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Nota fiscal na Reforma Tributária: o que muda na prática

A Reforma Tributária (LC 214/2025) adiciona novos campos à NF-e: CST, cClassTrib, IBS e CBS. Veja o que muda na emissão e o que o produtor rural precisa fazer em 2026.

Equipe FazendaNota6 min de leitura

A Reforma Tributária introduzida pela LC 214/2025 muda o conteúdo obrigatório da NF-e modelo 55. A partir de 2026, toda nota fiscal de produtor rural deve conter novos campos: CST do IBS/CBS, cClassTrib e o grupo IBSCBS com os valores correspondentes. Quem não preencher corretamente pode impedir o comprador de apropriar crédito presumido.

Por que a NF-e precisa mudar

O PIS, a COFINS e o ICMS tinham campos próprios na NF-e há décadas. Com a substituição desses tributos pelo CBS (federal) e pelo IBS (estadual/municipal), a estrutura da nota fiscal precisou ser atualizada para refletir a nova tributação.

A Nota Técnica 2024.002, publicada pelo Portal Nacional da NF-e (SEFAZ), estabeleceu os novos grupos e campos que os sistemas emissores de NF-e devem suportar a partir de 2026. Esses campos coexistem com os campos antigos durante o período de transição (2026 a 2032), quando PIS/COFINS e ICMS ainda estão sendo extintos gradualmente.

Os novos campos da NF-e

CST (Código de Situação Tributária para IBS/CBS)

O CST indica o tratamento tributário do produto perante o IBS e a CBS. Ele substitui, para fins do novo sistema, o papel que o CST do PIS/COFINS e do ICMS tinham antes.

Exemplos de CST no contexto do agronegócio (tabela NT 2024.002, sujeita a atualização pelo CG-IBS/RFB):

  • 200: Tributado com alíquota reduzida (ex.: produto in natura com redução de 60%).
  • 400: Isenção.
  • 410: Imunidade e não incidência (inclui exportações e operações sem incidência).

A tabela completa de CST está disponível na NT 2024.002 e nas atualizações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal. Consulte a versão vigente antes de configurar o sistema emissor.

cClassTrib (Classificação Tributária)

O cClassTrib é um código de 6 dígitos, em que os três primeiros coincidem com o CST e os demais detalham o enquadramento dentro dele. Enquanto o CST classifica o regime geral, o cClassTrib especifica o motivo exato do tratamento. A tabela de cClassTrib é publicada e atualizada pelo CG-IBS e pela Receita Federal no Informe Técnico RT 2025.002.

Exemplos relevantes para o agro (sujeitos a atualização pelo CG-IBS/RFB; confirme o código vigente do produto):

cClassTribDescrição
200036Fornecimento de produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas vegetais in natura, redução de 60% (art. 137 LC 214/2025)
200003Produto da cesta básica nacional com alíquota zero (códigos da família 200 variam por produto)
410xxxOperação sem incidência (CST 410); para o produtor rural não contribuinte, consulte o código vigente na tabela do CG-IBS/RFB

O cClassTrib é o campo que o comprador usa para identificar se a nota vem de um não contribuinte (e, portanto, se tem direito ao crédito presumido) ou de um contribuinte regular (e, portanto, pode creditar o IBS/CBS destacado).

Grupo IBSCBS

A NT 2024.002 criou o grupo IBSCBS na estrutura XML da NF-e, com os seguintes campos por item:

  • pCBS: alíquota da CBS (em %).
  • vCBS: valor da CBS calculado sobre o item.
  • pIBS: alíquota do IBS (em %).
  • vIBS: valor do IBS calculado sobre o item.
  • vBC: base de cálculo do IBS/CBS.

Para o produtor não contribuinte, os valores de pCBS e pIBS serão zero (já que ele não destaca tributo), mas o grupo ainda precisa estar presente na nota com os campos corretos.

