NF-e de remessa e retorno: operações comuns no campo
Remessa e retorno são operações sem transferência de propriedade: o produto vai e volta. Veja os CFOPs usados, como documentar e quando o MDF-e é necessário.
A NF-e de remessa documenta a saída de mercadoria sem transferência de propriedade: o produto sai do estabelecimento temporariamente e depois retorna. É o caso da produção enviada para armazém, para industrialização por encomenda ou para conserto. O retorno é a nota que documenta a volta. Os dois documentos precisam existir para que o ciclo fiscal esteja completo.
O que diferencia remessa de venda
Na venda, há transferência de propriedade: o produto sai e o comprador passa a ser o dono. A NF-e de venda encerra o ciclo.
Na remessa, não há transferência de propriedade. O produto sai do produtor, vai para outro lugar (armazém, unidade de beneficiamento, oficina), e depois volta. O produtor continua sendo o dono durante todo esse período.
Por isso, a tributação e os CFOPs são diferentes. A remessa em geral não gera fato gerador de ICMS (não há saída definitiva), embora algumas situações possam ter tratamento específico dependendo do estado e do convênio ICMS aplicável. Confirme com seu contador o tratamento tributário correto para cada tipo de remessa.
Tipos de remessa comuns no agro
Remessa para armazém geral
O produtor envia a produção para um armazém credenciado, que guarda o produto até o momento da venda. Não há venda: o armazém é apenas depositário.
A nota de remessa para armazém geral dentro do estado usa o CFOP 5905. Para outro estado, o CFOP é 6905. Quando o produto volta (retorno), o CFOP é 5906 (mesmo estado) ou 6906 (interestadual). Esses são os códigos de referência mais comuns para essa operação, conforme a tabela oficial de CFOPs (Ajuste SINIEF). Confirme o CFOP correto para a sua situação com seu contador e com a SEFAZ do seu estado.
Remessa para depósito fechado
Depósito fechado é uma estrutura do próprio contribuinte localizada fora do estabelecimento principal. O tratamento é semelhante ao do armazém geral. Os CFOPs usados costumam ser os mesmos (5905/6905 para remessa, 5906/6906 para retorno), mas há variações dependendo de como o estado trata depósito fechado x armazém geral.
Remessa para industrialização por encomenda
O produtor envia a matéria-prima para terceiro industrializar e depois recebe o produto industrializado de volta. É comum em beneficiamento de grãos (secagem, limpeza, classificação), torrefação de café, processamento de cana, entre outros.
Os CFOPs de remessa para industrialização por encomenda variam conforme o estado e o tipo de operação. Os códigos da série 5901/6901 (remessa para industrialização) e 5902/6902 (retorno de industrialização) são os mais referenciados na tabela nacional, mas a aplicação depende do convênio ICMS e da legislação estadual. Confirme com seu contador.
Remessa para conserto ou reparo
Máquinas e equipamentos enviados para manutenção também geram notas de remessa e retorno. O tratamento é específico e em geral não se aplica à produção agrícola em si, mas é uma operação que qualquer produtor pode precisar para o maquinário da fazenda.
Referência entre remessa e retorno
A nota de retorno deve referenciar a nota de remessa original. Isso é feito pelo campo de referência de NF-e (<NFref>), com a chave de acesso de 44 dígitos da nota de remessa.
A referência vincula os dois documentos e deixa claro que o retorno é da mesma operação. Sem ela, o ciclo fiscal fica incompleto e pode gerar questionamentos em fiscalização.
No campo de informações complementares do retorno, recomenda-se incluir: "Retorno de remessa referente à NF-e nº [número], série [série], de [data], chave [44 dígitos]."
Remessa de produção para venda no armazém
Um caso específico e comum no agro é o produtor que envia a produção para um armazém que irá comercializar por conta do produtor (venda futura). Nesse caso, há dois momentos distintos:
- Remessa: o produto sai da fazenda para o armazém (sem venda). NF-e de remessa com CFOP de armazém.
- Venda efetiva: quando o armazém vende para o comprador final, emite-se a NF-e de venda com o CFOP de venda de produção (5101 ou 6101, por exemplo).
Nesses casos, o armazém em geral emite a nota de venda e o produtor autoriza a operação. O tratamento fiscal pode variar. Confirme o fluxo correto com seu contador e com o próprio armazém.
Diferença entre remessa e devolução
Remessa pressupõe que a saída foi planejada como temporária desde o início. Devolução pressupõe que houve uma venda (transferência de propriedade) e o produto está voltando por alguma razão (produto com defeito, operação desfeita, etc.).
| Aspecto | Remessa + Retorno | Devolução |
|---|---|---|
| Transferência de propriedade | Não | Sim (na nota original de venda) |
| Motivo | Armazenagem, industrialização, conserto | Produto devolvido após venda |
| CFOP (exemplo) | 5905/5906 (armazém) | 1201/2201 (entrada de devolução) |
| Referência necessária | Sim (retorno referencia remessa) | Sim (devolução referencia a venda) |
MDF-e no transporte de remessa
Quando o transporte da remessa passa por mais de um município ou por mais de um estado, pode ser necessário o MDF-e (Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos). O MDF-e agrega as NF-e que estão sendo transportadas em uma viagem.
O MDF-e é exigido, em linhas gerais, para:
- Transporte de carga própria em veículo próprio quando o trajeto é interestadual
- Transporte de mais de uma NF-e na mesma viagem, conforme a regra do estado
As condições exatas (inclusive operações dentro do mesmo estado) variam por unidade federada. Confirme a obrigatoriedade na legislação do seu estado.
Para o produtor rural que leva a própria produção ao armazém, o MDF-e pode ser necessário dependendo do trajeto e do estado. Veja as condições completas no post sobre MDF-e: quando é obrigatório.
NF-e de remessa no FazendaNota
O FazendaNota permite emitir NF-e para operações de remessa e retorno, com os campos de referência devidamente preenchidos. O produtor informa o CFOP correto (conforme orientação do contador), preenche os dados do produto e destinatário, e o sistema gera e transmite a nota.
Para mais detalhes sobre como escolher o CFOP correto em cada operação, consulte o post sobre CFOP na NF-e do produtor rural: principais códigos.
Erros comuns
Emitir nota de remessa sem o retorno correspondente: se o produto voltou mas não há nota de retorno, o ciclo fiscal fica aberto. O produto consta como fora do estabelecimento indefinidamente, o que pode gerar problemas em fiscalização.
Usar CFOP de venda na remessa: remessa não é venda. Usar CFOP de venda gera recolhimento de ICMS indevido e distorce a escrituração.
Não referenciar a remessa no retorno: sem a referência, o fisco não consegue vincular as duas operações.
Emitir nota de devolução quando deveria ser retorno: se o produto nunca foi vendido (só estava em guarda ou industrialização), o documento correto é o retorno, não a devolução.
Resumo
- Remessa documenta saída temporária sem venda (armazém, industrialização, conserto).
- Retorno documenta a volta do produto ao estabelecimento de origem.
- CFOPs de referência para armazém geral: 5905/6905 (remessa) e 5906/6906 (retorno). Confirme com seu contador.
- A nota de retorno deve referenciar a chave de acesso da remessa original.
- MDF-e pode ser necessário dependendo do trajeto e do estado.
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