Como emitir NF-e de produtor rural passo a passo
Guia completo para emitir NF-e de produtor rural: inscrição estadual, certificado A1, dados do produto, CFOP, tributação, autorização e DANFE.
Para emitir uma NF-e como produtor rural, você precisa de quatro elementos: inscrição estadual ativa na SEFAZ do seu estado, certificado digital A1 válido, dados corretos do destinatário e do produto (NCM, CFOP, tributação). Com esses elementos, o processo no FazendaNota leva poucos minutos e a nota é emitida gratuitamente.
Pré-requisitos antes de começar
Antes de abrir o sistema e preencher a nota, confirme que você tem:
- Inscrição Estadual (IE) de produtor rural ativa na SEFAZ do seu estado. Sem IE, a SEFAZ não aceita a NF-e modelo 55.
- Certificado digital A1 (e-CPF para produtor PF, e-CNPJ para produtor PJ) válido e com a senha em mãos. O FazendaNota suporta apenas certificado A1 (arquivo). Veja mais no post sobre certificado digital A1 para o produtor rural.
- Dados do destinatário: CPF ou CNPJ, razão social/nome, endereço completo com CEP.
- Dados do produto: descrição, NCM de 8 dígitos, quantidade, unidade de medida e valor unitário.
- CFOP correto para a operação (venda dentro do estado, venda interestadual, remessa, etc.).
Se ainda não tem IE, o primeiro passo é obtê-la na SEFAZ estadual. O processo varia por estado, mas em geral exige CAR, documentos do imóvel e do produtor.
Passo 1: configure o emitente no sistema
No FazendaNota, o primeiro acesso exige que você configure o perfil de emitente:
- Informe seu CPF ou CNPJ.
- Insira o número da Inscrição Estadual.
- Selecione o regime tributário (produtor rural tem tratamento próprio; consulte seu contador se tiver dúvida sobre qual regime marcar no seu estado).
- Faça o upload do certificado A1 (arquivo
.pfxou.p12) e informe a senha. - Preencha o endereço da propriedade conforme consta no cadastro da SEFAZ.
Essa configuração é feita uma vez. Após salva, ela é usada em todas as notas seguintes.
Passo 2: preencha os dados do destinatário
Na tela de nova NF-e, informe:
- CPF ou CNPJ do comprador.
- Nome ou razão social.
- Endereço completo com logradouro, número, bairro, município, UF e CEP.
- Indicador de IE do destinatário: se ele é contribuinte ou não contribuinte de ICMS. Essa informação afeta o CFOP e a tributação.
Se o destinatário está em outro estado (venda interestadual), confirme o estado de destino porque isso muda o CFOP (série 6xxx) e pode afetar o ICMS.
Passo 3: adicione os produtos
Para cada produto vendido, informe:
- Descrição do produto: seja específico (ex.: "Soja em grão safra 2025/2026").
- NCM: código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul. Soja em grão, milho e bovinos têm subpartidas específicas que variam conforme o produto. Consulte sempre a tabela NCM atualizada da Receita Federal para confirmar o código exato do seu produto antes de emitir.
- CFOP: código da operação. Para venda de produção própria dentro do estado, use 5101; para venda interestadual, 6101. O post sobre CFOP na NF-e do produtor rural traz uma tabela com os principais códigos.
- Quantidade e unidade: toneladas (TON), sacas (SC), unidades (UN), etc.
- Valor unitário e total.
Passo 4: informe a tributação
Este é o campo que mais gera dúvida. A tributação na NF-e do produtor rural depende do estado, do produto e da operação. Em linhas gerais:
- ICMS: a maioria das operações de venda de produção agropecuária se enquadra em diferimento ou isenção no estado do emitente. Confirme com sua SEFAZ ou contador qual CST/CSOSN e alíquota aplicar.
- PIS e COFINS: para produtores PF, geralmente saem como não tributados ou com alíquota zero. PJ rural depende do regime.
- IPI: não se aplica à produção rural primária.
- CBS/IBS (Reforma Tributária): em 2026, os campos de CBS e IBS já aparecem na NF-e, mas o período de transição define o que deve ser preenchido. O FazendaNota já suporta esses campos.
Se tiver dúvida sobre qual tributação usar, consulte seu contador antes de emitir. Um erro de tributação pode gerar rejeição pela SEFAZ ou autuação futura.
Passo 5: preencha dados complementares
No campo de informações complementares, você pode incluir:
- Referência ao contrato de compra e venda.
- Informação sobre o FUNRURAL retido pelo adquirente (alguns estados exigem).
- Dados do GTA (Guia de Trânsito Animal), se for transporte de animais.
- Número de ordem de compra do destinatário.
Esse campo é texto livre e não afeta a validação da nota pela SEFAZ, mas é útil para fins de controle e exigências específicas do comprador.
Passo 6: transmita e aguarde a autorização
Com todos os campos preenchidos:
- Revise os dados antes de transmitir.
- Clique em transmitir/emitir.
- O sistema assina o XML com seu certificado A1 e envia à SEFAZ.
- A SEFAZ retorna em segundos com a autorização (ou com o motivo da rejeição, se houver erro).
Se a nota for autorizada, você recebe o número da NF-e e a chave de acesso de 44 dígitos. A nota está válida.
Se for rejeitada, a SEFAZ retorna um código e descrição do erro. Os erros mais comuns envolvem dados do destinatário incorretos, NCM inválido ou CFOP incompatível com a operação.
Passo 7: envie o DANFE e o XML ao destinatário
Após a autorização:
- DANFE: é a representação impressa (ou PDF) da NF-e. Deve acompanhar a mercadoria no transporte. O FazendaNota gera o DANFE automaticamente.
- XML: é o arquivo fiscal válido. Envie ao destinatário por e-mail. O destinatário precisa do XML para escriturar a entrada em seus sistemas.
O post sobre DANFE: o que é e como funciona explica a diferença entre os dois documentos e a importância de guardar o XML.
Erros comuns e como evitar
| Erro | Causa provável | Como resolver |
|---|---|---|
| Rejeição 205 (NF-e denegada na base da SEFAZ) | Número/série já constam como denegados | Emita com nova numeração ou série |
| Rejeição 401 (CPF do remetente inválido) | CPF do emitente com zeros, sequência inválida ou dígito incorreto | Confira o CPF cadastrado no emitente |
| NCM inválido | Código de 8 dígitos errado | Consulte a tabela NCM da Receita Federal |
| CFOP incompatível | Código não casa com a operação | Confira se é intra ou interestadual, e o tipo de operação |
Cancelamento e correção
Se você emitiu a nota com erro:
- Nos primeiros minutos/horas: cancele a nota e emita uma nova. O FazendaNota permite cancelamento.
- Após o prazo de cancelamento: use a Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para corrigir campos que não sejam valor, data ou partes envolvidas.
Consulte o guia completo no post sobre NF-e de produtor rural: guia completo 2026 para mais detalhes sobre obrigações, prazos e particularidades estaduais.
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