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FazendaNota

Modelos de documento fiscal: NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e

Diferença entre os principais modelos de documento fiscal eletrônico: NF-e (55), NFC-e (65), CT-e (57) e MDF-e (58), e quando cada um se aplica.

Equipe FazendaNota6 min de leitura

O sistema fiscal brasileiro tem quatro principais modelos de documento eletrônico: NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e (modelo 57) e MDF-e (modelo 58). Cada modelo documenta um tipo específico de operação. Para o produtor rural, o mais relevante é a NF-e (55), que documenta vendas e transferências de mercadorias; o MDF-e (58) entra em cena no transporte.

Por que os modelos existem

O modelo numérico identifica o leiaute e a finalidade do documento. Quando a SEFAZ ou a Receita Federal recebe uma nota, o campo "modelo" diz qual estrutura XML esperar e quais regras de validação aplicar. Usar o modelo errado resulta em rejeição ou em documento sem valor fiscal.

Os documentos eletrônicos substituíram versões em papel que tinham modelos equivalentes (a NF-e modelo 55 substituiu a antiga Nota Fiscal modelo 1/1-A impressa em papel timbrado com AIDF).

NF-e: Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)

A NF-e é o documento que registra operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços sujeitas ao ICMS (além de IPI, quando aplicável). É o modelo que o produtor rural usa para documentar:

  • Venda de produção própria (grãos, gado, leite, café, frutas, etc.).
  • Remessa para armazém geral ou depósito.
  • Retorno de remessa.
  • Devolução de mercadoria recebida ou enviada.
  • Transferência entre estabelecimentos do mesmo titular.

A NF-e é autorizada pela SEFAZ estadual, tem chave de acesso de 44 dígitos, e o DANFE é apenas o documento auxiliar impresso para acompanhar a mercadoria. O arquivo XML é o documento fiscal válido.

O FazendaNota emite NF-e modelo 55 de forma gratuita para o produtor rural.

NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)

A NFC-e é destinada às vendas no varejo direto ao consumidor final, especialmente em ponto de venda (PDV). É o equivalente eletrônico do antigo cupom fiscal. O comprador é tipicamente pessoa física que não fornece CPF ou fornece apenas para identificação.

Desde o Ajuste SINIEF 54/2022 (regulamentado pela NT 2023.002), o produtor rural com Inscrição Estadual vinculada ao CPF pode emitir NFC-e em substituição à antiga Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) nas vendas ao consumidor final. Ainda assim, no agro a maior parte das operações (venda para trader, frigorífico, cooperativa, remessa) é B2B e usa NF-e modelo 55. A NFC-e só faz sentido na venda direta ao consumidor final, como em feiras ou venda na porteira.

O FazendaNota não emite NFC-e: foca na NF-e modelo 55, que cobre a maior parte das operações do produtor rural.

CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57)

O CT-e é emitido pelo transportador para documentar a prestação de serviço de transporte. Não é emitido por quem está enviando a mercadoria, mas por quem presta o serviço de frete.

Situações em que aparece na operação do produtor rural:

  • Quando o produtor contrata uma transportadora para levar a produção: a transportadora emite o CT-e do serviço de frete.
  • Quando o produtor vende com frete CIF e o comprador contrata transportadora: a transportadora emite o CT-e.

O produtor rural que transporta a própria produção com veículo próprio não emite CT-e, pois não está prestando serviço de transporte para terceiros. O que ele precisa, nesse caso, é do MDF-e.

O FazendaNota não emite CT-e.

MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (modelo 58)

O MDF-e não documenta uma operação comercial, mas sim o transporte em si: quais documentos fiscais (NF-e, CT-e) estão sendo transportados, em qual veículo, por qual condutor, de qual origem para qual destino.

É obrigatório para o produtor rural que transporta a própria produção com veículo próprio entre municípios ou estados, geralmente quando há mais de uma NF-e no mesmo transporte ou quando o transporte cruza divisas. As regras exatas variam por estado.

DocumentoFinalidadeEmitido por
MDF-e (58)Manifesta o transporte e lista os DF-eTransportador ou produtor com frota própria
CT-e (57)Documenta a prestação de serviço de freteTransportadora
NF-e (55)Documenta a operação comercial (venda, remessa, etc.)Produtor rural, empresa
NFC-e (65)Documenta venda no varejo ao consumidor finalEstabelecimento varejista

O FazendaNota emite MDF-e no plano premium, para produtores que precisam manifestar o transporte próprio da produção.

Comparativo prático para o produtor rural

SituaçãoDocumento necessário
Venda de soja para trader no mesmo estadoNF-e (55)
Venda de gado para frigorífico em outro estadoNF-e (55)
Transporte próprio da produção entre municípiosNF-e (55) + MDF-e (58)
Contratação de frete para levar a produçãoNF-e (55) + CT-e (57) pela transportadora
Venda direta ao consumidor final na fazendaNF-e (55) ou NFC-e (65)
Remessa para armazém geralNF-e (55)

Outros documentos eletrônicos relevantes

Além dos quatro modelos principais, existem outros documentos que podem surgir no contexto rural:

  • NF-e de entrada (contranota): modelo 55 emitido pelo comprador quando o produtor não tem IE. Veja mais em contranota e nota de entrada.
  • NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, municipal, para prestação de serviços. Não é NF-e federal.
  • BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico, para transporte de passageiros. Irrelevante para o produtor.

O DANFE e o DACTE como documentos auxiliares

Cada modelo tem seu "documento auxiliar" impresso, que acompanha a mercadoria ou o serviço:

  • DANFE: Documento Auxiliar da NF-e. Acompanha a mercadoria no transporte.
  • DACTE: Documento Auxiliar do CT-e. Acompanha o serviço de frete.
  • DAMDFE: Documento Auxiliar do MDF-e. O motorista carrega no transporte.

Em todos os casos, o XML é o documento fiscal válido. O DANFE/DACTE/DAMDFE são representações para facilitar a conferência em pontos de fiscalização. Sem o XML autorizado pela SEFAZ, o documento não tem validade jurídica.

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