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CIOT: o que é e quando o produtor rural precisa

CIOT é o código exigido pela ANTT na contratação de transportador autônomo de cargas. Saiba quando o produtor rural precisa emitir e como funciona.

Equipe FazendaNota6 min de leitura

O CIOT (Código Identificador da Operação de Transporte) é um número gerado pela ANTT que deve acompanhar cada operação de frete contratada com transportador autônomo de cargas. Para o produtor rural que usa caminhoneiro autônomo para transportar sua produção, o CIOT é obrigação do embarcador. Não gerá-lo pode resultar em penalidades na fiscalização rodoviária.

O que é o CIOT

O CIOT tem base na Lei 11.442/2007 e é regulamentado pela Resolução ANTT 5.862/2019 (que revogou a antiga Resolução 3.658/2011). É um código único que identifica cada operação de transporte rodoviário de cargas realizada por transportador autônomo de cargas (TAC) e equiparados.

O objetivo do CIOT é garantir rastreabilidade do frete, coibir o trabalho informal no transporte e assegurar ao motorista autônomo os direitos da relação de transporte: valor do frete, prazo de pagamento e carga transportada.

Quando o CIOT é exigido

O CIOT é obrigatório quando o embarcador (quem contrata o frete) contrata um TAC, ou seja, um motorista autônomo, sem vínculo com transportadora registrada na ANTT.

Para o produtor rural, isso ocorre com frequência: muitos contratam diretamente um caminhoneiro autônomo para levar a colheita ao armazém, à cooperativa ou ao comprador. Nesse caso, o produtor é o embarcador e deve providenciar o CIOT antes de o veículo sair.

O CIOT não é exigido quando:

  • O produtor transporta no próprio veículo (frete próprio, sem contratar ninguém).
  • O produtor contrata uma transportadora com CNPJ de transporte registrado na ANTT. Nesse caso, o contrato é com a empresa, e o CT-e cobre a operação.

Quem gera o CIOT

O CIOT é gerado pelo embarcador (o produtor, neste caso) ou pelo transportador, por meio de sistemas homologados pela ANTT. O registro pode ser feito:

  • Pelo sistema eletrônico da ANTT ou plataformas habilitadas.
  • Por operadores de frete (plataformas digitais de frete) que geram o CIOT automaticamente na contratação.

O código gerado deve ser inserido no MDF-e emitido para a viagem. A ausência do CIOT no MDF-e, quando exigível, é motivo de rejeição ou de autuação na fiscalização.

CIOT e MDF-e: a relação

Quando o produtor contrata TAC e emite o MDF-e, há um campo específico para informar o CIOT. Os dois documentos andam juntos:

  • MDF-e: agrega as NF-e da carga e identifica o veículo e o motorista.
  • CIOT: identifica o contrato de frete com o autônomo.

Um MDF-e sem o CIOT, quando a operação envolve TAC, é considerado incompleto. Veja mais sobre o MDF-e em MDF-e: quando é obrigatório emitir.

CIOT e pagamento do frete

Além de identificar a operação, o CIOT serve como instrumento de controle do pagamento ao motorista. A legislação estabelece que o frete deve ser pago em prazo determinado, e o CIOT registra o valor e as condições acordadas.

O não pagamento ou pagamento fora do prazo pode gerar reclamações do motorista junto à ANTT, com o número do CIOT como referência.

Tabela de Frete e o CIOT

A Tabela de Frete Mínimo foi instituída pela Lei 13.703/2018 e regulamentada pela ANTT. Ela define valores mínimos por tipo de carga e trecho. Embora sua obrigatoriedade tenha sido contestada judicialmente em alguns aspectos, o CIOT deve registrar o valor efetivamente pago.

Consulte sempre a ANTT e, quando em dúvida sobre valores, um despachante ou operador de frete especializado.

Diferença entre CIOT, CT-e e MDF-e

InstrumentoQuem geraPara que serve
CIOTEmbarcador (produtor)Identificar contrato de frete com TAC
CT-e (mod. 57)Transportadora com CNPJDocumentar prestação de serviço de frete
MDF-e (mod. 58)Embarcador ou transportadoraAgrupar NF-e/CT-e na viagem

Quando há TAC, o CIOT e o MDF-e caminham juntos. Quando há transportadora, o CT-e e o MDF-e caminham juntos. Não se misturam.

Para entender o CT-e em detalhe, veja CT-e: o que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Penalidades por ausência do CIOT

A ausência do CIOT em uma operação com TAC pode resultar em:

  • Rejeição do MDF-e na Sefaz, dependendo das regras da UF.
  • Autuação da ANTT em fiscalização rodoviária.
  • Irregularidade na relação com o motorista autônomo.

As penalidades específicas estão na Resolução ANTT 5.862/2019 e em resoluções posteriores. Consulte a ANTT ou um despachante para a situação atual.

Em resumo

  1. O CIOT identifica operações de frete com transportador autônomo (TAC).
  2. É obrigação do embarcador, ou seja, do produtor rural quando ele contrata o autônomo.
  3. O CIOT é inserido no MDF-e da viagem.
  4. Quando se contrata transportadora com CNPJ, não há CIOT: o CT-e cobre o frete.
  5. No transporte próprio (veículo do produtor), não há CIOT nem CT-e.

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