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FazendaNota

Cancelamento de NF-e: prazo, regras e o que fazer após o prazo

Cancelar uma NF-e exige respeitar prazos e condições. Veja as regras gerais, o que varia por estado, quando o cancelamento não é mais possível e as alternativas.

Equipe FazendaNota6 min de leitura

O cancelamento de NF-e é possível apenas enquanto a nota não foi utilizada para acobertar a circulação da mercadoria e dentro dos prazos previstos pela legislação. O prazo regular previsto no Ajuste SINIEF 07/2005 é de 24 horas após a autorização. A transmissão fora desse prazo (cancelamento extemporâneo) pode ser recebida pela SEFAZ em até 480 horas (20 dias) da autorização, mas é faculdade de cada estado e em geral envolve penalidade. Após o prazo, a alternativa é a nota de devolução.

Quando é possível cancelar uma NF-e

O cancelamento de NF-e está previsto no Ajuste SINIEF 07/2005 e é regulamentado por cada estado. As condições gerais para cancelamento são:

  1. A mercadoria não saiu do estabelecimento (não houve circulação)
  2. O prazo para cancelamento não foi ultrapassado
  3. A nota não foi escriturada como crédito pelo destinatário (em operações com ICMS)

Se qualquer uma dessas condições não for atendida, o cancelamento pode ser negado pela SEFAZ ou gerar consequências fiscais.

Para o produtor rural, o cancelamento mais comum ocorre quando:

  • A venda não se concretizou e o caminhão não saiu
  • Houve erro de digitação em campo que a CC-e não pode corrigir (valor, destinatário, CFOP)
  • A nota foi emitida por engano ou em duplicidade

Prazos de cancelamento: o que varia por estado

Este é o ponto que mais gera confusão. O prazo de cancelamento não é uniforme em todo o Brasil. O Ajuste SINIEF 07/2005 prevê o prazo regular de 24 horas após a autorização para o cancelamento.

Para transmissões fora desse prazo (cancelamento extemporâneo), o Ajuste SINIEF prevê que a SEFAZ pode receber o pedido em até 480 horas (20 dias) da autorização da NF-e, a critério de cada unidade federada e, em geral, com penalidade. Alguns estados adotam prazos ou condições próprias.

Consulte sempre a SEFAZ do seu estado para conhecer o prazo vigente e as condições exigidas para o cancelamento extemporâneo. As regras variam por estado e podem mudar.

SituaçãoPrazo indicativoObservação
Cancelamento regularAté 24h após autorizaçãoSem penalidade
Cancelamento extemporâneoAté 480h (20 dias)A critério do estado; em geral com penalidade
Após o prazo máximoNão permitidoAlternativa: nota de devolução

Como cancelar uma NF-e

O cancelamento é feito por transmissão de evento de cancelamento para a SEFAZ, vinculado à chave de acesso da NF-e. O processo no sistema emissor:

  1. Localize a NF-e que deseja cancelar.
  2. Acesse a função de cancelamento.
  3. Informe a justificativa (obrigatória mesmo no prazo padrão).
  4. Transmita o evento para a SEFAZ.
  5. Aguarde o protocolo de autorização do cancelamento.
  6. Guarde o XML do evento de cancelamento junto com o XML da NF-e original.

A justificativa deve ser objetiva. Exemplos aceitos:

  • "Nota emitida por engano. Mercadoria não foi entregue."
  • "Erro no destinatário. Nova nota será emitida com dados corretos."
  • "Operação não realizada."

No FazendaNota, o cancelamento está disponível para qualquer NF-e autorizada. O sistema transmite o evento, aguarda o retorno da SEFAZ e armazena o XML do cancelamento.

O que acontece após o cancelamento

Depois que a SEFAZ autoriza o cancelamento:

  • A nota fica com situação "cancelada" na base da SEFAZ
  • O número da nota não pode ser reutilizado para uma nova emissão
  • O XML do cancelamento deve ser guardado por 5 anos
  • O DANFE original perde a validade e não deve mais circular

Se você precisava emitir uma nova nota corrigida, emita normalmente com um novo número.