O que fica nos campos antigos durante a transição

Durante o período de transição (2026 a 2032), a NF-e precisa conter simultaneamente os campos antigos e os novos:

  • Campos de PIS e COFINS: continuam até 2026 (extintos em 2027 com a entrada plena da CBS).
  • Campos de ICMS: continuam sendo preenchidos enquanto o imposto ainda vige, com alíquotas que vão sendo reduzidas até 2032.
  • Campos de IBS e CBS: obrigatórios desde 2026, com valores reduzidos na fase de teste.

Isso significa que o sistema emissor de NF-e precisa conseguir lidar com os dois regimes ao mesmo tempo. Sistemas desatualizados ou que não implementaram a NT 2024.002 podem gerar rejeição da nota pela SEFAZ.

Erros comuns no preenchimento

Erro 1: omitir o cClassTrib

Sem o cClassTrib, o comprador não consegue identificar o regime tributário do vendedor. Para o produtor não contribuinte, omitir esse campo impede que o comprador aproprie o crédito presumido.

Erro 2: usar cClassTrib errado

Um produtor não contribuinte que preenche um cClassTrib de contribuinte regular por engano faz o comprador acreditar que há IBS/CBS destacado na nota, quando na verdade não há. Isso gera problemas no aproveitamento de crédito.

Erro 3: ignorar os campos na transição

Alguns produtores, especialmente os não contribuintes, acreditam que os campos de IBS/CBS não precisam ser preenchidos porque eles não recolhem o tributo. Isso está errado: os campos são obrigatórios independentemente do regime, e a ausência pode causar rejeição da nota.

Como o split payment depende da NF-e

O mecanismo de split payment previsto na LC 214/2025, que segrega automaticamente o tributo no momento do pagamento financeiro, depende diretamente das informações contidas na NF-e. O sistema financeiro (bancos, plataformas de pagamento) lerá os campos vCBS e vIBS da nota para calcular quanto deve ser retido. Notas com campos incorretos gerarão recolhimento incorreto.

Impacto por tipo de operação

Venda de grãos (soja, milho, arroz)

  • Produto in natura: redução de 60% nas alíquotas de IBS/CBS.
  • Produtor não contribuinte: CST de não incidência/isenção e o cClassTrib correspondente, sem destaque de tributo.
  • Comprador tem crédito presumido.

Venda de gado vivo

  • Produto in natura agropecuário: mesma lógica da redução de 60%.
  • Importante: a GTA continua obrigatória para o transporte; a NF-e documenta a venda.

Venda de leite

  • Leite cru e pasteurizado: produto da cesta básica, alíquota zero de IBS/CBS.
  • CST e cClassTrib específicos para cesta básica.

Venda de café in natura (cru, não torrado)

  • In natura: redução de 60%.
  • Café torrado/moído: não é mais considerado in natura; tributação diferente.

Como o FazendaNota ajuda

O FazendaNota implementa os campos da NT 2024.002 na NF-e modelo 55. Ao emitir a nota, o sistema grava CST, cClassTrib e o grupo IBSCBS conforme o cadastro do produto e o regime do emissor. O XML gerado é enviado à SEFAZ com a estrutura correta, o que evita rejeições e garante que o comprador tenha as informações necessárias para apropriar o crédito presumido.

Para entender o sistema tributário completo que dá contexto a essas mudanças, veja o guia sobre a LC 214/2025 e o produtor rural.

Em resumo

  • A NT 2024.002 introduziu novos campos na NF-e: CST do IBS/CBS, cClassTrib e o grupo IBSCBS.
  • Os campos antigos (PIS/COFINS, ICMS) coexistem com os novos durante a transição até 2032.
  • O cClassTrib (6 dígitos) é o campo que identifica o regime tributário do produtor para o comprador.
  • Produtor não contribuinte usa o CST de não incidência/isenção com o cClassTrib correspondente e não destaca IBS/CBS, mas o grupo deve estar na nota.
  • Erros no preenchimento impedem o comprador de apropriar crédito presumido e podem causar rejeição da SEFAZ.

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