Pular para o conteúdo
FazendaNota

NF-e do produtor rural em Minas Gerais: como funciona em 2026

Guia completo da NF-e do produtor rural em Minas Gerais. Obrigatoriedade escalonada, prazo da Sefaz-MG, CFOPs específicos, ICMS diferido e Reforma Tributária.

Equipe FazendaNota5 min de leitura

Em Minas Gerais, o produtor rural emite NF-e modelo 55 com a Inscrição Estadual obtida na Administração Fazendária ou via portal SIARE. A Sefaz-MG adotou um cronograma escalonado de obrigatoriedade: os maiores produtores entraram primeiro e, a partir de 5 de janeiro de 2026, a emissão digital passa a valer para todos os produtores com IE ativa.

O que está em vigor em 2026 em MG

A Sefaz-MG escalonou a obrigatoriedade da NF-e modelo 55 do produtor rural mineiro por faturamento:

  • Desde 3 de fevereiro de 2025: obrigatória para o produtor pessoa física com receita bruta rural superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024.
  • A partir de 5 de janeiro de 2026: obrigatória para os demais produtores com IE de Produtor Rural ativa, independentemente do faturamento.

Confirme o prazo aplicável ao seu caso na Sefaz-MG ou com o contador. A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) segue disponível no portal da Sefaz para situações específicas de quem ainda não é obrigado à emissão regular.

IE de Produtor Rural em MG

Em Minas, a IE é obtida na Administração Fazendária (AF) da sua região ou no portal SIARE/Sefaz-MG.

Documentos necessários

  • CPF e RG
  • Comprovante de propriedade ou contrato de arrendamento
  • ITR atualizado
  • CCIR
  • Carteira do INCRA, se houver
  • Comprovante de endereço rural

A IE de produtor rural em MG tem formato próprio, diferente da IE comercial. O número é informado pela Sefaz-MG na conclusão do cadastro.

Atividades fortes em MG e seus CFOPs

Minas Gerais tem grande diversidade agropecuária. As principais atividades:

  • Cafeicultura (Sul de Minas, Cerrado Mineiro)
  • Pecuária leiteira (Zona da Mata, Triângulo)
  • Pecuária de corte (Triângulo, Noroeste)
  • Fruticultura (Jaíba, Janaúba, Norte de Minas)
  • Café especial (Caparaó, Mantiqueira)

CFOPs mais usados:

  • 5101 / 6101: venda de produção própria (interno/interestadual)
  • 5102 / 6102: venda de mercadoria adquirida (cooperativa revendendo)
  • 5151: transferência entre estabelecimentos do mesmo produtor
  • 5904: remessa para venda fora do estabelecimento (boi gordo levado ao frigorífico)

ICMS diferido: regra de ouro em MG

A maioria das vendas de produtor rural mineiro para agroindústria, cooperativa ou laticínio tem ICMS diferido. O RICMS-MG, anexo II lista as situações aplicáveis.

Na NF-e isso aparece como:

  • CST 51 (Diferimento)
  • CFOP 5101 (interno) ou 6101 (interestadual)
  • Citação do dispositivo legal nas informações complementares

Quem é optante do Simples Nacional rural tem regra diferente. Consulte seu contador.

Fundesa MG: lembrete para quem trabalha com gado

Veja mais detalhes sobre o Fundesa em MG: o produtor rural mineiro com pecuária contribui para o Fundesa, que é descontado pela agroindústria. Na NF-e não há campo específico, mas o desconto aparece no espelho de pagamento do frigorífico.

Erros que aparecem mais em MG

A Sefaz-MG é rigorosa com:

A Sefaz-MG é a única que ainda exige, em alguns casos, vinculação ao IMA (Instituto Mineiro de Agropecuária) para transporte de animais. Esse requisito não é na NF-e diretamente, mas o caminhão precisa do GTA do IMA.

Reforma Tributária em MG

Minas Gerais é grande arrecadador de ICMS e tem peso político na reforma. Os campos novos de CBS, IBS e cClassTrib seguem o leiaute nacional da NF-e definido nas notas técnicas do projeto.

Em 2026:

  • Toda NF-e mineira precisa do grupo IBSCBS preenchido.
  • Para grãos, leite e carne in natura, o mais comum é CST 200 com cClassTrib 200036 (produtos agropecuários in natura, art. 137 da LC 214/2025). Confirme com o contador.
  • Cooperativas têm tratamento favorecido, conforme arts. 250 a 258 da LC 214/2025.

O FazendaNota em Minas

O FazendaNota é uma plataforma gratuita de emissão de NF-e modelo 55 utilizada por produtores mineiros:

  • Emissão gratuita de NF-e, sem limite de quantidade.
  • Campos de IBS/CBS da Reforma Tributária já disponíveis na plataforma.
  • Download de DANFE e XML para envio ao destinatário e ao contador.
  • Exportação de XMLs em lote para organizar a contabilidade.

Resumo

  1. Em 2026, todo produtor mineiro com IE ativa emite NF-e.
  2. ICMS diferido na venda para agroindústria é a regra.
  3. Sefaz-MG é rigorosa com schema XML: mantenha o sistema atualizado.
  4. Campos novos da Reforma Tributária já são preenchidos.

Cadastre-se grátis no FazendaNota e mantenha a emissão em dia.

Emita sua NF-e em menos de 30 segundos

Com o FazendaNota você não precisa decorar campo da Sefaz. Cadastre-se grátis e comece agora.

Continuar lendo