MDF-e: quando é obrigatório emitir o Manifesto
MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) para o produtor rural: quando emitir, transporte interestadual, intermunicipal, CT-e, encerramento e contingência.
O MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais) é o documento fiscal eletrônico que agrupa várias NF-e em uma única viagem de transporte. É obrigatório para o produtor rural que transporta carga em veículo próprio em percursos interestaduais ou intermunicipais com mais de uma NF-e, ou que contrata transportador autônomo. O encerramento após a chegada ao destino é etapa indispensável.
O que é o MDF-e
MDF-e = Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais. É um documento fiscal eletrônico que agrupa várias NF-e numa única viagem de transporte.
Foi criado pelo Ajuste SINIEF 21/2010 e regulado pelo MOC v3.0.0 do MDF-e (o MOC do MDF-e é separado do MOC da NF-e).
Na prática: ao transportar 10 NF-e de soja em um caminhão, em vez de o motorista carregar 10 DANFEs separados, ele leva um único DAMDFE (documento auxiliar do MDF-e) com as chaves de acesso agregadas, facilitando a fiscalização rodoviária.
Quando é obrigatório emitir
O MDF-e é obrigatório quando:
1. Transporte de carga interestadual em veículo próprio
- Quando o produtor rural transporta carga própria entre estados, em veículo próprio (caminhão da fazenda), o MDF-e é obrigatório, independentemente do valor da carga.
2. Transporte intermunicipal com várias NF-e
- Quando a carga vai para outro município no mesmo estado, carregando mais de uma NF-e, o MDF-e é obrigatório.
3. Quando se contrata transportador autônomo de cargas (TAC)
- Quando o produtor contrata um caminhoneiro autônomo (sem transportadora), o produtor é o embarcador responsável e deve emitir o MDF-e.
Quando NÃO é obrigatório
- Transporte dentro do mesmo município (intramunicipal) com um único destinatário.
- Transporte intermunicipal dentro do mesmo estado com uma única NF-e (verifique as regras da Sefaz da sua UF, pois podem ser mais restritivas).
- Quando se contrata transportadora regular (com CNPJ de transporte): nesse caso é a transportadora que emite o CT-e e o MDF-e.
Diferença entre MDF-e e CT-e
| Documento | Quem emite | Para que serve |
|---|---|---|
| NF-e (mod. 55) | Vendedor | Comprovar venda do produto |
| CT-e (mod. 57) | Transportador | Comprovar contratação do frete |
| MDF-e (mod. 58) | Transportador OU embarcador | Agrupar NF-e/CT-e numa viagem |
- Se você vende soja para uma trader e contrata transportadora para levar: a transportadora emite o CT-e (cobra do produtor ou da trader) e o MDF-e (agrupa as NF-e e o CT-e da viagem).
- Se você vende soja e transporta no próprio caminhão: você emite a NF-e da venda e o MDF-e da viagem (sem CT-e, porque não há serviço de frete contratado).
O que contém o MDF-e
Campos principais
- Emitente: quem está fazendo o transporte (o produtor com veículo próprio, ou a transportadora).
- UF origem e UF destino da carga.
- Veículo: placa, RENAVAM, capacidade.
- Motorista: CPF, nome.
- Carga: peso bruto, valor total.
- Documentos fiscais agregados: lista de chaves de acesso das NF-e (e CT-e, se houver).
- Rota: municípios de percurso, se quiser detalhar.
Eventos do MDF-e
- Encerramento: ao chegar ao destino.
- Cancelamento: até 24h após autorização (se a viagem não saiu).
- Inclusão de condutor: para registrar troca ou revezamento de motorista.
- Inclusão de DF-e: para adicionar nota durante a viagem.
- Pagamento da operação de transporte: para vincular os dados de pagamento do frete (em especial com transportador autônomo).
Encerramento: etapa obrigatória
Todo MDF-e precisa ser encerrado quando o veículo chega ao destino. Um MDF-e não encerrado fica com "viagem em aberto" e a Sefaz pode aplicar multa.
O encerramento é feito via evento eletrônico, na Sefaz da UF de destino. No FazendaNota, o encerramento é realizado diretamente no painel do MDF-e, disponível no plano premium.
Multa por não encerrar
As penalidades variam por estado. Alguns estados preveem multa específica por MDF-e não encerrado; outros enquadram o não encerramento como descumprimento de obrigação acessória. Consulte a legislação da Sefaz da sua UF para os valores vigentes.
Contingência
A Sefaz fica indisponível? Há dois modos de contingência para o MDF-e:
- EPEC (Evento Prévio de Emissão em Contingência): emite no servidor da Receita Federal e processa depois.
- MDF-e em formulário de segurança: imprime em formulário de segurança e regulariza depois.
O EPEC é o modo padrão atualmente.
MDF-e por estado
Cada Sefaz processa o MDF-e de sua jurisdição. Para o produtor rural, os maiores volumes estão em:
- MT: MDF-e de soja, milho e algodão para o Sudeste e exportação. Veja NF-e produtor rural em MT.
- GO: MDF-e de soja, milho e gado para o Sudeste. Veja NF-e produtor rural em GO.
- BA: soja do Oeste para exportação. Veja NF-e produtor rural na BA.
Erros mais comuns no MDF-e
- Não encerrar após a viagem.
- Placa do caminhão incorreta.
- Município de origem ou destino incorreto.
- Esquecer de incluir uma NF-e que está na carga.
- Emitir MDF-e quando a transportadora emitirá o seu (duplicidade).
Quando a Sefaz rejeita, o código de erro é específico do MDF-e (diferente dos códigos de NF-e). Verifique o leiaute.
Reforma Tributária e MDF-e
A LC 214/2025 não altera o leiaute do MDF-e em 2026. A partir de 2027, com a extinção de PIS/COFINS, o CT-e e o MDF-e do transporte poderão receber campos novos para IBS e CBS sobre o serviço de transporte.
Acompanhe as Notas Técnicas do MDF-e publicadas pelo ENCAT.
Documento físico: o DAMDFE
Ao sair com o caminhão, o motorista leva impresso o DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e), que contém:
- Chave de acesso do MDF-e.
- Resumo da viagem.
- QR Code para fiscalização.
O motorista leva também os DANFEs das NF-e da carga (a impressão do DANFE não é obrigatória em alguns estados, mas é recomendável tê-los).
Como o FazendaNota emite MDF-e
O MDF-e está disponível no FazendaNota como recurso do plano premium. O fluxo é:
- Selecione as NF-e da viagem.
- Informe veículo, motorista e rota.
- O sistema gera o MDF-e e transmite à Sefaz.
- Encerre o MDF-e no painel quando a viagem for concluída.
Resumo
- MDF-e agrupa NF-e numa viagem de transporte.
- Obrigatório em transporte interestadual (independente do valor) e intermunicipal com mais de uma NF-e.
- Quando se contrata transportadora regular, é ela quem emite.
- Em veículo próprio ou com transportador autônomo, o produtor emite.
- O encerramento após a chegada ao destino é obrigatório.
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