Pular para o conteúdo
FazendaNota

MDF-e: quando é obrigatório emitir o Manifesto

MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para o produtor rural: quando emitir, transporte interestadual, intermunicipal, CT-e, encerramento e contingência.

Equipe FazendaNota5 min de leitura

O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é o documento fiscal eletrônico que agrupa várias NF-e em uma única viagem de transporte. É obrigatório para o produtor rural que transporta carga em veículo próprio em percursos interestaduais ou intermunicipais com mais de uma NF-e, ou que contrata transportador autônomo. O encerramento após a chegada ao destino é etapa indispensável.

O que é o MDF-e

MDF-e = Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. É um documento fiscal eletrônico que agrupa várias NF-e numa única viagem de transporte.

Foi criado pelo Ajuste SINIEF 21/2010 e regulado pelo MOC v3.0.0 do MDF-e (o MOC do MDF-e é separado do MOC da NF-e).

Na prática: ao transportar 10 NF-e de soja em um caminhão, em vez de o motorista carregar 10 DANFEs separados, ele leva um único DAMDFE (documento auxiliar do MDF-e) com as chaves de acesso agregadas, facilitando a fiscalização rodoviária.

Quando é obrigatório emitir

O MDF-e é obrigatório quando:

1. Transporte de carga interestadual em veículo próprio

  • Quando o produtor rural transporta carga própria entre estados, em veículo próprio (caminhão da fazenda), o MDF-e é obrigatório, independentemente do valor da carga.

2. Transporte intermunicipal com várias NF-e

  • Quando a carga vai para outro município no mesmo estado, carregando mais de uma NF-e, o MDF-e é obrigatório.

3. Quando se contrata transportador autônomo de cargas (TAC)

  • Quando o produtor contrata um caminhoneiro autônomo (sem transportadora), o produtor é o embarcador responsável e deve emitir o MDF-e.

Quando NÃO é obrigatório

  • Transporte dentro do mesmo município (intramunicipal) com um único destinatário.
  • Transporte intermunicipal dentro do mesmo estado com uma única NF-e (verifique as regras da Sefaz da sua UF, pois podem ser mais restritivas).
  • Quando se contrata transportadora regular (com CNPJ de transporte): nesse caso é a transportadora que emite o CT-e e o MDF-e.

Diferença entre MDF-e e CT-e

DocumentoQuem emitePara que serve
NF-e (mod. 55)VendedorComprovar venda do produto
CT-e (mod. 57)TransportadorComprovar contratação do frete
MDF-e (mod. 58)Transportador OU embarcadorAgrupar NF-e/CT-e numa viagem
  • Se você vende soja para uma trader e contrata transportadora para levar: a transportadora emite o CT-e (cobra do produtor ou da trader) e o MDF-e (agrupa as NF-e e o CT-e da viagem).
  • Se você vende soja e transporta no próprio caminhão: você emite a NF-e da venda e o MDF-e da viagem (sem CT-e, porque não há serviço de frete contratado).

O que contém o MDF-e

Campos principais

  • Emitente: quem está fazendo o transporte (o produtor com veículo próprio, ou a transportadora).
  • UF origem e UF destino da carga.
  • Veículo: placa, RENAVAM, capacidade.
  • Motorista: CPF, nome.
  • Carga: peso bruto, valor total.
  • Documentos fiscais agregados: lista de chaves de acesso das NF-e (e CT-e, se houver).
  • Rota: municípios de percurso, se quiser detalhar.

Eventos do MDF-e

  • Encerramento: ao chegar ao destino.
  • Cancelamento: até 24h após autorização (se a viagem não saiu).
  • Inclusão de condutor: para registrar troca ou revezamento de motorista.
  • Inclusão de DF-e: para adicionar nota durante a viagem.
  • Pagamento da operação de transporte: para vincular os dados de pagamento do frete (em especial com transportador autônomo).

Encerramento: etapa obrigatória

Todo MDF-e precisa ser encerrado quando o veículo chega ao destino. Um MDF-e não encerrado fica com "viagem em aberto" e a Sefaz pode aplicar multa.

O encerramento é feito via evento eletrônico, na Sefaz da UF de destino. No FazendaNota, o encerramento é realizado diretamente no painel do MDF-e, disponível no plano premium.

Multa por não encerrar

As penalidades variam por estado. Alguns estados preveem multa específica por MDF-e não encerrado; outros enquadram o não encerramento como descumprimento de obrigação acessória. Consulte a legislação da Sefaz da sua UF para os valores vigentes.

Contingência

A Sefaz fica indisponível? Há dois modos de contingência para o MDF-e:

  • EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência): emite no servidor da Receita Federal e processa depois.
  • MDF-e em formulário de segurança: imprime em formulário de segurança e regulariza depois.

O EPEC é o modo padrão atualmente.

MDF-e por estado

Cada Sefaz processa o MDF-e de sua jurisdição. Para o produtor rural, os maiores volumes estão em:

Erros mais comuns no MDF-e

  1. Não encerrar após a viagem.
  2. Placa do caminhão incorreta.
  3. Município de origem ou destino incorreto.
  4. Esquecer de incluir uma NF-e que está na carga.
  5. Emitir MDF-e quando a transportadora emitirá o seu (duplicidade).

Quando a Sefaz rejeita, o código de erro é específico do MDF-e (diferente dos códigos de NF-e). Verifique o leiaute.

Reforma Tributária e MDF-e

A LC 214/2025 não altera o leiaute do MDF-e em 2026. A partir de 2027, com a extinção de PIS/COFINS, o CT-e e o MDF-e do transporte poderão receber campos novos para IBS e CBS sobre o serviço de transporte.

Acompanhe as Notas Técnicas do MDF-e publicadas pelo ENCAT.

Documento físico: o DAMDFE

Ao sair com o caminhão, o motorista leva impresso o DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e), que contém:

  • Chave de acesso do MDF-e.
  • Resumo da viagem.
  • QR Code para fiscalização.

O motorista leva também os DANFEs das NF-e da carga (a impressão do DANFE não é obrigatória em alguns estados, mas é recomendável tê-los).

Como o FazendaNota emite MDF-e

O MDF-e está disponível no FazendaNota como recurso do plano premium. O fluxo é:

  • Selecione as NF-e da viagem.
  • Informe veículo, motorista e rota.
  • O sistema gera o MDF-e e transmite à Sefaz.
  • Encerre o MDF-e no painel quando a viagem for concluída.

Resumo

  1. MDF-e agrupa NF-e numa viagem de transporte.
  2. Obrigatório em transporte interestadual (independente do valor) e intermunicipal com mais de uma NF-e.
  3. Quando se contrata transportadora regular, é ela quem emite.
  4. Em veículo próprio ou com transportador autônomo, o produtor emite.
  5. O encerramento após a chegada ao destino é obrigatório.

Cadastre-se grátis no FazendaNota e acesse o MDF-e no plano premium junto com a emissão de NF-e.

Emita sua NF-e em menos de 30 segundos

Com o FazendaNota você não precisa decorar campo da Sefaz. Cadastre-se grátis e comece agora.

Continuar lendo