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CT-e: o que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico

CT-e (modelo 57) é o documento fiscal do transportador que comprova a prestação do serviço de frete. Entenda a relação com MDF-e e NF-e.

Equipe FazendaNota6 min de leitura

O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) é o documento fiscal que a transportadora emite para comprovar a prestação do serviço de frete. Para o produtor rural, entender o CT-e é importante porque ele aparece em toda operação com frete contratado: saber quem emite, o que ele contém e como ele se relaciona com a NF-e e o MDF-e evita erros e duplicidades na documentação da viagem.

O que é o CT-e

O Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento fiscal eletrônico criado pelo Ajuste SINIEF 09/2007. Ele substituiu os antigos conhecimentos de transporte em papel (modelo 8, 9, 10, 11, 26 e 27) e passou a ser obrigatório para a prestação de serviço de transporte de cargas no modal rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário e dutoviário.

O CT-e documenta o serviço de frete: quem transporta, para quem, o valor cobrado e qual carga foi transportada. O modelo é 57, distinto do modelo 55 da NF-e e do modelo 58 do MDF-e.

Quem emite o CT-e

O CT-e é emitido pelo prestador do serviço de transporte, ou seja, pela transportadora. O produtor rural, quando contrata uma transportadora para levar sua produção, não emite o CT-e: a transportadora é que faz isso.

Situações em que o CT-e aparece na operação do produtor rural:

  • Você vende soja e contrata transportadora para levar ao armazém: a transportadora emite CT-e cobrando o frete.
  • Você vende milho e a cooperativa contrata o frete: a transportadora da cooperativa emite o CT-e.
  • Você transporta no próprio caminhão: não há CT-e, pois não há prestação de serviço de frete.

Diferença entre CT-e e NF-e

DocumentoModeloDocumentaQuem emite
NF-e55A operação com mercadoria (venda, remessa)Quem vende ou remete
CT-e57O serviço de transporte (frete)A transportadora
MDF-e58A viagem com os documentos agregadosTransportadora ou embarcador

Os dois documentos coexistem em uma operação com frete: o produtor emite a NF-e da venda e a transportadora emite o CT-e do frete. Ambos são agregados no MDF-e da viagem.

O que contém o CT-e

O CT-e contém, entre outros campos:

  • Emitente: a transportadora (CNPJ, razão social, endereço).
  • Remetente: quem enviou a carga (o produtor rural, neste caso).
  • Destinatário: quem recebe a carga.
  • Tomador do serviço: quem paga o frete (pode ser o remetente ou o destinatário, conforme negociado).
  • Dados do veículo e motorista.
  • Referência às NF-e transportadas: chaves de acesso.
  • Valor da prestação do serviço e tributos incidentes (ICMS sobre o serviço de transporte, se aplicável).
  • Modal: rodoviário, aéreo, etc.

CT-e e ICMS sobre o transporte

O serviço de transporte interestadual e intermunicipal é sujeito ao ICMS, conforme o art. 155, II, da Constituição. A alíquota varia por estado e por trecho. O CT-e é o documento que registra e apura esse ICMS.

Para o produtor rural, o ICMS do frete é responsabilidade da transportadora, não do produtor. Mas ele pode aparecer embutido no valor cobrado pelo frete, dependendo do contrato.

O DACTE: o documento auxiliar do CT-e

Assim como a NF-e tem o DANFE, o CT-e tem o DACTE (Documento Auxiliar do CT-e). O DACTE é a representação impressa do CT-e que acompanha o transporte da carga. O motorista carrega o DACTE junto com os DANFEs das NF-e e o DAMDFE do MDF-e.

O DACTE contém a chave de acesso do CT-e, o QR Code para consulta e o resumo da prestação de serviço. Veja mais em DACTE: o documento auxiliar do CT-e.

Transporte próprio: sem CT-e

Quando o produtor transporta a própria produção em veículo próprio, não há emissão de CT-e, porque não há prestação de serviço de transporte: o transporte é feito pelo próprio dono da carga. Nesse caso, o produtor emite apenas a NF-e da operação e o MDF-e da viagem (quando obrigatório).

Essa é uma distinção importante: o CT-e documenta um serviço contratado. Sem contratação, sem CT-e.

CT-e e CIOT

Quando o produtor contrata um transportador autônomo de cargas (TAC), ou seja, um caminhoneiro autônomo sem CNPJ de transportadora, não há CT-e nessa relação. O instrumento correspondente, nesse caso, é o CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte), exigido pela ANTT. Veja mais em CIOT: o que é e quando o produtor rural precisa.

O FazendaNota não emite CT-e

O FazendaNota é um emissor de NF-e para produtores rurais e emite também MDF-e no plano premium. O CT-e é um documento do transportador, fora do escopo do produtor rural. Para emitir CT-e, a transportadora precisa de um sistema habilitado para o modelo 57.

Se você é produtor e recebe um CT-e de uma transportadora, guarde o XML. O prazo de guarda recomendado é de cinco anos, o mesmo das NF-e.

Em resumo

  1. CT-e (modelo 57) é o documento do transportador que comprova a prestação do serviço de frete.
  2. O produtor rural não emite CT-e: quem emite é a transportadora contratada.
  3. NF-e (55) + CT-e (57) + MDF-e (58) formam a cadeia completa de uma operação com frete.
  4. No transporte próprio (sem frete contratado), não há CT-e.
  5. O DACTE é a representação impressa do CT-e, que acompanha o motorista.

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