IR do arrendador rural: o passo a passo sem enrolação
Se você arrenda sua terra para outro produtor administrar, a Receita trata o valor recebido como aluguel. Veja como declarar corretamente e quais despesas o arrendatário pode deduzir.
Quem arrenda sua terra sem participar da produção não declara a receita como atividade rural: a Receita Federal trata o valor recebido como aluguel, tributado pela tabela progressiva do IRPF. O arrendatário, por sua vez, pode deduzir o valor pago como despesa da atividade rural.
Arrendamento rural e tributação: a distinção fundamental
Se você é o dono da terra e a cede para outro produtor administrar e produzir, a receita que você recebe é tratada como rendimento de aluguel. Não se confunde com a atividade rural do arrendatário, que é quem de fato produz.
Os dois lados do contrato
Dono da terra (arrendador)
- O valor recebido é tributado como aluguel.
- Declara apenas o que entrou no ano.
- Não declara as operações realizadas na terra (essa responsabilidade é do arrendatário).
Quem arrenda a terra (arrendatário)
- Todas as receitas e despesas da atividade rural são de sua responsabilidade.
- O valor pago pelo arrendamento pode ser deduzido no IR como despesa da atividade.
- É ele quem declara tudo o que foi produzido.
Quanto de imposto o arrendador paga
O imposto segue a tabela progressiva da Receita Federal, com alíquota máxima de 27,5% para a parcela mensal acima de R$ 4.664,68. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 instituiu um redutor que zera o imposto para quem recebe até R$ 5.000 por mês, com redução decrescente até R$ 7.350, aplicado sobre a tabela tradicional. Confirme a tabela e os redutores vigentes no site da Receita Federal.
O valor do arrendamento recebido compõe a base de cálculo junto com outras rendas tributáveis.
O arrendatário pode deduzir o que paga?
Sim. Não importa se o pagamento é feito em dinheiro ou em produto (acordos de porcentagem da produção): o valor pode ser declarado como despesa da atividade rural, reduzindo a base de cálculo do IR.
Boas práticas para evitar problemas com a Receita
- Formalize o contrato por escrito. Mesmo em acordos familiares, a Receita exige comprovante em caso de fiscalização.
- Guarde os recibos. Cada pagamento e cada quitação anual devem ser documentados.
- Use o LCDPR, se obrigado. O Livro Caixa Digital do Produtor Rural se aplica tanto ao arrendador quanto ao arrendatário quando o faturamento superar o limite.
- Lance no Carnê-leão. Se o pagador for pessoa física, o arrendador precisa recolher mensalmente via Carnê-leão.
Como o FazendaNota ajuda
O FazendaNota permite ao arrendatário manter o histórico fiscal organizado: notas emitidas, XMLs armazenados e relatórios prontos para o contador. Com essas informações estruturadas, o fechamento do IR fica mais direto.
Resumo
- Se você arrenda sua terra: o valor recebido é tributado como aluguel pela tabela progressiva do IRPF.
- Se você é arrendatário: o valor pago pelo arrendamento pode ser deduzido como despesa da atividade rural.
- Formalize tudo por escrito e guarde os comprovantes.
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