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ITR: o que é, quem paga e como declarar sem dor de cabeça

ITR (Imposto Territorial Rural) explicado. Quem precisa pagar, base de cálculo, alíquotas progressivas, prazos, multas, isenções e como declarar pelo CAFIR/CNIR sem enrolação.

Equipe FazendaNota5 min de leitura

O ITR (Imposto Territorial Rural) é o imposto federal cobrado anualmente sobre toda propriedade rural localizada fora da zona urbana. A base de cálculo é o VTN (Valor da Terra Nua), e a alíquota varia conforme o tamanho da propriedade e o grau de utilização: quem utiliza bem a terra paga menos; propriedades improdutivas chegam a 20%. A Lei 9.393/1996 é a referência principal.

O que é o ITR e quem precisa pagar

O ITR é o imposto federal sobre a propriedade rural, cobrado anualmente sobre toda propriedade rural fora da zona urbana. A Lei 9.393/1996 e a IN RFB 1.877/2019 (com atualizações) são as referências.

Quem é obrigado a declarar e pagar

  • Proprietário do imóvel rural.
  • Titular do domínio útil (enfiteuse).
  • Possuidor a qualquer título (inclusive arrendatário que tenha posse exclusiva).

Mesmo quem mantém a propriedade desocupada é obrigado a declarar e pagar.

Base de cálculo: o VTN (Valor da Terra Nua)

A base do ITR é o VTN (Valor da Terra Nua), ou seja, o valor da terra sem benfeitorias. Inclui:

  • Solo, subsolo, vegetação natural.
  • Não inclui: construções, plantações, máquinas, animais.

O VTN é declarado pelo próprio produtor, mas a Receita pode contestar com base na referência regional (preço de mercado da região).

Cálculo do imposto

Imposto = VTN x área aproveitável x alíquota

A alíquota depende de dois fatores:

  1. Tamanho da propriedade (em módulos fiscais).
  2. Grau de utilização (GU) da terra.

Tabela de alíquotas (Lei 9.393/1996, art. 11)

Área totalGU > 80%GU 65 a 80%GU 50 a 65%GU 30 a 50%GU ≤ 30%
Até 50 ha0,03%0,20%0,40%0,70%1,00%
50 a 200 ha0,07%0,40%0,80%1,40%2,00%
200 a 500 ha0,10%0,60%1,30%2,30%3,30%
500 a 1.000 ha0,15%0,85%1,90%3,30%4,70%
1.000 a 5.000 ha0,30%1,60%3,40%6,00%8,60%
Acima de 5.000 ha0,45%3,00%6,40%12,00%20,00%

A lógica da tabela é clara: utilizar bem a terra resulta em alíquota menor. Propriedade improdutiva pode pagar até 20%.

Quem é isento

O art. 2º da Lei 9.393/1996 lista as isenções principais:

  • Pequena propriedade rural (até 4 módulos fiscais, dependendo da região) explorada pelo proprietário e sua família, sem outro imóvel.
  • Assentado de reforma agrária.
  • Terra de comunidade quilombola, indígena ou de assentamento.

Isenção não dispensa a declaração. O proprietário declara o imóvel, marca a isenção, mas deve entregar a DITR.

Como declarar: o DITR

A declaração anual se chama DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural). É feita via programa da Receita Federal, geralmente entre agosto e setembro de cada ano.

Passo a passo

  1. Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa DITR.
  2. Preencha os dados do imóvel (NIRF, INCRA, área total, área aproveitável, VTN).
  3. Calcule a área utilizada (com produção, pastagem, mata legal).
  4. O programa calcula o imposto automaticamente.
  5. Envie via ReceitaNet.
  6. Imprima o DARF e pague em até 4 cotas (cota mínima de R$ 50; à vista se o valor for até R$ 100).

Prazos

  • Entrega da DITR: agosto a setembro (varia por ano; acompanhe o calendário da Receita).
  • Pagamento: à vista até o vencimento (geralmente fim de setembro), ou em até 4 cotas mensais.

Multa por atraso

  • 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50.
  • Multa pela falta de declaração: 1% ao mês ou R$ 50, o que for maior.

NIRF e CAFIR

Cada imóvel rural tem um NIRF (Número do Imóvel Rural na Receita Federal). Esse número vem do CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais), hoje migrado para o CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), que integra o CAFIR e o SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural do INCRA).

Sem NIRF não é possível declarar.

Reforma Tributária e ITR

A Emenda Constitucional 132/2023 manteve o ITR como imposto federal. Ele pode ser delegado aos municípios via convênio (Lei 11.250/2005), e nesse caso o município fica com 100% da arrecadação, em vez dos 50% que recebe sem o convênio. Mais de mil municípios brasileiros já celebraram esse convênio (a lista atualizada é publicada pela Receita Federal).

ITR e LCDPR

Quem é obrigado a entregar o LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) usa o ITR como uma das referências, principalmente para cálculo da depreciação e para a declaração de bens da atividade.

Erros comuns na DITR

  1. VTN subestimado. Declarar valor muito abaixo do preço de mercado da região leva à contestação pela Receita e à cobrança retroativa.
  2. Áreas não utilizadas declaradas como produtivas. A Receita cruza a declaração com imagens de satélite e com as bases do INCRA (SNCR, SIGEF) e do CAR, e pode autuar quando identifica divergência no uso da terra.
  3. NIRF incorreto. Atualize o cadastro CAFIR/CNIR antes de enviar a DITR.
  4. Não declarar mesmo sendo isento. A isenção não dispensa a entrega da declaração.

Como o FazendaNota ajuda no ITR

O FazendaNota é emissor de NF-e e não calcula o ITR. As informações das NF-e emitidas e os relatórios de faturamento facilitam o trabalho do contador na hora de:

  • Calcular o GU (grau de utilização) corretamente.
  • Compor a receita bruta para cruzamento com o IR.
  • Comprovar o uso produtivo da terra.

Resumo

  1. ITR é imposto federal anual sobre a propriedade rural.
  2. A base é o VTN (Valor da Terra Nua), com alíquota variável conforme tamanho e uso.
  3. Quem utiliza bem paga pouco (0,03%); quem utiliza mal paga muito (até 20%).
  4. A DITR é entregue entre agosto e setembro, com pagamento à vista ou em até 4 cotas.
  5. Pequena propriedade explorada pelo proprietário e sua família pode ser isenta.

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