NF-e de devolução: como funciona para o produtor rural
NF-e de devolução é emitida quando uma mercadoria retorna ao produtor após a entrega. Saiba quando usar, qual CFOP aplicar e como referenciar a nota original.
A nota fiscal de devolução é emitida quando uma mercadoria já entregue retorna ao emitente original. Para o produtor rural, isso ocorre principalmente quando o comprador devolve parte ou toda a produção depois que a NF-e já foi autorizada e a mercadoria circulou. A devolução precisa ser documentada com uma nova NF-e que referencia a nota original.
Devolução x cancelamento: quando usar cada um
A primeira dúvida ao lidar com uma mercadoria que volta é: cancelar a nota original ou emitir nota de devolução?
A regra é direta:
- Cancele a nota quando a mercadoria não chegou a circular e ainda está dentro do prazo de cancelamento (em geral 24 horas, podendo variar por estado). O cancelamento desfaz a operação completamente.
- Emita nota de devolução quando a mercadoria já foi entregue e circulou com a nota original, ou quando o prazo de cancelamento já passou.
A nota de devolução não desfaz a nota original. Ela cria uma operação inversa, que "estorna" os efeitos fiscais da operação anterior.
Para saber mais sobre prazos e condições de cancelamento, veja o post sobre cancelamento de NF-e: prazo, regras e o que fazer após o prazo.
Quem emite a nota de devolução
Esse é outro ponto que gera confusão. A nota de devolução é emitida por quem está devolvendo a mercadoria, não por quem a recebe de volta.
Na situação mais comum do produtor rural:
- O produtor emitiu a NF-e de venda para um comprador (frigorífico, cooperativa, trading, etc.)
- O comprador está devolvendo parte ou toda a produção
- Portanto, o comprador emite a nota de devolução para o produtor
Quando o comprador é uma pessoa jurídica contribuinte do ICMS, é ele quem emite a nota de devolução. O produtor recebe essa nota e registra como entrada.
Quando o comprador é uma pessoa física ou um não contribuinte, a legislação pode prever que o próprio vendedor (o produtor) emita a nota de entrada de devolução. Esse caso é menos comum no agro, mas existe. Consulte seu contador e a legislação do seu estado.
CFOPs de devolução
O CFOP aplicado na nota de devolução depende de quem emite e da relação entre os estados envolvidos. Os códigos mais comuns, com base na tabela oficial de CFOPs, são:
| Situação | CFOP |
|---|---|
| Entrada de devolução de venda de produção, mesmo estado | 1201 |
| Entrada de devolução de venda de produção, outro estado | 2201 |
| Saída de devolução de compra para industrialização, mesmo estado | 5201 |
| Saída de devolução de compra para industrialização, outro estado | 6201 |
Para o produtor que recebe de volta sua produção (o comprador devolveu), os CFOPs 1201 (dentro do estado) ou 2201 (interestadual) são os de referência. O CFOP exato depende da natureza da operação original. Confirme sempre com seu contador e consulte a tabela oficial de CFOPs do Ajuste SINIEF, pois a aplicação pode variar conforme o estado e o tipo de produto.
Para mais detalhes sobre CFOPs e como interpretar a tabela, veja o post sobre CFOP na NF-e do produtor rural: principais códigos.
Como referenciar a nota original
A nota de devolução deve referenciar a NF-e original. Isso é feito pelo campo <NFref> (referência a NF-e) no XML, onde se informa a chave de acesso de 44 dígitos da nota original.
A referência vincula as duas operações, deixando claro que a devolução está relacionada à venda anterior. Sem essa referência, a SEFAZ pode questionar a operação.
No campo de informações complementares da nota de devolução, recomenda-se incluir um texto como: "Devolução parcial/total referente à NF-e nº [número], série [série], de [data], chave [44 dígitos]."
Devolução parcial
A devolução pode ser total (toda a mercadoria volta) ou parcial (apenas parte volta). Na devolução parcial:
- A nota de devolução cobre apenas os itens ou quantidades devolvidos
- O valor da devolução é proporcional à quantidade devolvida
- A nota original não é alterada (continua válida para a parte entregue)
Exemplo: você vendeu 100 sacas de soja por R$ 5.000,00. O comprador devolve 20 sacas. A nota de devolução terá o valor de R$ 1.000,00 (20 sacas × R$ 50,00), referenciando a nota original.
Efeitos fiscais da devolução
A nota de devolução gera efeitos na apuração de impostos de ambas as partes:
Para o emitente da devolução (o comprador que está devolvendo): estorna o crédito de ICMS que havia sido aproveitado na entrada.
Para o receptor da devolução (o produtor que recebe a mercadoria de volta): estorna o débito de ICMS da venda original.
No IR da atividade rural, a devolução reduz a receita bruta da atividade. Isso deve ser registrado no livro caixa e no LCDPR, conforme a orientação do contador.
A tributação da nota de devolução deve ser equivalente à da nota original: se a venda original teve ICMS diferido, a devolução também deve usar o tratamento correspondente. Confirme com seu contador e com a legislação estadual.
Devolução de produção por cooperativa ou frigorífico
Quando o comprador é uma cooperativa ou um frigorífico, em geral é ele quem emite a nota de devolução (por ser contribuinte do ICMS). O produtor deve:
- Conferir os dados da nota de devolução recebida
- Verificar se o CFOP é correto para uma entrada de devolução de venda
- Guardar o XML da nota de devolução por 5 anos
- Informar ao contador para que seja lançada na escrituração
Notas referenciadas no FazendaNota
O FazendaNota permite emitir notas de devolução e notas referenciadas, com o campo de referência à nota original preenchido. Isso facilita o processo quando é o próprio produtor quem emite a nota de devolução (por exemplo, na entrada de retorno de produção).
Erros comuns
Emitir nota de devolução sem referenciar a nota original: sem a referência, a operação fica sem vínculo fiscal, o que pode gerar questionamentos em fiscalização.
Confundir devolução com remessa de retorno: remessa de retorno (de armazém ou industrialização) é uma operação diferente, com CFOPs próprios (5906, 6906). Devolução é usada quando havia transferência de propriedade na operação original.
Usar CFOP errado: um CFOP incorreto pode gerar autuação e divergência entre as escriturações de emitente e destinatário. Confirme sempre com seu contador.
Não lançar a devolução no IR: a devolução reduz a receita bruta. Se não for lançada, o produtor paga IR sobre receita que na prática não recebeu.
Resumo
- Nota de devolução é usada quando a mercadoria já circulou e precisa retornar ao emitente.
- Quem devolve emite a nota (em geral, o comprador).
- A nota deve referenciar a chave de acesso da NF-e original.
- CFOPs de entrada de devolução de venda de produção: 1201 (mesmo estado) ou 2201 (interestadual). Confirme com seu contador.
- A devolução afeta a apuração de ICMS e o IR da atividade rural.
Para emitir notas de devolução e referenciadas de forma gratuita, cadastre-se no FazendaNota.
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