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FazendaNota

MDF-e no transporte próprio do produtor rural

Quando o produtor rural usa veículo próprio para transportar a produção, entenda as regras do MDF-e: quando é obrigatório, o que preencher e como encerrar.

Equipe FazendaNota6 min de leitura

Quando o produtor rural transporta a própria produção em veículo da fazenda, sem contratar transportadora nem motorista autônomo, ele assume o papel de embarcador e transportador ao mesmo tempo. Nesse caso, não há CT-e (não há serviço de frete contratado), mas o MDF-e pode ser obrigatório dependendo do percurso e da quantidade de notas na carga.

O que é o transporte próprio

Transporte próprio é quando o produtor utiliza veículo de sua titularidade (ou arrendado para uso próprio) para levar a produção ao destino. O motorista pode ser um empregado da fazenda ou o próprio produtor.

Nessa situação:

  • O produtor emite a NF-e da venda ou remessa.
  • O produtor emite o MDF-e da viagem (quando obrigatório).
  • Não há CT-e: não existe prestação de serviço de frete, porque quem transporta é o próprio dono da carga.

Isso distingue o transporte próprio do transporte com transportadora (que gera CT-e + MDF-e) e do transporte com autônomo (que gera CIOT + MDF-e).

Quando o MDF-e é obrigatório no transporte próprio

As regras gerais do Ajuste SINIEF 21/2010 estabelecem:

Transporte interestadual

Em qualquer transporte em veículo próprio com destino a outro estado, o MDF-e é obrigatório. Isso vale para uma única NF-e ou para várias, independentemente do valor da carga.

Exemplo: produtor no Mato Grosso leva soja para Rondonópolis (MT) com destino a São Paulo (SP). Ao cruzar a fronteira estadual, o MDF-e é obrigatório.

Transporte intermunicipal com mais de uma NF-e

Quando o veículo transporta carga de dois ou mais destinatários diferentes no mesmo estado, cada um com sua NF-e, o MDF-e agrega todas as notas numa única viagem e é obrigatório.

Exemplo: produtor no interior de Goiás entrega milho para dois compradores em municípios diferentes, com uma NF-e para cada. O MDF-e é obrigatório.

Quando o MDF-e pode não ser obrigatório

  • Transporte dentro do mesmo município (intramunicipal), com carga de um único destinatário.
  • Transporte com uma única NF-e dentro do mesmo estado, conforme regras de cada Sefaz.

As regras variam por estado e podem ser mais restritivas. Consulte a Sefaz da sua UF para confirmar os limites locais.

O que preencher no MDF-e de transporte próprio

No MDF-e emitido pelo produtor em transporte próprio, os campos essenciais são:

CampoO que informar
EmitenteO próprio produtor rural (CPF/CNPJ e IE)
UF de carregamentoEstado de origem da carga
UF de descarregamentoEstado de destino
VeículoPlaca, RENAVAM, tipo de rodado
MotoristaCPF e nome do condutor
NF-e agregadasChaves de acesso de todas as notas da carga
Peso bruto totalPeso da carga em kg
Valor total da cargaSoma dos valores das NF-e

Como não há CT-e e não há TAC, os campos de CT-e e CIOT ficam em branco. O campo de contratante de transporte não se aplica ao transporte próprio.

Emissão do MDF-e antes de sair

O MDF-e deve ser emitido e autorizado pela Sefaz antes de o veículo sair com a carga. A autorização gera o número do MDF-e e a chave de acesso, que formam o DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e) que o motorista leva impresso no caminhão.

O DAMDFE não substitui os DANFEs das NF-e da carga. O motorista deve ter ambos.

Encerramento após a entrega

Ao chegar ao destino, o encerramento do MDF-e é obrigatório. O evento de encerramento registra na Sefaz que a viagem foi concluída. Um MDF-e em aberto representa uma viagem pendente no sistema e pode gerar penalidades, além de bloquear a emissão de novos MDF-e em alguns estados.

O encerramento é feito pelo emitente, não pelo destinatário. Veja o passo a passo completo em Encerramento do MDF-e: por que e como fazer.

Múltiplas viagens na safra

Durante a colheita, o produtor pode fazer várias viagens por semana. Cada viagem é um MDF-e separado. Um MDF-e não pode ser reutilizado para outra viagem, nem pode ser deixado em aberto enquanto se emite o próximo.

Boas práticas:

  • Encerre o MDF-e da viagem anterior antes de emitir o próximo.
  • Se houver mudança de motorista em rota, use o evento de inclusão de condutor, não um novo MDF-e.
  • Mantenha os DANFEs das NF-e e o DAMDFE organizados no caminhão.

Como o FazendaNota apoia o transporte próprio

O FazendaNota emite MDF-e no plano premium. O fluxo para o transporte próprio é:

  1. Emita as NF-e das vendas ou remessas.
  2. Acesse o módulo MDF-e, selecione as NF-e da viagem.
  3. Informe veículo, motorista e percurso.
  4. Transmita à Sefaz e imprima o DAMDFE.
  5. Ao chegar no destino, encerre o MDF-e pelo painel.

O encerramento no FazendaNota é feito manualmente pelo produtor no painel, após a conclusão da viagem.

Em resumo

  1. No transporte próprio, o produtor emite NF-e e MDF-e. Não há CT-e.
  2. O MDF-e é obrigatório em transporte interestadual ou intermunicipal com mais de uma NF-e.
  3. O MDF-e deve ser emitido antes de o veículo sair e encerrado ao chegar ao destino.
  4. Cada viagem corresponde a um MDF-e.
  5. O FazendaNota emite e gerencia MDF-e no plano premium, com encerramento manual pelo painel.

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