ITR: o que é, quem paga e como declarar sem dor de cabeça
ITR (Imposto Territorial Rural) explicado. Quem precisa pagar, base de cálculo, alíquotas progressivas, prazos, multas, isenções e como declarar pelo CAFIR/CNIR sem enrolação.
O ITR (Imposto Territorial Rural) é o imposto federal cobrado anualmente sobre toda propriedade rural localizada fora da zona urbana. A base de cálculo é o VTN (Valor da Terra Nua), e a alíquota varia conforme o tamanho da propriedade e o grau de utilização: quem utiliza bem a terra paga menos; propriedades improdutivas chegam a 20%. A Lei 9.393/1996 é a referência principal.
O que é o ITR e quem precisa pagar
O ITR é o imposto federal sobre a propriedade rural, cobrado anualmente sobre toda propriedade rural fora da zona urbana. A Lei 9.393/1996 e a IN RFB 1.877/2019 (com atualizações) são as referências.
Quem é obrigado a declarar e pagar
- Proprietário do imóvel rural.
- Titular do domínio útil (enfiteuse).
- Possuidor a qualquer título (inclusive arrendatário que tenha posse exclusiva).
Mesmo quem mantém a propriedade desocupada é obrigado a declarar e pagar.
Base de cálculo: o VTN (Valor da Terra Nua)
A base do ITR é o VTN (Valor da Terra Nua), ou seja, o valor da terra sem benfeitorias. Inclui:
- Solo, subsolo, vegetação natural.
- Não inclui: construções, plantações, máquinas, animais.
O VTN é declarado pelo próprio produtor, mas a Receita pode contestar com base na referência regional (preço de mercado da região).
Cálculo do imposto
Imposto = VTN x área aproveitável x alíquotaA alíquota depende de dois fatores:
- Tamanho da propriedade (em módulos fiscais).
- Grau de utilização (GU) da terra.
Tabela de alíquotas (Lei 9.393/1996, art. 11)
| Área total | GU > 80% | GU 65 a 80% | GU 50 a 65% | GU 30 a 50% | GU ≤ 30% |
|---|---|---|---|---|---|
| Até 50 ha | 0,03% | 0,20% | 0,40% | 0,70% | 1,00% |
| 50 a 200 ha | 0,07% | 0,40% | 0,80% | 1,40% | 2,00% |
| 200 a 500 ha | 0,10% | 0,60% | 1,30% | 2,30% | 3,30% |
| 500 a 1.000 ha | 0,15% | 0,85% | 1,90% | 3,30% | 4,70% |
| 1.000 a 5.000 ha | 0,30% | 1,60% | 3,40% | 6,00% | 8,60% |
| Acima de 5.000 ha | 0,45% | 3,00% | 6,40% | 12,00% | 20,00% |
A lógica da tabela é clara: utilizar bem a terra resulta em alíquota menor. Propriedade improdutiva pode pagar até 20%.
Quem é isento
O art. 2º da Lei 9.393/1996 lista as isenções principais:
- Pequena propriedade rural (até 4 módulos fiscais, dependendo da região) explorada pelo proprietário e sua família, sem outro imóvel.
- Assentado de reforma agrária.
- Terra de comunidade quilombola, indígena ou de assentamento.
Isenção não dispensa a declaração. O proprietário declara o imóvel, marca a isenção, mas deve entregar a DITR.
Como declarar: o DITR
A declaração anual se chama DITR (Declaração do Imposto Territorial Rural). É feita via programa da Receita Federal, geralmente entre agosto e setembro de cada ano.
Passo a passo
- Acesse o site da Receita Federal e baixe o programa DITR.
- Preencha os dados do imóvel (NIRF, INCRA, área total, área aproveitável, VTN).
- Calcule a área utilizada (com produção, pastagem, mata legal).
- O programa calcula o imposto automaticamente.
- Envie via ReceitaNet.
- Imprima o DARF e pague em até 4 cotas (cota mínima de R$ 50; à vista se o valor for até R$ 100).
Prazos
- Entrega da DITR: agosto a setembro (varia por ano; acompanhe o calendário da Receita).
- Pagamento: à vista até o vencimento (geralmente fim de setembro), ou em até 4 cotas mensais.
Multa por atraso
- 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 50.
- Multa pela falta de declaração: 1% ao mês ou R$ 50, o que for maior.
NIRF e CAFIR
Cada imóvel rural tem um NIRF (Número do Imóvel Rural na Receita Federal). Esse número vem do CAFIR (Cadastro de Imóveis Rurais), hoje migrado para o CNIR (Cadastro Nacional de Imóveis Rurais), que integra o CAFIR e o SNCR (Sistema Nacional de Cadastro Rural do INCRA).
Sem NIRF não é possível declarar.
Reforma Tributária e ITR
A Emenda Constitucional 132/2023 manteve o ITR como imposto federal. Ele pode ser delegado aos municípios via convênio (Lei 11.250/2005), e nesse caso o município fica com 100% da arrecadação, em vez dos 50% que recebe sem o convênio. Mais de mil municípios brasileiros já celebraram esse convênio (a lista atualizada é publicada pela Receita Federal).
ITR e LCDPR
Quem é obrigado a entregar o LCDPR (Livro Caixa Digital do Produtor Rural) usa o ITR como uma das referências, principalmente para cálculo da depreciação e para a declaração de bens da atividade.
Erros comuns na DITR
- VTN subestimado. Declarar valor muito abaixo do preço de mercado da região leva à contestação pela Receita e à cobrança retroativa.
- Áreas não utilizadas declaradas como produtivas. A Receita cruza a declaração com imagens de satélite e com as bases do INCRA (SNCR, SIGEF) e do CAR, e pode autuar quando identifica divergência no uso da terra.
- NIRF incorreto. Atualize o cadastro CAFIR/CNIR antes de enviar a DITR.
- Não declarar mesmo sendo isento. A isenção não dispensa a entrega da declaração.
Como o FazendaNota ajuda no ITR
O FazendaNota é emissor de NF-e e não calcula o ITR. As informações das NF-e emitidas e os relatórios de faturamento facilitam o trabalho do contador na hora de:
- Calcular o GU (grau de utilização) corretamente.
- Compor a receita bruta para cruzamento com o IR.
- Comprovar o uso produtivo da terra.
Resumo
- ITR é imposto federal anual sobre a propriedade rural.
- A base é o VTN (Valor da Terra Nua), com alíquota variável conforme tamanho e uso.
- Quem utiliza bem paga pouco (0,03%); quem utiliza mal paga muito (até 20%).
- A DITR é entregue entre agosto e setembro, com pagamento à vista ou em até 4 cotas.
- Pequena propriedade explorada pelo proprietário e sua família pode ser isenta.
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