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FazendaNota

MDF-e x NF-e: qual a diferença e quando usar cada um

NF-e documenta a venda da mercadoria; MDF-e agrega as notas fiscais de uma carga em trânsito. Entenda quando cada documento é exigido.

Equipe FazendaNota6 min de leitura

A NF-e (modelo 55) comprova a operação comercial: a venda, a remessa, a devolução. O MDF-e (modelo 58) não documenta operação nenhuma por conta própria: ele agrega as NF-e de uma carga em trânsito para facilitar a fiscalização rodoviária e controlar a movimentação de mercadorias entre estados. São documentos com funções distintas, e confundi-los gera rejeição na Sefaz e risco de apreensão da carga.

O que cada documento faz

NF-e: o documento da operação

A Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55, é o registro da operação. Quando você vende soja para uma cooperativa, emite uma NF-e com valor, quantidade, NCM, CFOP e tributação aplicável. Sem a NF-e, a mercadoria não pode sair da propriedade legal e regularmente.

O emissor é sempre quem realiza a operação: o produtor rural vende, o produtor emite a NF-e.

MDF-e: o documento da viagem

O Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, modelo 58, é o "envelope" da viagem. Ele lista as chaves de acesso das NF-e (e CT-e, quando há frete contratado) que estão sendo transportadas em um único veículo, em uma única viagem.

O MDF-e não tem valor comercial nem tributário próprio. Ele existe para que o posto fiscal saiba, de forma rápida e eletrônica, quais documentos fiscais acompanham aquela carga.

Tabela comparativa

CaracterísticaNF-e (mod. 55)MDF-e (mod. 58)
FinalidadeDocumentar a operação comercialAgrupar documentos de uma viagem
Quem emiteVendedor / remetenteTransportador ou embarcador
Quando emiteNa venda ou remessaAo iniciar o transporte
Contém valor da mercadoriaSimNão (peso e valor da carga, em resumo)
Precisa ser encerradoNão se aplicaSim, ao chegar no destino
Gera DANFESim (DANFE)Sim (DAMDFE)

Quando o produtor rural precisa de cada um

A NF-e é sempre necessária

Toda saída de mercadoria da propriedade rural precisa de NF-e. Não importa o destino nem o meio de transporte: venda para cooperativa, remessa para armazém, devolução de insumos. A NF-e é obrigatória em qualquer caso.

O FazendaNota emite NF-e modelo 55 gratuitamente para produtores rurais.

O MDF-e é necessário para o transporte

O MDF-e entra em cena quando há transporte de carga. As regras gerais, conforme o Ajuste SINIEF 21/2010, são:

  • Transporte interestadual em veículo próprio: MDF-e obrigatório, independentemente do valor.
  • Transporte intermunicipal com mais de uma NF-e na carga: MDF-e obrigatório.
  • Contratação de transportador autônomo (TAC): o produtor embarcador deve emitir MDF-e.

Quando você contrata uma transportadora com CNPJ de transporte, ela emite o CT-e e o MDF-e. Você emite apenas a NF-e da venda.

Veja mais detalhes sobre os casos de obrigatoriedade em MDF-e: quando é obrigatório emitir.

A relação entre NF-e, CT-e e MDF-e

Os três documentos formam a cadeia completa de uma operação com transporte:

DocumentoModeloDocumenta
NF-e55A venda ou remessa da mercadoria
CT-e57O serviço de frete (emitido pela transportadora)
MDF-e58A viagem com todos os documentos agregados

Um produtor que vende milho e contrata frete tem: NF-e (dele) + CT-e (da transportadora) + MDF-e (da transportadora, que agrega NF-e e CT-e).

Um produtor que vende milho e transporta no próprio caminhão tem: NF-e (dele) + MDF-e (dele). Não há CT-e porque não há serviço de frete contratado.

Para entender o CT-e em detalhe, veja CT-e: o que é o Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Encerramento do MDF-e

Ao contrário da NF-e, o MDF-e tem uma etapa obrigatória após a emissão: o encerramento. Quando o veículo chega ao destino, o emitente deve registrar o evento de encerramento na Sefaz da UF de destino. Um MDF-e não encerrado equivale a uma viagem "em aberto" no sistema, o que pode gerar penalidades.

Como o FazendaNota trata os dois documentos

O FazendaNota emite NF-e modelo 55 de forma gratuita. A emissão de MDF-e está disponível no plano premium, com o fluxo de seleção de NF-e, informação de veículo e motorista, transmissão à Sefaz e encerramento manual no painel após a entrega.

Em resumo

  1. A NF-e documenta a operação. É sempre necessária na saída de mercadorias.
  2. O MDF-e agrega NF-e (e CT-e) numa viagem. É exigido em transportes interestaduais e intermunicipais com mais de uma nota, ou quando se usa transportador autônomo.
  3. Os modelos são: NF-e = 55, CT-e = 57, MDF-e = 58.
  4. O MDF-e precisa ser encerrado ao fim da viagem.
  5. Quando a transportadora contrata o frete, ela emite o CT-e e o MDF-e; o produtor emite apenas a NF-e.

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