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CBS: o que é a Contribuição sobre Bens e Serviços

CBS é o tributo federal que substitui PIS e COFINS na Reforma Tributária (LC 214/2025). Entenda base de cálculo, não cumulatividade e impacto no produtor rural.

Equipe FazendaNota6 min de leitura

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o tributo federal criado pela LC 214/2025 para substituir o PIS e a COFINS. Ela integra o chamado IVA dual brasileiro ao lado do IBS, que é estadual e municipal. Para o produtor rural com receita anual até R$ 3,6 milhões (pessoa física ou jurídica), a regra prática é: não recolhe CBS, mas precisa preencher os campos correspondentes na NF-e desde 2026.

O que é a CBS e qual a sua origem

A CBS foi instituída pela Lei Complementar 214/2025 (LC 214/2025), que regulamentou a reforma constitucional aprovada pela EC 132/2023. Ela é de competência federal, arrecadada e administrada pela Receita Federal do Brasil.

Sua função é substituir dois tributos que existiam desde os anos 1990 e 2000: o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). O PIS e a COFINS tinham regimes distintos (cumulativo e não cumulativo), alíquotas variadas e tratamentos especiais para dezenas de setores, o que tornava o sistema complexo e litigioso.

A CBS unifica essa lógica em um tributo com base ampla, alíquota uniforme e crédito integral sobre todas as aquisições que se relacionem com a atividade.

Diferença entre CBS e IBS

Os dois tributos do IVA dual têm origens e destinos distintos:

TributoCompetênciaSubstituiGerido por
CBSFederalPIS e COFINSReceita Federal
IBSEstadual/MunicipalICMS e ISSComitê Gestor do IBS

Juntos, CBS e IBS formam o IVA dual com alíquota total de referência a ser fixada em lei, estimada em torno de 26,5% para o regime padrão. Para entender o IBS em detalhe, veja o post sobre IBS e CBS para o produtor rural.

Como funciona a não cumulatividade da CBS

O princípio central da CBS é a não cumulatividade plena: quem paga CBS numa etapa pode creditar integralmente esse valor para abater o CBS que deverá pagar na etapa seguinte.

Na prática:

  • Uma esmagadora que compra soja de um produtor contribuinte paga CBS na aquisição.
  • Quando processa e vende o farelo e o óleo, cobra CBS na venda.
  • O CBS pago na compra é deduzido do CBS devido na venda.

Isso elimina o efeito cascata: o imposto incide, em termos econômicos, apenas sobre o valor adicionado em cada elo da cadeia.

Alíquota da CBS: o que diz a LC 214/2025

A LC 214/2025 estabelece que a alíquota de referência da CBS será fixada por lei específica, com base na necessidade de manutenção da arrecadação federal. Percentuais definitivos dependem dessa regulamentação.

O que a lei já define são as reduções e benefícios:

  • Alíquota zero: produtos da cesta básica nacional (arroz, feijão, leite, ovo, fubá, pão, entre outros), conforme o Anexo I da LC 214/2025.
  • Redução de 60%: produtos agropecuários in natura, incluindo grãos, animais vivos, hortaliças e frutas sem processamento industrial.
  • Regime específico para combustíveis: etanol e derivados têm tributação monofásica diferenciada.

Consulte um contador para verificar qual redução se aplica a cada produto e se a regulamentação infralegal correspondente já foi publicada.

CBS e o produtor rural não contribuinte

O produtor rural (pessoa física ou jurídica) com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões, e o produtor rural integrado, são não contribuintes de CBS e IBS, conforme o art. 164 da LC 214/2025. Isso significa que:

  1. Ele não recolhe CBS sobre suas vendas.
  2. Ele não destaca CBS na NF-e como imposto próprio.
  3. Quem compra dele tem direito ao crédito presumido de CBS, calculado sobre o valor da compra.

Esse mecanismo do crédito presumido protege a competitividade do pequeno produtor. Sem ele, os compradores teriam incentivo fiscal para preferir produtores contribuintes. O post sobre Reforma Tributária e o produtor rural explica o sistema com mais detalhes.

CBS na NF-e: campos obrigatórios desde 2026

Mesmo que o produtor não contribuinte não recolha CBS, a Nota Técnica 2024.002 da SEFAZ estabelece novos campos na NF-e que devem ser preenchidos. Os principais são:

  • CST (Código de Situação Tributária do IBS/CBS): indica o regime tributário do produto.
  • cClassTrib (Classificação Tributária): código de 6 dígitos (os três primeiros coincidem com o CST) que detalha o tratamento dentro do CST. Para o produtor não contribuinte, usa-se o CST de não incidência/isenção com o cClassTrib correspondente da tabela vigente do CG-IBS/RFB.
  • Grupo IBSCBS: campos pCBS, vCBS (percentual e valor da CBS), além dos equivalentes para o IBS.

O preenchimento correto desses campos é essencial para que o comprador consiga apropriar o crédito presumido. Um cClassTrib errado pode impedir o crédito.

Cronograma de transição da CBS

A CBS não substitui o PIS e a COFINS de uma vez. A transição ocorre em fases, conforme o art. 350 da LC 214/2025:

AnoSituação da CBS
2026CBS a 0,9% (fase de teste), com caráter informativo e dedução do PIS/COFINS
2027CBS plena; PIS e COFINS extintos; início do Imposto Seletivo
2028 a 2032CBS plena em vigor; IBS começa a crescer a partir de 2029 (ICMS e ISS reduzidos 10% a 40%)
2033Sistema completo; ICMS e ISS extintos

Em 2026, o produtor paga praticamente o mesmo de antes do ponto de vista financeiro. A fase de teste serve para que o sistema fiscal e os contribuintes se adaptem à nova lógica. O post sobre a transição tributária 2026 a 2032 traz o cronograma completo.

O que o produtor rural precisa fazer agora

  1. Confirmar o enquadramento: verificar com o contador se o faturamento anual está abaixo de R$ 3,6 milhões e se a opção por não contribuinte é vantajosa.
  2. Atualizar o sistema emissor de NF-e: o sistema precisa suportar os campos CST, cClassTrib e o grupo IBSCBS.
  3. Cadastrar produtos com o cClassTrib correto: a classificação por produto é o que determina o tratamento tributário na nota.
  4. Não confundir CBS com FUNRURAL: o FUNRURAL é contribuição previdenciária (INSS) e não é afetado pela Reforma Tributária.

Como o FazendaNota registra a CBS

O FazendaNota já implementa os campos da NT 2024.002 na NF-e modelo 55. Ao emitir uma nota, o sistema grava o CST, o cClassTrib, e os valores de CBS e IBS conforme o cadastro do produto e o regime tributário do produtor. O XML gerado contém o grupo IBSCBS preenchido corretamente, o que é necessário para o comprador apropriar o crédito presumido.

Em resumo

  • A CBS é o tributo federal do IVA dual, criado pela LC 214/2025 para substituir PIS e COFINS.
  • O produtor rural (PF ou PJ) com receita até R$ 3,6 mi/ano é não contribuinte e não recolhe CBS.
  • Mesmo não contribuinte, o produtor precisa preencher CST e cClassTrib na NF-e para que o comprador tenha direito ao crédito presumido.
  • A alíquota de referência é fixada em lei; produtos in natura têm redução de 60% e a cesta básica tem alíquota zero.
  • A transição começa com fase de teste em 2026 e se completa em 2033.

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