Multa por falta de MDF-e: o que diz a legislação
Transportar sem MDF-e ou deixá-lo em aberto pode resultar em multas e apreensão de carga. Veja como funciona a fiscalização e os riscos de irregularidade.
Transportar carga sem o MDF-e quando ele é obrigatório, ou deixar o manifesto em aberto após a viagem, são irregularidades perante a Sefaz. As penalidades variam por estado e tipo de infração, mas incluem desde multas em dinheiro até a retenção da carga em barreira fiscal. O produtor rural que usa veículo próprio ou contrata transportador autônomo precisa conhecer esses riscos.
Quando a falta de MDF-e é infração
A obrigatoriedade do MDF-e está no Ajuste SINIEF 21/2010 e nas legislações estaduais de cada Sefaz. Transportar sem o MDF-e, quando a operação exige, é descumprimento de obrigação acessória. As situações mais comuns de infração:
- Transporte interestadual sem MDF-e: o produtor transporta a própria carga para outro estado sem ter emitido o manifesto.
- MDF-e não encerrado: a viagem foi concluída, mas o encerramento não foi registrado. O sistema da Sefaz mantém o manifesto "em aberto".
- MDF-e com informações incorretas: placa do veículo errada, motorista diferente do registrado, NF-e faltando na carga.
- MDF-e de carga de terceiro emitido pelo produtor: duplicidade com o manifesto da transportadora.
Fiscalização em barreira fiscal
As barreiras fiscais estaduais têm acesso em tempo real ao sistema da Sefaz. Quando um caminhão para na barreira, o agente pode consultar:
- Se há MDF-e autorizado para aquela placa e carga.
- Se as NF-e da carga estão vinculadas ao MDF-e.
- Se há MDF-e em aberto daquele emitente.
Sem um MDF-e válido e com as notas corretas, o agente pode reter a carga até a regularização. Em alguns estados, a retenção dura até que o produtor emita o documento faltante em contingência e apresente à barreira.
Penalidades por ausência ou irregularidade do MDF-e
As penalidades são definidas pela legislação tributária estadual de cada UF. Os mecanismos gerais incluem:
Multa por descumprimento de obrigação acessória
Quando o MDF-e obrigatório não foi emitido ou está com irregularidade, a Sefaz aplica multa por descumprimento de obrigação acessória. O valor varia por estado. Em geral, é calculado como percentual do valor da operação ou como valor fixo por documento.
Não é possível indicar valores precisos válidos para todos os estados sem risco de defasagem: consulte a legislação da Sefaz da sua UF.
Multa por MDF-e não encerrado
Alguns estados têm penalidade específica para MDF-e em aberto. O estado de Mato Grosso, por exemplo, prevê multa por MDF-e não encerrado no prazo. Outros estados enquadram o não encerramento como descumprimento de obrigação acessória e aplicam a multa correspondente.
Retenção de mercadoria
Em fiscalização de mercadoria em trânsito, a Sefaz pode reter a carga até que a documentação seja regularizada. Isso causa atraso na entrega, custos extras com armazenagem e risco de perda para cargas perecíveis.
Multa por MDF-e com informações incorretas
Além da falta, erros no MDF-e também podem resultar em penalidades:
- Placa incorreta: é considerada irregularidade séria, pois impede o rastreamento do veículo.
- NF-e faltando: a carga transportada deve corresponder às notas registradas no MDF-e.
- Motorista diferente do registrado: a inclusão de condutor deve ser feita via evento antes de o motorista diferente assumir o veículo.
A penalidade por informação incorreta em geral é enquadrada como fraude ou erro em documento fiscal, com multas que podem ser mais elevadas do que a simples falta de emissão.
Como evitar as penalidades
As boas práticas para evitar irregularidades com o MDF-e são:
- Emita o MDF-e antes de o veículo sair, nunca retroativamente.
- Inclua todas as NF-e da carga antes da transmissão.
- Verifique a placa e o motorista antes de emitir.
- Encerre o MDF-e no mesmo dia da chegada ao destino.
- Use o evento de inclusão de condutor se o motorista mudar durante a viagem.
- Mantenha um controle de MDF-e em aberto para encerrar as viagens concluídas.
Veja o processo de encerramento em detalhe em Encerramento do MDF-e: por que e como fazer.
Relação com o MDF-e no transporte próprio
Para o produtor que usa veículo próprio, o risco de irregularidade é maior porque, diferentemente de uma transportadora que emite MDF-e diariamente, o produtor pode não ter o hábito de encerrar os manifestos. Na safra intensa, quando há muitas viagens, manifestos em aberto se acumulam.
O controle de cada viagem, do início ao encerramento, é fundamental. Veja mais sobre o transporte próprio em MDF-e no transporte próprio do produtor rural.
Em resumo
- Transportar sem MDF-e quando obrigatório é infração sujeita a multa e retenção de carga.
- Deixar o MDF-e em aberto é irregularidade, com penalidades específicas em vários estados.
- Erros no MDF-e (placa, motorista, NF-e faltando) também podem gerar penalidades.
- As penalidades variam por estado: consulte a legislação da Sefaz da sua UF.
- Emitir antes da saída e encerrar logo após a chegada é a forma de evitar todos esses riscos.
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