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CAR: o que é o Cadastro Ambiental Rural e como fazer

CAR é o registro obrigatório no SICAR que mapeia reserva legal, APP e uso do solo da propriedade rural. Entenda a obrigatoriedade e como regularizar.

Equipe FazendaNota6 min de leitura

O CAR (Cadastro Ambiental Rural) é o registro obrigatório no SICAR, administrado pelo Ministério do Meio Ambiente, que mapeia a situação ambiental de cada imóvel rural. Previsto no Código Florestal (Lei 12.651/2012), ele identifica as áreas de reserva legal, APP e uso consolidado. Sem o CAR, o produtor não pode aderir ao PRA nem acessar diversas linhas de crédito rural.

O CAR é um instrumento de gestão ambiental, não um cadastro fiscal. Ele integra o SICAR, administrado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima em parceria com os estados.

A base legal principal é o Código Florestal (Lei 12.651/2012), artigos 29 e 30. O cadastro é obrigatório para todos os imóveis rurais, independentemente do tamanho.

As informações exigidas incluem:

  • Perímetro do imóvel (georreferenciado)
  • Remanescentes de vegetação nativa
  • Áreas de reserva legal (RL)
  • Áreas de preservação permanente (APP): margens de rios, nascentes, encostas
  • Áreas de uso consolidado (lavoura, pastagem, benfeitorias)

Para entender o CAR, é preciso conhecer dois conceitos do Código Florestal:

Reserva Legal (RL): área dentro do imóvel com cobertura vegetal nativa que deve ser preservada. O percentual varia conforme a localização:

Bioma / RegiãoPercentual mínimo de RL
Amazônia Legal80%
Cerrado na Amazônia Legal35%
Demais regiões20%

APP (Área de Preservação Permanente): áreas protegidas independentemente de vegetação, pela função ambiental que exercem. Exemplos: faixa marginal de cursos d'água, entorno de nascentes, topos de morros.

O CAR mapeará essas áreas no imóvel e indicará se há déficit de vegetação a ser recomposto.

Quem deve fazer o CAR

O Código Florestal determina que todos os imóveis rurais estão obrigados ao CAR, incluindo:

  • Propriedades de qualquer tamanho.
  • Posses rurais (mesmo sem título de propriedade definitivo).
  • Assentamentos de reforma agrária (individualmente ou por associação).
  • Imóveis com e sem atividade produtiva.

A inscrição no CAR é gratuita para pequena propriedade ou posse rural familiar (até 4 módulos fiscais). Para outros imóveis, pode haver cobrança de serviços pelo órgão estadual.

Como fazer o CAR

O CAR é inscrito pelo órgão ambiental estadual (secretaria de meio ambiente ou equivalente) ou diretamente no sistema federal do SICAR (car.gov.br). O processo depende do estado.

O passo a passo geral:

  1. Reúna os documentos do imóvel: CCIR, documentação de posse ou propriedade, CPF/CNPJ.
  2. Faça o georreferenciamento do imóvel ou use imagens de satélite disponíveis no sistema.
  3. No sistema do SICAR (ou no sistema estadual), delimite as áreas: imóvel, RL, APP, uso consolidado, remanescentes.
  4. Envie a declaração. O sistema gera o número de protocolo de inscrição.
  5. O órgão ambiental analisa e, se aprovado, o CAR é homologado.

Para propriedades maiores ou com complexidade ambiental, o apoio de um engenheiro florestal ou ambiental é recomendável.

Situações do CAR após a inscrição

Após inscrição, o CAR pode ter diferentes situações:

  • Ativo/Pendente de análise: inscrito, aguardando análise do órgão ambiental.
  • Homologado: analisado e aprovado.
  • Pendente com inconsistências: o órgão identificou problemas a corrigir.
  • Cancelado: em caso de fraude ou sobreposição confirmada.

A maioria dos imóveis fica "pendente de análise" por longos períodos, o que não impede o produtor de usar o número de protocolo para fins legais enquanto aguarda a homologação.

CAR e o PRA (Programa de Regularização Ambiental)

Se o imóvel tem déficit de reserva legal ou APP desmatada irregularmente antes de 22 de julho de 2008 (data de corte do Código Florestal), o produtor pode aderir ao PRA para regularizar a situação ambiental sem punição imediata.

O CAR é o pré-requisito para entrar no PRA. Sem o CAR inscrito, não é possível aderir ao programa.

CAR e acesso a crédito rural

Muitas linhas de crédito rural, incluindo recursos do PRONAF e do PRONAMP, exigem a apresentação do número de inscrição no CAR como condição para liberação do financiamento. Verifique com a instituição financeira quais documentos são exigidos.

CAR, CCIR e ITR: documentos complementares

Os três documentos cobrem aspectos diferentes do imóvel rural:

DocumentoÓrgãoFinalidade
CCIRINCRACadastro fundiário
CARSICAR / MMAMCCadastro ambiental
ITR / NIRFReceita FederalObrigação tributária

A regularização completa da propriedade rural passa pela situação regular nesses três sistemas.

Como o FazendaNota se relaciona com o CAR

O CAR é uma obrigação ambiental tratada pelo órgão estadual e pelo SICAR. O FazendaNota é emissor de NF-e modelo 55 e não gera nem transmite o CAR. O que o FazendaNota oferece é o histórico completo de NF-e emitidas, que pode ser exportado em lote pelo contador para comprovar atividade produtiva na propriedade, dado relevante em processos de regularização e no PRA.

Resumo

  1. O CAR é o registro ambiental obrigatório no SICAR para todos os imóveis rurais.
  2. Ele mapeia reserva legal, APP, uso consolidado e remanescentes de vegetação.
  3. O percentual mínimo de reserva legal varia por bioma: 80% na Amazônia, 20% nas demais regiões.
  4. O CAR é pré-requisito para o PRA e para acesso a diversas linhas de crédito rural.
  5. Mantê-lo ativo e atualizado é obrigação do proprietário ou possuidor.

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