MDF-e no transporte próprio do produtor rural
Quando o produtor rural usa veículo próprio para transportar a produção, entenda as regras do MDF-e: quando é obrigatório, o que preencher e como encerrar.
Quando o produtor rural transporta a própria produção em veículo da fazenda, sem contratar transportadora nem motorista autônomo, ele assume o papel de embarcador e transportador ao mesmo tempo. Nesse caso, não há CT-e (não há serviço de frete contratado), mas o MDF-e pode ser obrigatório dependendo do percurso e da quantidade de notas na carga.
O que é o transporte próprio
Transporte próprio é quando o produtor utiliza veículo de sua titularidade (ou arrendado para uso próprio) para levar a produção ao destino. O motorista pode ser um empregado da fazenda ou o próprio produtor.
Nessa situação:
- O produtor emite a NF-e da venda ou remessa.
- O produtor emite o MDF-e da viagem (quando obrigatório).
- Não há CT-e: não existe prestação de serviço de frete, porque quem transporta é o próprio dono da carga.
Isso distingue o transporte próprio do transporte com transportadora (que gera CT-e + MDF-e) e do transporte com autônomo (que gera CIOT + MDF-e).
Quando o MDF-e é obrigatório no transporte próprio
As regras gerais do Ajuste SINIEF 21/2010 estabelecem:
Transporte interestadual
Em qualquer transporte em veículo próprio com destino a outro estado, o MDF-e é obrigatório. Isso vale para uma única NF-e ou para várias, independentemente do valor da carga.
Exemplo: produtor no Mato Grosso leva soja para Rondonópolis (MT) com destino a São Paulo (SP). Ao cruzar a fronteira estadual, o MDF-e é obrigatório.
Transporte intermunicipal com mais de uma NF-e
Quando o veículo transporta carga de dois ou mais destinatários diferentes no mesmo estado, cada um com sua NF-e, o MDF-e agrega todas as notas numa única viagem e é obrigatório.
Exemplo: produtor no interior de Goiás entrega milho para dois compradores em municípios diferentes, com uma NF-e para cada. O MDF-e é obrigatório.
Quando o MDF-e pode não ser obrigatório
- Transporte dentro do mesmo município (intramunicipal), com carga de um único destinatário.
- Transporte com uma única NF-e dentro do mesmo estado, conforme regras de cada Sefaz.
As regras variam por estado e podem ser mais restritivas. Consulte a Sefaz da sua UF para confirmar os limites locais.
O que preencher no MDF-e de transporte próprio
No MDF-e emitido pelo produtor em transporte próprio, os campos essenciais são:
| Campo | O que informar |
|---|---|
| Emitente | O próprio produtor rural (CPF/CNPJ e IE) |
| UF de carregamento | Estado de origem da carga |
| UF de descarregamento | Estado de destino |
| Veículo | Placa, RENAVAM, tipo de rodado |
| Motorista | CPF e nome do condutor |
| NF-e agregadas | Chaves de acesso de todas as notas da carga |
| Peso bruto total | Peso da carga em kg |
| Valor total da carga | Soma dos valores das NF-e |
Como não há CT-e e não há TAC, os campos de CT-e e CIOT ficam em branco. O campo de contratante de transporte não se aplica ao transporte próprio.
Emissão do MDF-e antes de sair
O MDF-e deve ser emitido e autorizado pela Sefaz antes de o veículo sair com a carga. A autorização gera o número do MDF-e e a chave de acesso, que formam o DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e) que o motorista leva impresso no caminhão.
O DAMDFE não substitui os DANFEs das NF-e da carga. O motorista deve ter ambos.
Encerramento após a entrega
Ao chegar ao destino, o encerramento do MDF-e é obrigatório. O evento de encerramento registra na Sefaz que a viagem foi concluída. Um MDF-e em aberto representa uma viagem pendente no sistema e pode gerar penalidades, além de bloquear a emissão de novos MDF-e em alguns estados.
O encerramento é feito pelo emitente, não pelo destinatário. Veja o passo a passo completo em Encerramento do MDF-e: por que e como fazer.
Múltiplas viagens na safra
Durante a colheita, o produtor pode fazer várias viagens por semana. Cada viagem é um MDF-e separado. Um MDF-e não pode ser reutilizado para outra viagem, nem pode ser deixado em aberto enquanto se emite o próximo.
Boas práticas:
- Encerre o MDF-e da viagem anterior antes de emitir o próximo.
- Se houver mudança de motorista em rota, use o evento de inclusão de condutor, não um novo MDF-e.
- Mantenha os DANFEs das NF-e e o DAMDFE organizados no caminhão.
Como o FazendaNota apoia o transporte próprio
O FazendaNota emite MDF-e no plano premium. O fluxo para o transporte próprio é:
- Emita as NF-e das vendas ou remessas.
- Acesse o módulo MDF-e, selecione as NF-e da viagem.
- Informe veículo, motorista e percurso.
- Transmita à Sefaz e imprima o DAMDFE.
- Ao chegar no destino, encerre o MDF-e pelo painel.
O encerramento no FazendaNota é feito manualmente pelo produtor no painel, após a conclusão da viagem.
Em resumo
- No transporte próprio, o produtor emite NF-e e MDF-e. Não há CT-e.
- O MDF-e é obrigatório em transporte interestadual ou intermunicipal com mais de uma NF-e.
- O MDF-e deve ser emitido antes de o veículo sair e encerrado ao chegar ao destino.
- Cada viagem corresponde a um MDF-e.
- O FazendaNota emite e gerencia MDF-e no plano premium, com encerramento manual pelo painel.
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