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NF-e do produtor rural em Santa Catarina: 2026 é o ano da virada

NF-e do produtor rural em Santa Catarina: prazos, IE catarinense, suinocultura, avicultura, maçã e fumo. Como a Sefaz-SC opera e o que muda com a Reforma Tributária.

Equipe FazendaNota5 min de leitura

Em Santa Catarina, o produtor rural emite NF-e modelo 55 conforme o calendário nacional do Ajuste SINIEF 10/2022 (alterado pelo Ajuste SINIEF 27/2024), internalizado no RICMS/SC. Desde fevereiro de 2025 são obrigados os produtores com receita bruta acima de R$360 mil em 2023 ou 2024, além de todas as operações interestaduais. A partir de 5 de janeiro de 2026, todos os demais produtores rurais passam a ser obrigados, independentemente do faturamento. A Nota Fiscal de Produtor em papel (modelo 4) deixa de ser permitida.

Cenário em 2026

A obrigatoriedade da NF-e para o produtor rural segue o Ajuste SINIEF 10/2022 do CONFAZ, com prazos alterados pelo Ajuste SINIEF 27/2024. Santa Catarina internalizou as regras no RICMS/SC.

O calendário:

  • 3 de fevereiro de 2025: obrigatório nas operações interestaduais (qualquer faturamento) e nas operações internas de produtores com receita bruta acima de R$360 mil em 2023 ou 2024.
  • 5 de janeiro de 2026: obrigatório para todos os demais produtores rurais, independentemente do faturamento.

A partir desses prazos, a Nota Fiscal de Produtor em papel (modelo 4) deixa de ser permitida. Confirme prazos e enquadramento com a Sefaz-SC ou seu contador.

IE de Produtor Rural em SC

A IE em SC é obtida via:

  1. Receita Estadual de SC (RES).
  2. Sindicato Rural, em algumas regiões com convênio.
  3. CIDASC (Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de SC) para atividades pecuárias.

Documentos:

  • CPF, RG
  • Comprovante de propriedade ou contrato de arrendamento
  • ITR
  • CCIR
  • CAR
  • Inscrição na CIDASC para pecuária e avicultura

A IE em SC tem 9 dígitos no formato XXX.XXX.XXX.

Atividades fortes em SC

  • Suinocultura (Oeste, com Concórdia, Chapecó, Joaçaba)
  • Avicultura (Oeste, Vale do Itajaí)
  • Maçã (São Joaquim, Fraiburgo)
  • Fumo (Vale do Itajaí, Sul)
  • Pecuária leiteira (Oeste, Planalto)
  • Cebola (Ituporanga, Alfredo Wagner)

CFOPs comuns:

  • 5101 / 6101: venda de produção
  • 5102 / 6102: venda para agroindústria
  • 5904 / 6904: remessa para venda fora do estabelecimento
  • 5151: transferência entre estabelecimentos

Integração com agroindústria: o sistema catarinense

Boa parte dos produtores catarinenses, principalmente em suíno e frango, trabalha no sistema de integração com agroindústrias (BRF, JBS, Aurora, Coopercentral). Nesse modelo:

  • O produtor recebe os filhotes/leitões e a ração da empresa.
  • Engorda os animais.
  • Vende os animais terminados para a empresa.

Na NF-e, isso aparece como venda de produção (CFOP 5101) com CST 51 (diferimento), e o ICMS é recolhido pela agroindústria.

ICMS em SC: diferimento e isenções

A Sefaz-SC tem RICMS/SC com lista importante de operações diferidas e isentas. Algumas comuns:

  • Venda interna de suínos vivos para abatedouro: diferido.
  • Venda interna de aves vivas: diferido.
  • Venda interna de leite cru: isento.
  • Venda interna de maçã: diferido em parte.
  • Venda interestadual: alíquota cheia com crédito presumido.

Erros mais comuns em SC

A Sefaz-SC é considerada moderada em rigor. Não tem volume de MT, mas é exigente com schema XML e prazos.

Reforma Tributária em SC

A LC 214/2025 afeta SC de duas formas principais:

  1. Agroindústrias integradoras: passam a recolher CBS e IBS diretamente, com crédito presumido sobre o que comprariam de produtor não contribuinte.
  2. Produtores integrados pessoa física: continuam não contribuintes se faturamento ficar abaixo de R$3,6 mi/ano.

Em 2026, toda NF-e catarinense precisa do grupo IBSCBS e cClassTrib preenchidos.

MDF-e em SC

Carga sai de SC para o Sudeste, Sul e exportação (Porto de Itajaí). Por isso, MDF-e é obrigatório em boa parte das operações.

FazendaNota em SC

O FazendaNota atende produtores catarinenses com:

  • IE catarinense no formato correto.
  • CFOPs e CST pré-configurados para as culturas típicas (suíno, frango, maçã, fumo) e para diferimento e isenção nas operações internas.
  • Campos da Reforma Tributária (CST, classificação, CBS e IBS) na NF-e.

Resumo

  1. 2026 é o ano da virada, com obrigatoriedade ampla a partir de janeiro e quase total em julho.
  2. Suíno e frango via integração dominam o volume.
  3. Diferimento e isenção predominam no ICMS interno.
  4. Reforma Tributária preserva o modelo de integração.

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