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CAEPF: o cadastro da atividade econômica do produtor rural PF

CAEPF substituiu o CEI e identifica a atividade econômica do produtor rural PF no eSocial. Saiba quem precisa, como inscrever e a relação com FUNRURAL e INSS.

Equipe FazendaNota6 min de leitura

O CAEPF (Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física) é o registro na Receita Federal que identifica atividades econômicas de pessoas físicas sem CNPJ para fins previdenciários e trabalhistas. Ele substituiu o CEI do INSS e é exigido principalmente quando o produtor rural pessoa física tem empregados, pois é o identificador usado no eSocial para declarar folha e recolher INSS e FUNRURAL.

O que é o CAEPF e por que foi criado

O CAEPF foi instituído pela Instrução Normativa RFB 1.828/2018 para centralizar no cadastro da Receita Federal a identificação de atividades econômicas de pessoas físicas que não possuem CNPJ, mas que têm obrigações previdenciárias.

Antes do CAEPF, o produtor rural pessoa física que tinha empregados ou precisava registrar atividade junto ao INSS usava o CEI, um número de cadastro gerido pelo próprio INSS. Com a unificação promovida pelo eSocial, o CEI foi gradualmente substituído pelo CAEPF para a maioria das situações.

O CAEPF é vinculado ao CPF do titular e identifica:

  • O tipo de atividade econômica exercida (usando o código CNAE).
  • Se o titular tem ou não empregados.
  • A relação com o recolhimento de FUNRURAL e INSS.

Quem precisa ter CAEPF

Nem todo produtor rural pessoa física precisa de CAEPF. A necessidade varia conforme a situação:

SituaçãoNecessidade de CAEPF
Produtor rural PF sem empregados (segurado especial)Geralmente não exigido
Produtor rural PF com empregado doméstico ou ruralNecessário para o eSocial
Produtor rural PF que paga FUNRURAL diretamentePode ser exigido
Produtor rural PF com outros trabalhadoresNecessário

O segurado especial (produtor em regime de economia familiar, sem empregados permanentes) em geral não precisa do CAEPF para o FUNRURAL, porque a sub-rogação ocorre pelo comprador. Mas ao contratar empregados, mesmo que temporários, o CAEPF passa a ser necessário para o eSocial.

Consulte um contador para avaliar a sua situação específica.

Diferença entre CEI, CAEPF e CNPJ

É comum o produtor receber orientações diferentes sobre qual número usar. A tabela abaixo ajuda a distinguir:

CadastroQuem usaPara que serve
CPFPessoa física em geralIdentificação civil e fiscal
CAEPFPF com atividade econômica sem CNPJObrigações previdenciárias/trabalhistas
CEI (legado)Antigo cadastro do INSSSubstituído pelo CAEPF na maioria dos casos
CNPJPessoa jurídica ou equiparadaObrigações tributárias completas

O CEI ainda existe em alguns contextos (obras de construção civil, por exemplo), mas para o produtor rural PF, o CAEPF é o cadastro atual.

CAEPF e o eSocial

O eSocial unificou o envio de informações trabalhistas e previdenciárias. Para o produtor rural pessoa física que tem empregados, o CAEPF é o identificador usado no eSocial para:

  • Declarar a folha de pagamento dos empregados.
  • Calcular e recolher o INSS dos trabalhadores.
  • Informar o recolhimento do FUNRURAL e do SENAR.
  • Gerar a guia de pagamento (GPS/DARF/DAE, dependendo do caso).

Sem o CAEPF cadastrado, não é possível cumprir as obrigações do eSocial corretamente como produtor rural PF com empregados.

Como inscrever o CAEPF

O CAEPF é inscrito no portal da Receita Federal (gov.br/receitafederal):

  1. Acesse o serviço de CAEPF no portal da Receita Federal.
  2. Autentique-se com o gov.br (conta nível prata ou ouro).
  3. Informe o CPF, o tipo de atividade (código CNAE), endereço e dados do imóvel rural.
  4. Confirme o cadastro. O número do CAEPF é gerado imediatamente.

O processo é gratuito. Guarde o número do CAEPF, pois ele será exigido no eSocial e nos documentos de recolhimento.

CAEPF e FUNRURAL

O CAEPF não cria nem altera a obrigação de pagar o FUNRURAL. O FUNRURAL é uma contribuição previdenciária que incide sobre a comercialização da produção rural, geralmente retida pelo comprador por sub-rogação.

O CAEPF é o registro que identifica o produtor no sistema previdenciário para situações em que ele precisa declarar ou recolher diretamente, como:

  • Venda para outra pessoa física (sem sub-rogação do comprador).
  • Exportação direta.
  • Complementação de recolhimento.

CAEPF e aposentadoria rural

O cadastro regular no CAEPF, junto com as NF-e emitidas e os documentos da propriedade rural (como o CCIR), compõe o conjunto de evidências que o INSS usa para analisar o pedido de aposentadoria rural.

O histórico de notas fiscais emitidas pelo FazendaNota pode ser exportado em lote no formato XML, gerando uma base documental consistente para o contador e para eventual análise previdenciária.

Resumo

  1. O CAEPF substituiu o CEI e identifica a atividade econômica da pessoa física com fins previdenciários.
  2. É vinculado ao CPF e exigido principalmente quando o produtor rural PF tem empregados.
  3. É o cadastro usado no eSocial para declarar folha e recolher INSS/FUNRURAL.
  4. A inscrição é gratuita no portal da Receita Federal.
  5. Não cria nova obrigação de FUNRURAL; apenas viabiliza o cumprimento correto das obrigações já existentes.

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