MDF-e x NF-e: qual a diferença e quando usar cada um
NF-e documenta a venda da mercadoria; MDF-e agrega as notas fiscais de uma carga em trânsito. Entenda quando cada documento é exigido.
A NF-e (modelo 55) comprova a operação comercial: a venda, a remessa, a devolução. O MDF-e (modelo 58) não documenta operação nenhuma por conta própria: ele agrega as NF-e de uma carga em trânsito para facilitar a fiscalização rodoviária e controlar a movimentação de mercadorias entre estados. São documentos com funções distintas, e confundi-los gera rejeição na Sefaz e risco de apreensão da carga.
O que cada documento faz
NF-e: o documento da operação
A Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, é o registro da operação. Quando você vende soja para uma cooperativa, emite uma NF-e com valor, quantidade, NCM, CFOP e tributação aplicável. Sem a NF-e, a mercadoria não pode sair da propriedade legal e regularmente.
O emissor é sempre quem realiza a operação: o produtor rural vende, o produtor emite a NF-e.
MDF-e: o documento da viagem
O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58, é o "envelope" da viagem. Ele lista as chaves de acesso das NF-e (e CT-e, quando há frete contratado) que estão sendo transportadas em um único veículo, em uma única viagem.
O MDF-e não tem valor comercial nem tributário próprio. Ele existe para que o posto fiscal saiba, de forma rápida e eletrônica, quais documentos fiscais acompanham aquela carga.
Tabela comparativa
| Característica | NF-e (mod. 55) | MDF-e (mod. 58) |
|---|---|---|
| Finalidade | Documentar a operação comercial | Agrupar documentos de uma viagem |
| Quem emite | Vendedor / remetente | Transportador ou embarcador |
| Quando emite | Na venda ou remessa | Ao iniciar o transporte |
| Contém valor da mercadoria | Sim | Não (peso e valor da carga, em resumo) |
| Precisa ser encerrado | Não se aplica | Sim, ao chegar no destino |
| Gera DANFE | Sim (DANFE) | Sim (DAMDFE) |
Quando o produtor rural precisa de cada um
A NF-e é sempre necessária
Toda saída de mercadoria da propriedade rural precisa de NF-e. Não importa o destino nem o meio de transporte: venda para cooperativa, remessa para armazém, devolução de insumos. A NF-e é obrigatória em qualquer caso.
O FazendaNota emite NF-e modelo 55 gratuitamente para produtores rurais.
O MDF-e é necessário para o transporte
O MDF-e entra em cena quando há transporte de carga. As regras gerais, conforme o Ajuste SINIEF 21/2010, são:
- Transporte interestadual em veículo próprio: MDF-e obrigatório, independentemente do valor.
- Transporte intermunicipal com mais de uma NF-e na carga: MDF-e obrigatório.
- Contratação de transportador autônomo (TAC): o produtor embarcador deve emitir MDF-e.
Quando você contrata uma transportadora com CNPJ de transporte, ela emite o CT-e e o MDF-e. Você emite apenas a NF-e da venda.
Veja mais detalhes sobre os casos de obrigatoriedade em MDF-e: quando é obrigatório emitir.
A relação entre NF-e, CT-e e MDF-e
Os três documentos formam a cadeia completa de uma operação com transporte:
| Documento | Modelo | Documenta |
|---|---|---|
| NF-e | 55 | A venda ou remessa da mercadoria |
| CT-e | 57 | O serviço de frete (emitido pela transportadora) |
| MDF-e | 58 | A viagem com todos os documentos agregados |
Um produtor que vende milho e contrata frete tem: NF-e (dele) + CT-e (da transportadora) + MDF-e (da transportadora, que agrega NF-e e CT-e).
Um produtor que vende milho e transporta no próprio caminhão tem: NF-e (dele) + MDF-e (dele). Não há CT-e porque não há serviço de frete contratado.
Para entender o CT-e em detalhe, veja CT-e: o que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico.
Encerramento do MDF-e
Ao contrário da NF-e, o MDF-e tem uma etapa obrigatória após a emissão: o encerramento. Quando o veículo chega ao destino, o emitente deve registrar o evento de encerramento na Sefaz da UF de destino. Um MDF-e não encerrado equivale a uma viagem "em aberto" no sistema, o que pode gerar penalidades.
Como o FazendaNota trata os dois documentos
O FazendaNota emite NF-e modelo 55 de forma gratuita. A emissão de MDF-e está disponível no plano premium, com o fluxo de seleção de NF-e, informação de veículo e motorista, transmissão à Sefaz e encerramento manual no painel após a entrega.
Em resumo
- A NF-e documenta a operação. É sempre necessária na saída de mercadorias.
- O MDF-e agrega NF-e (e CT-e) numa viagem. É exigido em transportes interestaduais e intermunicipais com mais de uma nota, ou quando se usa transportador autônomo.
- Os modelos são: NF-e = 55, CT-e = 57, MDF-e = 58.
- O MDF-e precisa ser encerrado ao fim da viagem.
- Quando a transportadora contrata o frete, ela emite o CT-e e o MDF-e; o produtor emite apenas a NF-e.
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