DITR: como declarar o ITR passo a passo
DITR é a declaração anual do ITR entregue à Receita Federal. Veja quem deve declarar, como preencher VTN e grau de utilização, e os principais erros a evitar.
A DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) é a declaração anual entregue à Receita Federal para apurar o ITR. Quem deve entregar: todo proprietário ou possuidor de imóvel rural em 1º de janeiro do ano de referência, mesmo os isentos. O preenchimento exige o NIRF, as áreas por tipo de uso, o VTN (Valor da Terra Nua) e o grau de utilização. Confira o prazo exato no site da Receita a cada ano.
Quem deve entregar a DITR
A obrigação abrange todo proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural em 1º de janeiro do ano de referência, exceto nos casos de isenção.
Os principais imunes e isentos, que mesmo assim devem declarar a DITR marcando a isenção:
- Pequena propriedade rural (até 4 módulos fiscais, dependendo da região) explorada pela família, sem outro imóvel.
- Imóveis de entidades sem fins lucrativos que atendam aos requisitos legais.
- Propriedades rurais de assentamentos de reforma agrária.
Isenção não dispensa a entrega da DITR. O declarante entrega normalmente, informa a isenção e não paga imposto. Deixar de entregar mesmo sendo isento gera multa.
Documentos necessários antes de começar
Separe estas informações antes de preencher a DITR:
- NIRF (Número do Imóvel na Receita Federal): consta no CAFIR/CNIR e no CCIR do INCRA.
- Área total do imóvel e área aproveitável (pastagem, lavoura, etc.).
- Área de reserva legal, APP e outros usos não produtivos.
- VTN declarado: valor da terra nua por hectare na região (sem benfeitorias).
- CPF/CNPJ do declarante.
Caso o NIRF esteja desatualizado ou incorreto, regularize primeiro no CAFIR antes de entregar a DITR.
O que é o VTN e como determinar
O VTN (Valor da Terra Nua) é a base de cálculo do ITR. Representa o valor de mercado da terra sem considerar construções, plantações, máquinas e demais benfeitorias.
O VTN é declarado pelo próprio contribuinte. A Receita Federal pode contestar o valor informado com base na Pauta de Valores de Terra Nua da região, disponível no site da Receita. Declarar VTN muito abaixo do preço de mercado pode resultar em autuação e cobrança retroativa.
Para estimar o VTN corretamente, consulte o seu contador ou levantamentos do mercado imobiliário rural da sua região.
Grau de utilização (GU): conceito e impacto
O grau de utilização (GU) é o percentual da área aproveitável efetivamente explorada com produção agropecuária, floresta plantada ou outras atividades produtivas reconhecidas pela Receita.
A fórmula básica:
GU = (área explorada / área aproveitável) x 100O GU importa porque a alíquota do ITR é menor para quem usa bem a terra. Segundo a tabela da Lei 9.393/1996:
| GU | Alíquota (imóvel até 50 ha) |
|---|---|
| Acima de 80% | 0,03% |
| 65% a 80% | 0,20% |
| 50% a 65% | 0,40% |
| 30% a 50% | 0,70% |
| Até 30% | 1,00% |
Para imóveis maiores, as alíquotas sobem progressivamente, chegando a 20% para imóveis acima de 5.000 ha com GU até 30%.
Passo a passo para entregar a DITR
1. Baixe o programa DITR
Acesse o site da Receita Federal (gov.br/receitafederal) e baixe o programa gerador da DITR do ano-calendário correspondente. O programa é gratuito.
2. Informe os dados do imóvel
Preencha o NIRF, localização, municípios abrangidos, área total, módulo fiscal da região e tipo de imóvel (produtor PF, empresa, etc.).
3. Informe as áreas
Declare as áreas por tipo de uso: lavoura, pastagem, floresta plantada, reserva legal, APP, uso não produtivo. O programa calcula automaticamente a área aproveitável e o GU.
4. Informe o VTN
Informe o valor da terra nua por hectare. O programa aplica o VTN à área aproveitável para calcular a base de cálculo.
5. Revise e transmita
O programa calcula o imposto automaticamente. Revise os dados, gere o arquivo e transmita via ReceitaNet ou e-CAC com o certificado digital.
6. Pague o DARF
Após a transmissão, imprima o DARF gerado pelo programa. O pagamento pode ser feito à vista ou em até 4 cotas mensais iguais e sucessivas (cota mínima de R$ 50; à vista se o imposto for até R$ 100).
Prazos de entrega e pagamento
A Receita Federal divulga o calendário da DITR a cada ano. Historicamente, a entrega ocorre entre agosto e setembro. Acompanhe o calendário no site da Receita Federal, pois os prazos podem variar.
O pagamento segue o vencimento das cotas estabelecido no programa ou no calendário oficial.
Multa por atraso
- Entrega em atraso: multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
- Falta de declaração sendo isento: multa mínima de R$ 50.
- Pagamento em atraso: juros SELIC acumulados desde o vencimento.
DITR e o CAR
O CAR não é exigido diretamente para entrega da DITR, mas as áreas de reserva legal e APP declaradas no CAR devem ser consistentes com as informadas na DITR. A Receita Federal cruza informações com outros sistemas federais e estaduais. Inconsistências podem gerar autuação.
Como o FazendaNota apoia o processo
O FazendaNota é emissor de NF-e e não gera nem transmite a DITR. O que ele oferece é o histórico de NF-e emitidas com relatórios de faturamento exportáveis, que o contador usa para:
- Calcular o GU com mais precisão com base na produção efetivamente comercializada.
- Compor a base de receita bruta para cruzamento com o Imposto de Renda.
- Organizar a documentação fiscal da propriedade.
Resumo
- A DITR é a declaração anual do ITR, entregue à Receita Federal via programa específico.
- Obrigação de todos os proprietários e possuidores de imóvel rural, mesmo os isentos.
- O VTN (Valor da Terra Nua) e o grau de utilização determinam o imposto.
- A alíquota varia de 0,03% a 20%: quem usa bem a terra paga menos.
- Verifique no site da Receita Federal o prazo exato de cada ano.
Cadastre-se grátis no FazendaNota e mantenha o histórico de NF-e organizado para apoiar o trabalho do seu contador na DITR e no IR.
Emita sua NF-e em menos de 30 segundos
Com o FazendaNota você não precisa decorar campo da Sefaz. Cadastre-se grátis e comece agora.