito presumido: como protege o pecuarista pequeno
O pecuarista pessoa física com faturamento até o limite legal (atualmente R$ 3,6 milhões por ano) é não contribuinte de IBS e CBS. Ele emite NF-e sem destacar esses tributos.
O frigorífico que compra o boi enfrenta o seguinte: ao abater e vender, vai pagar IBS e CBS sobre a venda da carne. Mas não tem crédito da compra do boi, porque o produtor não destacou nada na NF-e.
A LC 214/2025 (art. 168) resolve isso com o crédito presumido: o frigorífico pode apropriar crédito de IBS e CBS sobre a compra do produtor não contribuinte, com percentual definido em regulamento. Esse mecanismo está explicado em detalhe em crédito presumido para produtos in natura.
O resultado prático: o frigorífico não tem desincentivo para comprar de produtores pequenos. A competitividade do pecuarista não contribuinte é preservada.
Carnes na cesta básica nacional
A LC 214/2025 incluiu carnes bovinas, suínas e de frango na Cesta Básica Nacional, com alíquota zero de IBS e CBS. Isso é uma novidade significativa em relação ao sistema anterior.
Para o pecuarista produtor de boi gordo:
- A venda para o frigorífico (produto in natura) já tem redução de 60%.
- O produto final ao consumidor (carne) tem alíquota zero (cesta básica).
- O mecanismo de crédito presumido garante que o frigorífico não acumule custo tributário invisível.
A soma desses fatores aponta para uma cadeia da carne com carga tributária reduzida em relação ao sistema atual, especialmente quando comparada à acumulação de ICMS e PIS/COFINS ao longo da cadeia. Os regulamentos e a alíquota de referência a ser fixada pelo Senado vão determinar o impacto exato.
O que muda na NF-e do pecuarista
Para o pecuarista não contribuinte, a NF-e de venda de gado em 2026 precisa incluir o grupo IBSCBS com os campos corretos:
- CST: 410 (imunidade/não incidência), próprio do fornecimento de produtor rural não contribuinte.
- cClassTrib: código de não contribuinte (CST 410) da tabela vigente (fornecimento de produtor rural não contribuinte, art. 164 da LC 214/2025).
- pIBS e pCBS: zerados, porque o produtor não contribuinte não destaca imposto.
O preenchimento correto do cClassTrib é o que permite ao frigorífico apropriar o crédito presumido. Um código errado pode prejudicar o comprador e, indiretamente, a relação comercial.
Para mais detalhes sobre os campos e códigos, veja IBS e CBS para produtor rural.
GTA e a documentação do transporte de gado
A Guia de Trânsito Animal (GTA) continua obrigatória no transporte de gado. A Reforma Tributária não altera essa exigência sanitária. A NF-e acompanha o gado como documento fiscal; a GTA acompanha como documento sanitário. Os dois são exigidos em fiscalizações.
Veja mais sobre a GTA em Guia de Trânsito Animal.
Pecuária de leite: um caso específico
O pecuarista que produz leite tem uma cadeia diferente do pecuarista de corte. O leite é Cesta Básica Nacional com alíquota zero, e isso tem impactos próprios, tratados em detalhe no post Reforma Tributária no leite e laticínios.
FUNRURAL permanece igual
O FUNRURAL (contribuição previdenciária sobre a receita de comercialização rural) não é afetado pela Reforma Tributária. A LC 214/2025 trata de IBS, CBS e Imposto Seletivo, não da contribuição previdenciária. As alíquotas foram alteradas por outra lei, a LC 224/2025, em vigor desde 1º de abril de 2026:
- 1,63% para produtor pessoa física não segurado especial (o segurado especial da agricultura familiar permanece em 1,5%).
- 2,23% para pessoa jurídica.
- Recolhido pelo comprador (frigorífico) por sub-rogação.
O desconto continua aparecendo no espelho de pagamento do frigorífico da mesma forma.
Imposto Seletivo não incide sobre carne
O Imposto Seletivo criado pela LC 214/2025 tem como fato gerador bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Alimentos in natura, incluindo carnes, estão fora do escopo do Imposto Seletivo. O pecuarista não precisa se preocupar com esse tributo na venda de gado ou carne.
Transição até 2032
O cronograma da reforma impacta a pecuária da seguinte forma:
| Período | O que muda |
|---|---|
| 2026 | IBS (0,1%) e CBS (0,9%) em paralelo com tributos atuais. Campos novos na NF-e. |
| 2027 | Extinção de PIS e COFINS. CBS passa a ser cobrada de fato. IBS ainda em transição. |
| 2029-2032 | ICMS e ISS reduzidos progressivamente; IBS cresce na mesma proporção. |
| 2033 | Regime pleno: IBS e CBS nas alíquotas definitivas. Carnes com alíquota zero. |
Durante a transição, o impacto na NF-e vai crescendo. Em 2026, os valores de IBS e CBS são pequenos, mas o preenchimento já é obrigatório e determina o enquadramento correto do produtor.
Como o FazendaNota ajuda
No FazendaNota, a NF-e de venda de gado já inclui o grupo IBSCBS com os campos CST, cClassTrib e valores de IBS e CBS. O histórico de notas fica registrado nos relatórios de NF-e, e os XMLs podem ser exportados em lote. Seu contador usa esses dados para confirmar o enquadramento e acompanhar o limite de faturamento.
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