Modelos de documento fiscal: NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e
Diferença entre os principais modelos de documento fiscal eletrônico: NF-e (55), NFC-e (65), CT-e (57) e MDF-e (58), e quando cada um se aplica.
O sistema fiscal brasileiro tem quatro principais modelos de documento eletrônico: NF-e (modelo 55), NFC-e (modelo 65), CT-e (modelo 57) e MDF-e (modelo 58). Cada modelo documenta um tipo específico de operação. Para o produtor rural, o mais relevante é a NF-e (55), que documenta vendas e transferências de mercadorias; o MDF-e (58) entra em cena no transporte.
Por que os modelos existem
O modelo numérico identifica o leiaute e a finalidade do documento. Quando a SEFAZ ou a Receita Federal recebe uma nota, o campo "modelo" diz qual estrutura XML esperar e quais regras de validação aplicar. Usar o modelo errado resulta em rejeição ou em documento sem valor fiscal.
Os documentos eletrônicos substituíram versões em papel que tinham modelos equivalentes (a NF-e modelo 55 substituiu a antiga Nota Fiscal modelo 1/1-A impressa em papel timbrado com AIDF).
NF-e: Nota Fiscal Eletrônica (modelo 55)
A NF-e é o documento que registra operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços sujeitas ao ICMS (além de IPI, quando aplicável). É o modelo que o produtor rural usa para documentar:
- Venda de produção própria (grãos, gado, leite, café, frutas, etc.).
- Remessa para armazém geral ou depósito.
- Retorno de remessa.
- Devolução de mercadoria recebida ou enviada.
- Transferência entre estabelecimentos do mesmo titular.
A NF-e é autorizada pela SEFAZ estadual, tem chave de acesso de 44 dígitos, e o DANFE é apenas o documento auxiliar impresso para acompanhar a mercadoria. O arquivo XML é o documento fiscal válido.
O FazendaNota emite NF-e modelo 55 de forma gratuita para o produtor rural.
NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65)
A NFC-e é destinada às vendas no varejo direto ao consumidor final, especialmente em ponto de venda (PDV). É o equivalente eletrônico do antigo cupom fiscal. O comprador é tipicamente pessoa física que não fornece CPF ou fornece apenas para identificação.
Desde o Ajuste SINIEF 54/2022 (regulamentado pela NT 2023.002), o produtor rural com Inscrição Estadual vinculada ao CPF pode emitir NFC-e em substituição à antiga Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) nas vendas ao consumidor final. Ainda assim, no agro a maior parte das operações (venda para trader, frigorífico, cooperativa, remessa) é B2B e usa NF-e modelo 55. A NFC-e só faz sentido na venda direta ao consumidor final, como em feiras ou venda na porteira.
O FazendaNota não emite NFC-e: foca na NF-e modelo 55, que cobre a maior parte das operações do produtor rural.
CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57)
O CT-e é emitido pelo transportador para documentar a prestação de serviço de transporte. Não é emitido por quem está enviando a mercadoria, mas por quem presta o serviço de frete.
Situações em que aparece na operação do produtor rural:
- Quando o produtor contrata uma transportadora para levar a produção: a transportadora emite o CT-e do serviço de frete.
- Quando o produtor vende com frete CIF e o comprador contrata transportadora: a transportadora emite o CT-e.
O produtor rural que transporta a própria produção com veículo próprio não emite CT-e, pois não está prestando serviço de transporte para terceiros. O que ele precisa, nesse caso, é do MDF-e.
O FazendaNota não emite CT-e.
MDF-e: Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (modelo 58)
O MDF-e não documenta uma operação comercial, mas sim o transporte em si: quais documentos fiscais (NF-e, CT-e) estão sendo transportados, em qual veículo, por qual condutor, de qual origem para qual destino.
É obrigatório para o produtor rural que transporta a própria produção com veículo próprio entre municípios ou estados, geralmente quando há mais de uma NF-e no mesmo transporte ou quando o transporte cruza divisas. As regras exatas variam por estado.
| Documento | Finalidade | Emitido por |
|---|---|---|
| MDF-e (58) | Manifesta o transporte e lista os DF-e | Transportador ou produtor com frota própria |
| CT-e (57) | Documenta a prestação de serviço de frete | Transportadora |
| NF-e (55) | Documenta a operação comercial (venda, remessa, etc.) | Produtor rural, empresa |
| NFC-e (65) | Documenta venda no varejo ao consumidor final | Estabelecimento varejista |
O FazendaNota emite MDF-e no plano premium, para produtores que precisam manifestar o transporte próprio da produção.
Comparativo prático para o produtor rural
| Situação | Documento necessário |
|---|---|
| Venda de soja para trader no mesmo estado | NF-e (55) |
| Venda de gado para frigorífico em outro estado | NF-e (55) |
| Transporte próprio da produção entre municípios | NF-e (55) + MDF-e (58) |
| Contratação de frete para levar a produção | NF-e (55) + CT-e (57) pela transportadora |
| Venda direta ao consumidor final na fazenda | NF-e (55) ou NFC-e (65) |
| Remessa para armazém geral | NF-e (55) |
Outros documentos eletrônicos relevantes
Além dos quatro modelos principais, existem outros documentos que podem surgir no contexto rural:
- NF-e de entrada (contranota): modelo 55 emitido pelo comprador quando o produtor não tem IE. Veja mais em contranota e nota de entrada.
- NFS-e: Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, municipal, para prestação de serviços. Não é NF-e federal.
- BP-e: Bilhete de Passagem Eletrônico, para transporte de passageiros. Irrelevante para o produtor.
O DANFE e o DACTE como documentos auxiliares
Cada modelo tem seu "documento auxiliar" impresso, que acompanha a mercadoria ou o serviço:
- DANFE: Documento Auxiliar da NF-e. Acompanha a mercadoria no transporte.
- DACTE: Documento Auxiliar do CT-e. Acompanha o serviço de frete.
- DAMDFE: Documento Auxiliar do MDF-e. O motorista carrega no transporte.
Em todos os casos, o XML é o documento fiscal válido. O DANFE/DACTE/DAMDFE são representações para facilitar a conferência em pontos de fiscalização. Sem o XML autorizado pela SEFAZ, o documento não tem validade jurídica.
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