CAR: o que é o Cadastro Ambiental Rural e como fazer
CAR é o registro obrigatório no SICAR que mapeia reserva legal, APP e uso do solo da propriedade rural. Entenda a obrigatoriedade e como regularizar.
O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é o registro obrigatório no SICAR, administrado pelo Ministério do Meio Ambiente, que mapeia a situação ambiental de cada imóvel rural. Previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012), ele identifica as áreas de reserva legal, APP e uso consolidado. Sem o CAR, o produtor não pode aderir ao PRA nem acessar diversas linhas de crédito rural.
O que é o CAR e qual a base legal
O CAR é um instrumento de gestão ambiental, não um cadastro fiscal. Ele integra o SICAR, administrado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em parceria com os estados.
A base legal principal é o Código Florestal (Lei 12.651/2012), artigos 29 e 30. O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho.
As informações exigidas incluem:
- Perímetro do imóvel (georreferenciado)
- Remanescentes de vegetação nativa
- Áreas de reserva legal (RL)
- Áreas de preservação permanente (APP): margens de rios, nascentes, encostas
- Áreas de uso consolidado (lavoura, pastagem, benfeitorias)
Reserva legal e APP: conceitos essenciais
Para entender o CAR, é preciso conhecer dois conceitos do Código Florestal:
Reserva Legal (RL): área dentro do imóvel com cobertura vegetal nativa que deve ser preservada. O percentual varia conforme a localização:
| Bioma / Região | Percentual mínimo de RL |
|---|---|
| Amazônia Legal | 80% |
| Cerrado na Amazônia Legal | 35% |
| Demais regiões | 20% |
APP (Área de Preservação Permanente): áreas protegidas independentemente de vegetação, pela função ambiental que exercem. Exemplos: faixa marginal de cursos d'água, entorno de nascentes, topos de morros.
O CAR mapeará essas áreas no imóvel e indicará se há déficit de vegetação a ser recomposto.
Quem deve fazer o CAR
O Código Florestal determina que todos os imóveis rurais estão obrigados ao CAR, incluindo:
- Propriedades de qualquer tamanho.
- Posses rurais (mesmo sem título de propriedade definitivo).
- Assentamentos de reforma agrária (individualmente ou por associação).
- Imóveis com e sem atividade produtiva.
A inscrição no CAR é gratuita para pequena propriedade ou posse rural familiar (até 4 módulos fiscais). Para outros imóveis, pode haver cobrança de serviços pelo órgão estadual.
Como fazer o CAR
O CAR é inscrito pelo órgão ambiental estadual (secretaria de meio ambiente ou equivalente) ou diretamente no sistema federal do SICAR (car.gov.br). O processo depende do estado.
O passo a passo geral:
- Reúna os documentos do imóvel: CCIR, documentação de posse ou propriedade, CPF/CNPJ.
- Faça o georreferenciamento do imóvel ou use imagens de satélite disponíveis no sistema.
- No sistema do SICAR (ou no sistema estadual), delimite as áreas: imóvel, RL, APP, uso consolidado, remanescentes.
- Envie a declaração. O sistema gera o número de protocolo de inscrição.
- O órgão ambiental analisa e, se aprovado, o CAR é homologado.
Para propriedades maiores ou com complexidade ambiental, o apoio de um engenheiro florestal ou ambiental é recomendável.
Situações do CAR após a inscrição
Após inscrição, o CAR pode ter diferentes situações:
- Ativo/Pendente de análise: inscrito, aguardando análise do órgão ambiental.
- Homologado: analisado e aprovado.
- Pendente com inconsistências: o órgão identificou problemas a corrigir.
- Cancelado: em caso de fraude ou sobreposição confirmada.
A maioria dos imóveis fica "pendente de análise" por longos períodos, o que não impede o produtor de usar o número de protocolo para fins legais enquanto aguarda a homologação.
CAR e o PRA (Programa de Regularização Ambiental)
Se o imóvel tem déficit de reserva legal ou APP desmatada irregularmente antes de 22 de julho de 2008 (data de corte do Código Florestal), o produtor pode aderir ao PRA para regularizar a situação ambiental sem punição imediata.
O CAR é o pré-requisito para entrar no PRA. Sem o CAR inscrito, não é possível aderir ao programa.
CAR e acesso a crédito rural
Muitas linhas de crédito rural, incluindo recursos do PRONAF e do PRONAMP, exigem a apresentação do número de inscrição no CAR como condição para liberação do financiamento. Verifique com a instituição financeira quais documentos são exigidos.
CAR, CCIR e ITR: documentos complementares
Os três documentos cobrem aspectos diferentes do imóvel rural:
| Documento | Órgão | Finalidade |
|---|---|---|
| CCIR | INCRA | Cadastro fundiário |
| CAR | SICAR / MMAMC | Cadastro ambiental |
| ITR / NIRF | Receita Federal | Obrigação tributária |
A regularização completa da propriedade rural passa pela situação regular nesses três sistemas.
Como o FazendaNota se relaciona com o CAR
O CAR é uma obrigação ambiental tratada pelo órgão estadual e pelo SICAR. O FazendaNota é emissor de NF-e modelo 55 e não gera nem transmite o CAR. O que o FazendaNota oferece é o histórico completo de NF-e emitidas, que pode ser exportado em lote pelo contador para comprovar atividade produtiva na propriedade, dado relevante em processos de regularização e no PRA.
Resumo
- O CAR é o registro ambiental obrigatório no SICAR para todos os imóveis rurais.
- Ele mapeia reserva legal, APP, uso consolidado e remanescentes de vegetação.
- O percentual mínimo de reserva legal varia por bioma: 80% na Amazônia, 20% nas demais regiões.
- O CAR é pré-requisito para o PRA e para acesso a diversas linhas de crédito rural.
- Mantê-lo ativo e atualizado é obrigação do proprietário ou possuidor.
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