Eventos do MDF-e: cancelamento, inclusão de condutor e DF-e
Os eventos do MDF-e permitem ajustar ou concluir o manifesto após a autorização. Veja cancelamento, encerramento, inclusão de condutor e inclusão de DF-e.
O MDF-e, depois de autorizado, não pode ser simplesmente editado como um formulário. Qualquer alteração ou conclusão da viagem é feita por meio de eventos eletrônicos transmitidos à Sefaz. Cada evento tem uma finalidade específica e um prazo. Conhecer os eventos disponíveis evita erros na operação e no histórico fiscal.
O que são eventos no MDF-e
Um evento do MDF-e é um registro eletrônico que altera o status ou o conteúdo de um MDF-e já autorizado. Ele é transmitido à Sefaz como uma mensagem XML separada, vinculada à chave de acesso do MDF-e original.
Os eventos são assinados com o mesmo certificado digital usado para emitir o MDF-e e ficam registrados no histórico do documento.
Eventos disponíveis
O leiaute técnico do MDF-e (Manual de Orientação ao Contribuinte, MOC, publicado pelo ENCAT) prevê os seguintes eventos:
1. Cancelamento
O evento de cancelamento é usado quando a viagem não será realizada e o MDF-e precisa ser desfeito.
Prazo: até 24 horas após a autorização do MDF-e, e desde que a viagem não tenha sido iniciada.
Quando usar: o caminhão não saiu, o contrato foi cancelado, o destino mudou completamente. Se a viagem já começou, o cancelamento não é mais possível: a alternativa é encerrar o MDF-e no destino efetivo.
Limitação: após 24 horas ou após o início efetivo do transporte, o cancelamento é bloqueado.
2. Encerramento
O evento de encerramento é obrigatório ao fim de toda viagem. Sinaliza à Sefaz que a carga chegou ao destino e o manifesto está concluído.
Quando usar: imediatamente após a entrega da carga no destino.
O que informar: UF e município de encerramento, data e hora.
Efeito: o MDF-e passa ao status "encerrado", que é definitivo.
Para mais detalhes sobre o encerramento, veja Encerramento do MDF-e: por que e como fazer.
3. Inclusão de condutor
O evento de inclusão de condutor é usado quando há troca do motorista durante a viagem, sem que o MDF-e precise ser cancelado ou substituído.
Quando usar: o motorista original ficou doente, houve revezamento em viagem longa, ou o condutor inicial foi substituído por qualquer motivo após a saída.
O que informar: CPF e nome do novo condutor.
Observação: o condutor original não é removido do MDF-e; o novo é adicionado. A Sefaz aceita múltiplos condutores registrados no mesmo MDF-e.
4. Inclusão de DF-e
O evento de inclusão de DF-e (documento fiscal eletrônico) permite adicionar uma NF-e (ou CT-e) ao MDF-e já autorizado, quando a carga recebeu uma nota adicional durante a viagem ou houve esquecimento na emissão original.
Quando usar: uma NF-e foi emitida depois que o MDF-e já estava autorizado e precisa ser incluída no manifesto para regularizar a carga em trânsito.
O que informar: chave de acesso do DF-e a ser incluído, UF do destinatário e município.
Limitação: o MDF-e deve estar no status "autorizado" (não encerrado) para aceitar a inclusão de DF-e.
5. Pagamento da operação de transporte
O evento de pagamento da operação de transporte registra ou ajusta as informações de pagamento do frete vinculadas ao MDF-e, incluindo dados do CIOT quando há contratação de transportador autônomo (TAC).
Quando usar: para informar ou complementar os dados de pagamento da operação de transporte associados ao manifesto.
Observação: esse evento é mais comum nas operações com frete contratado de autônomo, em que o pagamento eletrônico precisa ser vinculado à viagem.
Tabela resumo dos eventos
| Evento | Prazo ou condição | Situação do MDF-e |
|---|---|---|
| Cancelamento | Até 24h após autorização, viagem não iniciada | Autorizado |
| Encerramento | Após chegada ao destino | Autorizado |
| Inclusão de condutor | A qualquer momento durante a viagem | Autorizado |
| Inclusão de DF-e | A qualquer momento durante a viagem | Autorizado |
| Pagamento da operação de transporte | Vinculado ao frete (em especial com TAC) | Autorizado |
O que não é possível via evento
Os eventos do MDF-e não permitem:
- Alterar placa do veículo após autorização. Se houver troca de veículo, é necessário cancelar (dentro do prazo) e emitir novo MDF-e.
- Alterar UF de origem ou destino. A solução é o cancelamento e reemissão, se dentro do prazo.
- Remover uma NF-e já incluída. O MDF-e é cumulativo: inclusões são permanentes.
Se o cancelamento já não é possível (além de 24 horas ou viagem iniciada), encerre o MDF-e com as informações disponíveis e consulte a Sefaz ou um contador se houver inconsistência relevante.
Eventos e o DAMDFE
O DAMDFE (Documento Auxiliar do MDF-e) impresso antes da viagem não é atualizado automaticamente com os eventos posteriores. Para operações onde a inclusão de condutor ou DF-e foi feita, o motorista deve carregar o comprovante do evento em papel ou em formato digital, além do DAMDFE original.
Como os eventos funcionam no FazendaNota
No FazendaNota, o gerenciamento de eventos do MDF-e está disponível no plano premium. O painel exibe os MDF-e autorizados e oferece as opções de cancelamento, encerramento, inclusão de condutor e inclusão de DF-e, conforme o status atual do manifesto. O encerramento, em especial, é feito manualmente pelo produtor após cada viagem.
Em resumo
- Os eventos do MDF-e são a forma de alterar ou concluir o manifesto após a autorização.
- O cancelamento desfaz o MDF-e, com prazo de 24 horas e viagem não iniciada.
- O encerramento é obrigatório ao fim de toda viagem.
- A inclusão de condutor permite trocar o motorista sem cancelar o MDF-e.
- A inclusão de DF-e adiciona notas esquecidas ou emitidas após a autorização.
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