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NF-e de devolução: como funciona para o produtor rural

NF-e de devolução é emitida quando uma mercadoria retorna ao produtor após a entrega. Saiba quando usar, qual CFOP aplicar e como referenciar a nota original.

Equipe FazendaNota6 min de leitura

A nota fiscal de devolução é emitida quando uma mercadoria já entregue retorna ao emitente original. Para o produtor rural, isso ocorre principalmente quando o comprador devolve parte ou toda a produção depois que a NF-e já foi autorizada e a mercadoria circulou. A devolução precisa ser documentada com uma nova NF-e que referencia a nota original.

Devolução x cancelamento: quando usar cada um

A primeira dúvida ao lidar com uma mercadoria que volta é: cancelar a nota original ou emitir nota de devolução?

A regra é direta:

  • Cancele a nota quando a mercadoria não chegou a circular e ainda está dentro do prazo de cancelamento (em geral 24 horas, podendo variar por estado). O cancelamento desfaz a operação completamente.
  • Emita nota de devolução quando a mercadoria já foi entregue e circulou com a nota original, ou quando o prazo de cancelamento já passou.

A nota de devolução não desfaz a nota original. Ela cria uma operação inversa, que "estorna" os efeitos fiscais da operação anterior.

Para saber mais sobre prazos e condições de cancelamento, veja o post sobre cancelamento de NF-e: prazo, regras e o que fazer após o prazo.

Quem emite a nota de devolução

Esse é outro ponto que gera confusão. A nota de devolução é emitida por quem está devolvendo a mercadoria, não por quem a recebe de volta.

Na situação mais comum do produtor rural:

  • O produtor emitiu a NF-e de venda para um comprador (frigorífico, cooperativa, trading, etc.)
  • O comprador está devolvendo parte ou toda a produção
  • Portanto, o comprador emite a nota de devolução para o produtor

Quando o comprador é uma pessoa jurídica contribuinte do ICMS, é ele quem emite a nota de devolução. O produtor recebe essa nota e registra como entrada.

Quando o comprador é uma pessoa física ou um não contribuinte, a legislação pode prever que o próprio vendedor (o produtor) emita a nota de entrada de devolução. Esse caso é menos comum no agro, mas existe. Consulte seu contador e a legislação do seu estado.

CFOPs de devolução

O CFOP aplicado na nota de devolução depende de quem emite e da relação entre os estados envolvidos. Os códigos mais comuns, com base na tabela oficial de CFOPs, são:

SituaçãoCFOP
Entrada de devolução de venda de produção, mesmo estado1201
Entrada de devolução de venda de produção, outro estado2201
Saída de devolução de compra para industrialização, mesmo estado5201
Saída de devolução de compra para industrialização, outro estado6201

Para o produtor que recebe de volta sua produção (o comprador devolveu), os CFOPs 1201 (dentro do estado) ou 2201 (interestadual) são os de referência. O CFOP exato depende da natureza da operação original. Confirme sempre com seu contador e consulte a tabela oficial de CFOPs do Ajuste SINIEF, pois a aplicação pode variar conforme o estado e o tipo de produto.

Para mais detalhes sobre CFOPs e como interpretar a tabela, veja o post sobre CFOP na NF-e do produtor rural: principais códigos.

Como referenciar a nota original

A nota de devolução deve referenciar a NF-e original. Isso é feito pelo campo <NFref> (referência a NF-e) no XML, onde se informa a chave de acesso de 44 dígitos da nota original.

A referência vincula as duas operações, deixando claro que a devolução está relacionada à venda anterior. Sem essa referência, a SEFAZ pode questionar a operação.

No campo de informações complementares da nota de devolução, recomenda-se incluir um texto como: "Devolução parcial/total referente à NF-e nº [número], série [série], de [data], chave [44 dígitos]."

Devolução parcial

A devolução pode ser total (toda a mercadoria volta) ou parcial (apenas parte volta). Na devolução parcial:

  • A nota de devolução cobre apenas os itens ou quantidades devolvidos
  • O valor da devolução é proporcional à quantidade devolvida
  • A nota original não é alterada (continua válida para a parte entregue)

Exemplo: você vendeu 100 sacas de soja por R$ 5.000,00. O comprador devolve 20 sacas. A nota de devolução terá o valor de R$ 1.000,00 (20 sacas × R$ 50,00), referenciando a nota original.

Efeitos fiscais da devolução

A nota de devolução gera efeitos na apuração de impostos de ambas as partes:

Para o emitente da devolução (o comprador que está devolvendo): estorna o crédito de ICMS que havia sido aproveitado na entrada.

Para o receptor da devolução (o produtor que recebe a mercadoria de volta): estorna o débito de ICMS da venda original.

No IR da atividade rural, a devolução reduz a receita bruta da atividade. Isso deve ser registrado no livro caixa e no LCDPR, conforme a orientação do contador.

A tributação da nota de devolução deve ser equivalente à da nota original: se a venda original teve ICMS diferido, a devolução também deve usar o tratamento correspondente. Confirme com seu contador e com a legislação estadual.

Devolução de produção por cooperativa ou frigorífico

Quando o comprador é uma cooperativa ou um frigorífico, em geral é ele quem emite a nota de devolução (por ser contribuinte do ICMS). O produtor deve:

  1. Conferir os dados da nota de devolução recebida
  2. Verificar se o CFOP é correto para uma entrada de devolução de venda
  3. Guardar o XML da nota de devolução por 5 anos
  4. Informar ao contador para que seja lançada na escrituração

Notas referenciadas no FazendaNota

O FazendaNota permite emitir notas de devolução e notas referenciadas, com o campo de referência à nota original preenchido. Isso facilita o processo quando é o próprio produtor quem emite a nota de devolução (por exemplo, na entrada de retorno de produção).

Erros comuns

Emitir nota de devolução sem referenciar a nota original: sem a referência, a operação fica sem vínculo fiscal, o que pode gerar questionamentos em fiscalização.

Confundir devolução com remessa de retorno: remessa de retorno (de armazém ou industrialização) é uma operação diferente, com CFOPs próprios (5906, 6906). Devolução é usada quando havia transferência de propriedade na operação original.

Usar CFOP errado: um CFOP incorreto pode gerar autuação e divergência entre as escriturações de emitente e destinatário. Confirme sempre com seu contador.

Não lançar a devolução no IR: a devolução reduz a receita bruta. Se não for lançada, o produtor paga IR sobre receita que na prática não recebeu.

Resumo

  • Nota de devolução é usada quando a mercadoria já circulou e precisa retornar ao emitente.
  • Quem devolve emite a nota (em geral, o comprador).
  • A nota deve referenciar a chave de acesso da NF-e original.
  • CFOPs de entrada de devolução de venda de produção: 1201 (mesmo estado) ou 2201 (interestadual). Confirme com seu contador.
  • A devolução afeta a apuração de ICMS e o IR da atividade rural.

Para emitir notas de devolução e referenciadas de forma gratuita, cadastre-se no FazendaNota.

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