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Comitê Gestor do IBS: o que é e qual o papel

O Comitê Gestor do IBS coordena a arrecadação e distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços entre estados e municípios. Entenda a composição e o funcionamento pela LC 214/2025.

Equipe FazendaNota6 min de leitura

O Comitê Gestor do IBS é o órgão criado pela LC 214/2025 para administrar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que é de competência conjunta dos estados e municípios. Ele centraliza a arrecadação, distribui as receitas para cada ente federativo e uniformiza as regras de apuração e fiscalização em todo o país.

Por que foi necessário criar o Comitê Gestor

O IBS substitui dois tributos que, até então, eram administrados por cada estado e município de forma independente: o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). No Brasil, são 26 estados, o Distrito Federal e mais de 5.500 municípios. Cada um tinha suas próprias alíquotas, regras de base de cálculo, isenções e formas de fiscalização.

Essa descentralização criava um sistema altamente fragmentado: uma empresa que operava em vários estados precisava lidar com dezenas de legislações distintas. O custo de conformidade era elevado e o contencioso tributário, enorme.

A EC 132/2023 e a LC 214/2025 resolveram esse problema de forma institucional: o IBS é um tributo de competência conjunta dos estados e municípios, mas sua gestão é centralizada em um único órgão, o Comitê Gestor. A alíquota total do IBS é uniforme em todo o país; o que varia é a parcela destinada a cada estado e a cada município.

Composição do Comitê Gestor

O Comitê Gestor do IBS é formado por representantes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, sem participação da União Federal. Isso reflete o caráter subnacional do IBS. É uma entidade pública sob regime especial, com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira, sem subordinação a nenhum ente federativo.

O Comitê Gestor foi previsto pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025, e teve sua instituição e governança detalhadas pela LC 227/2026. O Conselho Superior do Comitê é composto por 54 representantes:

  • 27 representantes dos estados e do DF (um por unidade federativa, em regra os secretários de Fazenda).
  • 27 representantes dos municípios e do DF, divididos entre indicações da Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) e da Confederação Nacional dos Municípios (CNM).

As decisões observam regras de dupla representatividade (votos por ente e por população/arrecadação), e os detalhes de mandatos e processo decisório constam da LC 227/2026 e do regimento interno do Comitê.

Funções do Comitê Gestor

Arrecadação centralizada

O IBS é recolhido de forma unificada pelo contribuinte, em um único documento de pagamento. O Comitê Gestor recebe o valor total e faz a distribuição para cada estado e município conforme as alíquotas vigentes na operação.

Isso elimina a necessidade de o contribuinte recolher ICMS para cada estado envolvido em uma operação interestadual e ISS para cada município onde presta serviços.

Distribuição das receitas

A parcela de cada ente federativo é calculada com base no destino da operação, não na origem. Esse é um dos princípios centrais da reforma: o imposto pertence ao estado e ao município onde o consumidor está, não onde o vendedor está sediado.

Para o produtor rural, isso tem implicação direta: nas vendas interestaduais, o IBS vai para o estado de destino (onde está o comprador), não para o estado do produtor. Isso resolve a guerra fiscal que existia no ICMS, onde estados competiam por sedes de empresas para atrair arrecadação.

Uniformização das regras

O Comitê Gestor edita regulamentos que estabelecem procedimentos uniformes para:

  • Cadastro de contribuintes.
  • Apuração e escrituração do IBS.
  • Fiscalização e autuação.
  • Contencioso administrativo (julgamento de autos de infração e recursos).

Isso significa que, na prática, o contribuinte lida com um único conjunto de regras para o IBS em todo o Brasil, independentemente de quantos estados e municípios estejam envolvidos nas operações.

Relação com o split payment

O Comitê Gestor é o destinatário da parcela do IBS retida no split payment. Quando o sistema financeiro segrega o tributo no momento do pagamento, a parcela do IBS é encaminhada ao Comitê, que faz a distribuição para os entes de destino.

Diferença entre o Comitê Gestor e a Receita Federal

AspectoComitê Gestor do IBSReceita Federal
Tributo geridoIBS (estadual/municipal)CBS (federal)
CompetênciaEstados e municípiosUnião Federal
CriaçãoEC 132/2023, LC 214/2025 e LC 227/2026Preexistente
ContenciosoComitê GestorCARF e Judiciário federal

Embora CBS e IBS sejam tributos do mesmo IVA dual e compartilhem base de cálculo e lógica de crédito, são administrados por órgãos distintos. Para o contribuinte, porém, a experiência é unificada: um único documento de apuração e um único pagamento, com o Comitê e a Receita trabalhando de forma coordenada.

Impacto prático para o produtor rural

Para o produtor rural pessoa física não contribuinte de IBS, o Comitê Gestor tem relevância indireta:

  1. Crédito presumido: as regras do crédito presumido que o comprador do produtor não contribuinte apropia são regulamentadas em conjunto pela Receita Federal (CBS) e pelo Comitê Gestor (IBS).
  2. Uniformização do cClassTrib: os códigos de classificação tributária (cClassTrib) que precisam constar na NF-e são padronizados pelo Comitê Gestor em conjunto com a Receita Federal.
  3. Ausência de "guerra fiscal" no IBS: com a distribuição pelo destino, não há mais benefício para os estados em conceder isenção de ICMS para atrair empresas. O produtor não é mais indiretamente afetado por essas distorções.

Para o produtor rural que se tornar contribuinte regular (por superar o limite de R$ 3,6 mi/ano ou por optar pelo regime regular), o Comitê Gestor será o órgão de fiscalização e julgamento de eventuais autuações referentes ao IBS.

Cronograma de instalação e operação

O Comitê Gestor do IBS foi criado formalmente com a LC 214/2025 e precisa ser instalado antes do início da vigência plena do IBS. O calendário de transição prevê:

  • 2026: fase de teste com IBS a alíquota reduzida; o Comitê começa a operar.
  • 2027 em diante: IBS em crescimento gradual; Comitê em plena operação de arrecadação e distribuição.
  • 2033: IBS em regime pleno; Comitê responsável por toda a gestão do tributo subnacional.

Para o cronograma completo da transição, veja o post sobre a transição tributária 2026 a 2032.

Em resumo

  • O Comitê Gestor do IBS centraliza a administração do IBS, substituindo a gestão fragmentada do ICMS e do ISS pelos 26 estados, o DF e mais de 5.500 municípios.
  • Seu Conselho Superior tem 54 representantes dos estados, do DF e dos municípios, sem participação da União (LC 227/2026).
  • Centraliza arrecadação, distribui receitas pelo destino da operação e uniformiza regras em todo o país.
  • Para o produtor não contribuinte, o impacto é indireto: as regras do crédito presumido e do cClassTrib são definidas em conjunto com a Receita Federal.
  • A instalação completa do Comitê ocorre em paralelo à transição tributária até 2033.

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