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NF-e na venda para cooperativa agropecuária

Como emitir NF-e na venda de produção rural para cooperativa, o que é ato cooperativo, CFOP aplicável e como funciona a sub-rogação do FUNRURAL.

Equipe FazendaNota6 min de leitura

A venda de produção rural para cooperativa agropecuária segue o mesmo processo básico de qualquer outra venda: o produtor emite uma NF-e modelo 55 com os dados da cooperativa como destinatária. O ponto de atenção está na natureza jurídica da operação, chamada de ato cooperativo, e na responsabilidade da cooperativa de reter e recolher o FUNRURAL por sub-rogação, assim como ocorre com outros adquirentes pessoa jurídica.

O que é ato cooperativo

O ato cooperativo é a operação realizada entre o cooperado e sua cooperativa, no âmbito do objeto social da cooperativa. Quando um produtor rural entrega sua produção à cooperativa para que ela comercialize, essa entrega é um ato cooperativo e tem tratamento diferenciado em algumas legislações estaduais de ICMS.

A Lei 5.764/1971 (Lei Geral do Cooperativismo) define o ato cooperativo como aquele praticado entre a cooperativa e seus associados para a consecução dos objetivos sociais. O ato cooperativo não é uma compra e venda comum: a cooperativa age como intermediária para comercialização da produção do cooperado.

Apesar dessa distinção jurídica, do ponto de vista da nota fiscal, o produtor emite uma NF-e normalmente. O ato cooperativo é relevante principalmente para o tratamento do ICMS e para a não incidência ou diferimento que alguns estados preveem nessas operações.

Como emitir a NF-e para a cooperativa

A emissão segue o padrão de qualquer NF-e de saída de produção rural:

  1. Destinatário: CNPJ e razão social da cooperativa, endereço e IE da cooperativa.
  2. CFOP: 5101 se a cooperativa estiver no mesmo estado que o produtor, ou 6101 se estiver em outro estado. Use sempre o CFOP de venda de produção do estabelecimento, salvo se a operação for classificada como remessa para industrialização ou outro tipo específico de acordo com a legislação do seu estado.
  3. Produto e NCM: dados corretos do produto entregue (soja, milho, gado, leite, café, etc.).
  4. Tributação do ICMS: verifique na legislação do seu estado se a operação com cooperativa tem diferimento, isenção ou tributação normal. Isso varia por estado e por produto.

O post sobre CFOP na NF-e do produtor rural explica a lógica dos códigos em detalhes.

FUNRURAL na venda para cooperativa

A cooperativa agropecuária é pessoa jurídica e, portanto, sub-rogada na obrigação de reter e recolher o FUNRURAL sobre a receita bruta da comercialização. Isso significa que, ao pagar o produtor, a cooperativa desconta:

  • 1,32% de FUNRURAL (contribuição previdenciária ao INSS).
  • 0,11% de RAT (Risco de Acidente do Trabalho).
  • 0,2% de SENAR.

Total: 1,63% para produtor pessoa física não enquadrado como segurado especial (o segurado especial da agricultura familiar permanece em 1,5%). Esses percentuais valem desde 1º de abril de 2026, com a LC 224/2025.

Esse desconto aparece no espelho de pagamento ou recibo de entrega emitido pela cooperativa. O produtor não recolhe diretamente: a cooperativa faz a retenção e o recolhimento.

Se você é produtor pessoa jurídica, o percentual de FUNRURAL é 1,87% de INSS (mais 0,11% RAT e 0,25% SENAR, totalizando 2,23%), e a cooperativa também é responsável pela sub-rogação. Confirme os percentuais atualizados com seu contador, pois alíquotas podem sofrer ajustes legislativos.

Diferença entre entregar à cooperativa e vender para empresa

Do ponto de vista da NF-e, o processo é muito parecido. As principais diferenças estão no relacionamento jurídico e comercial:

AspectoVenda para empresaEntrega à cooperativa (ato cooperativo)
Natureza jurídicaCompra e venda mercantilAto cooperativo (entrega para comercialização)
Preço na notaPreço de venda acordadoPode ser o preço estimado na entrega, com ajuste posterior
ICMSRegras gerais do estadoPode ter diferimento ou isenção específica para ato cooperativo
FUNRURALSub-rogação da empresa compradoraSub-rogação da cooperativa
PagamentoÀ vista ou prazo acordadoPode ser por adiantamento + complemento após venda pela cooperativa

Cooperativas e a Reforma Tributária

A Reforma Tributária (LC 214/2025) prevê um regime específico para cooperativas no âmbito do IBS e da CBS. O ato cooperativo terá tratamento diferenciado para evitar a tributação duplicada (na entrega do cooperado e na saída da cooperativa para o mercado). Os detalhes desse regime específico dependem de regulamentação adicional do Comitê Gestor do IBS.

O post sobre Reforma Tributária e cooperativas agropecuárias aborda essas regras em maior profundidade.

Campos da Reforma na NF-e para cooperativas

Desde o início da transição tributária, as NF-e já incluem campos para IBS, CBS e CST (conforme a NF-e 4.0 e atualizações). O FazendaNota já grava esses campos nas notas emitidas. Para a venda à cooperativa, os campos de tributação dos novos tributos seguem as mesmas regras aplicáveis ao produto e ao tipo de operação, assim como para qualquer outro destinatário.

Situação do produtor sem inscrição estadual

Produtores sem IE que vendem para cooperativa dependem da contranota emitida pela cooperativa. Algumas cooperativas têm processos próprios para isso. Mesmo assim, é recomendável que o produtor obtenha sua IE para manter o histórico fiscal em seu nome, especialmente para fins de comprovação de atividade rural (FUNRURAL, aposentadoria rural, crédito rural).

Recibo de entrega e nota de crédito da cooperativa

Além da NF-e emitida pelo produtor, a cooperativa geralmente emite documentos de controle interno, como:

  • Recibo de entrega: comprova a entrada física da produção nos armazéns da cooperativa.
  • Nota de crédito ou aviso de classificação: informa o preço e os descontos aplicados (FUNRURAL, serviços da cooperativa, etc.).

Esses documentos não substituem a NF-e, mas são úteis para o controle financeiro do produtor e para o lançamento correto no livro caixa da atividade rural.

Para emitir NF-e gratuita na venda para cooperativa ou qualquer outro destinatário, cadastre-se no FazendaNota e tenha o histórico de todas as suas entregas organizado.

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