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SENAR: o que é a contribuição e para que serve

SENAR é a contribuição de 0,2% (PF) ou 0,25% (PJ) recolhida junto ao FUNRURAL sobre a comercialização rural, destinada à capacitação do trabalhador do campo.

Equipe FazendaNota6 min de leitura

O SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural) é uma contribuição compulsória que incide sobre a comercialização da produção rural, recolhida junto ao FUNRURAL pelo adquirente. A alíquota é de 0,2% para o produtor pessoa física e 0,25% para pessoa jurídica. O recurso financia capacitação técnica, formação profissional e promoção social dos trabalhadores rurais e produtores.

O que é o SENAR

O SENAR é uma entidade de direito privado, criada pela Lei 8.315/1991, vinculada à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Funciona de forma semelhante ao SENAI (indústria) e ao SENAC (comércio): arrecada contribuições do setor e oferece programas de treinamento para trabalhadores e produtores rurais.

A base legal da contribuição está no art. 3º da Lei 8.315/1991 e nas atualizações posteriores que deslocaram a base de cálculo para a comercialização da produção (Lei 8.540/1992, Lei 9.528/1997 e Lei 10.256/2001). A alíquota é de 0,2% (PF) e 0,25% (PJ) sobre a receita bruta da comercialização da produção rural. A incidência sobre a receita bruta do produtor pessoa física foi validada pelo STF (Tema 801).

Alíquotas do SENAR

Tipo de produtorAlíquota SENARBase de cálculo
Pessoa física (PF)0,2%Receita bruta da comercialização
Pessoa jurídica (PJ)0,25%Receita bruta da comercialização

Essas alíquotas são adicionadas ao total das contribuições rurais retidas pelo comprador:

Produtor rural PF não segurado especial (total descontado pelo comprador):

  • 1,32% FUNRURAL (INSS)
  • 0,11% RAT (Risco Acidente do Trabalho)
  • 0,2% SENAR
  • Total: 1,63% (o segurado especial da agricultura familiar permanece em 1,5%)

Produtor rural PJ (total):

  • 1,87% FUNRURAL (INSS)
  • 0,11% RAT
  • 0,25% SENAR
  • Total: 2,23%

Os percentuais de FUNRURAL e RAT foram elevados pela LC 224/2025, em vigor desde 1º de abril de 2026; o SENAR (0,2% PF / 0,25% PJ) não mudou.

Como o SENAR é recolhido

O SENAR não é recolhido diretamente pelo produtor. Assim como o FUNRURAL, ele é retido pelo comprador da produção (frigorífico, esmagadora, laticínio, cooperativa, trading) por sub-rogação.

O comprador:

  1. Retém o percentual do SENAR junto com o FUNRURAL no pagamento ao produtor.
  2. Recolhe o valor ao INCRA (que repassa ao SENAR nacional) ou diretamente ao SENAR, conforme a sistemática vigente.
  3. Declara o valor retido na DCTFWeb.

O produtor vê o desconto do SENAR no espelho de pagamento emitido pelo comprador, junto com o FUNRURAL e o RAT.

Quando o produtor recolhe diretamente

Nas situações em que não há sub-rogação, o próprio produtor é responsável pelo recolhimento do SENAR:

  • Venda direta para outra pessoa física sem obrigação de sub-rogação.
  • Exportação direta.

Nesses casos, consulte o seu contador para identificar o código de recolhimento e o formulário correto.

Para que serve o SENAR na prática

O SENAR oferece programas gratuitos ou subsidiados para trabalhadores rurais e produtores. Os principais:

Formação Profissional Rural (FPR): cursos técnicos em diversas atividades agropecuárias (manejo de gado, operação de máquinas, irrigação, piscicultura, apicultura, entre outros).

Promoção Social Rural: cursos de capacitação em gestão, contabilidade rural, cooperativismo, saúde e segurança no trabalho.

Programa Senar de Saúde: assistência médica preventiva para trabalhadores rurais em alguns estados.

Para acessar os programas, entre em contato com a SENAR estadual (cada estado tem uma unidade regional) ou acesse o site do SENAR nacional.

SENAR e o espelho de pagamento

Ao vender para um comprador sujeito à sub-rogação, você receberá um espelho de pagamento detalhando os descontos. Confira se o SENAR aparece separado do FUNRURAL e se as alíquotas estão corretas.

Exemplo simplificado para uma venda de R$ 100.000 por produtor PF não segurado especial:

ContribuiçãoAlíquotaValor retido
FUNRURAL (INSS)1,32%R$ 1.320,00
RAT0,11%R$ 110,00
SENAR0,2%R$ 200,00
Total retido1,63%R$ 1.630,00
Valor líquido recebidoR$ 98.370,00

SENAR e o Imposto de Renda

Para o produtor rural pessoa física, o SENAR retido pelo comprador é uma despesa da atividade rural e deve ser lançado no Livro Caixa da Atividade Rural. Não lançar essa despesa resulta em imposto de renda maior do que o devido.

Converse com o seu contador sobre como registrar corretamente o SENAR retido na apuração do IR.

Como o FazendaNota ajuda

O FazendaNota é emissor gratuito de NF-e modelo 55 e não calcula nem recolhe o SENAR. O que o FazendaNota oferece é o histórico de NF-e emitidas com relatórios de faturamento, que o seu contador usa para cruzar com os espelhos de pagamento, conferir os valores retidos de SENAR e FUNRURAL e lançar corretamente as despesas no Livro Caixa para o IR.

Resumo

  1. O SENAR é uma contribuição compulsória de 0,2% (PF) ou 0,25% (PJ) sobre a comercialização rural.
  2. É recolhido junto ao FUNRURAL, geralmente pelo comprador por sub-rogação.
  3. Financia capacitação técnica e formação profissional de trabalhadores e produtores rurais.
  4. O produtor vê o desconto no espelho de pagamento, junto com FUNRURAL e RAT.
  5. O SENAR retido é despesa da atividade rural e deve ser registrado no Livro Caixa.

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