O que fazer quando o prazo de cancelamento passou

Quando o prazo passou, não é possível cancelar a nota. As alternativas dependem da situação:

A mercadoria foi entregue normalmente, mas houve erro na nota

Se o erro é em campo que a CC-e pode corrigir (complemento de endereço, observação, etc.), use a CC-e. Se o erro é em campo que a CC-e não pode corrigir (valor, destinatário, CFOP), a situação é mais complexa.

Nesse caso, a prática comum é:

  1. O destinatário emite uma nota de devolução referenciando a nota original
  2. O emitente emite uma nova nota com os dados corretos

Veja como funciona esse processo no post sobre NF-e de devolução: como funciona para o produtor rural.

A mercadoria não foi entregue e o prazo passou

Se a nota foi emitida, a mercadoria não circulou, mas o prazo de cancelamento já passou, a situação precisa ser regularizada com o contador e possivelmente com a SEFAZ. Emitir nota de devolução de "si mesmo" é uma prática que existe em alguns casos, mas a forma correta depende da legislação estadual. Consulte seu contador.

A nota foi emitida em duplicidade

Se você emitiu duas notas para a mesma operação e uma delas está fora do prazo de cancelamento, a orientação é a mesma: nota de devolução referenciando a nota duplicada, ou orientação específica do contador conforme o estado.

Cancelamento extemporâneo: riscos

Tentar cancelar uma nota fora do prazo pode:

  • Ser recusado automaticamente pela SEFAZ
  • Gerar inconsistência na escrituração se o destinatário já lançou a nota como crédito
  • Criar problemas na apuração do ICMS e do IR da atividade rural

O cancelamento fora do prazo autorizado é chamado de "cancelamento extemporâneo" e em geral não é aceito pela SEFAZ. Se a SEFAZ aceitar (o que pode ocorrer em alguns casos via processo administrativo), o contribuinte deve comunicar o destinatário e regularizar as escriturações.

Inutilização de numeração x cancelamento

Inutilização é diferente de cancelamento. A inutilização serve para comunicar à SEFAZ números que nunca foram utilizados e nunca serão (por falha de sistema, salto de numeração, etc.). O FazendaNota não dispõe de função de inutilização de numeração, pois o próprio sistema gerencia a sequência de numeração de forma contínua.

O cancelamento é para notas que foram autorizadas e precisam ser desfeitas.

Erros comuns no cancelamento

Cancelar sem justificativa adequada: a justificativa é obrigatória e deve ser coerente com a situação. Uma justificativa genérica pode ser aceita tecnicamente, mas não protege em caso de fiscalização.

Não guardar o XML do cancelamento: o evento de cancelamento é um documento fiscal. Guarde junto com o XML da nota por 5 anos.

Emitir nova nota com o mesmo número: após o cancelamento, o número fica inutilizado. A nova nota recebe o próximo número da sequência.

Cancelar nota de operação que já circulou: cancelar uma nota cuja mercadoria já foi entregue e escriturada pelo destinatário cria divergência entre as escriturações de emitente e destinatário. Isso pode gerar notificação da SEFAZ para ambas as partes.

Resumo

  • Cancelamento é possível se a mercadoria não circulou e o prazo não passou.
  • Prazo regular: 24 horas. Cancelamento extemporâneo: até 480 horas (20 dias), a critério do estado e em geral com penalidade. Confirme na SEFAZ.
  • Após o prazo, a alternativa é a nota de devolução, com orientação do contador.
  • Guarde o XML do cancelamento junto com o XML da nota original.
  • O número cancelado não pode ser reutilizado.

Para cancelar NF-e de forma simples e gratuita, com armazenamento dos XMLs incluído, cadastre-se no FazendaNota.

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